SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 80a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach, Marcus Herndl e Expedito Hermes Rego Miranda.

Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.

O Ministro Carlos Eduardo Cezar de Andrade encontra-se em licença por motivo de doença em pessoa da família.

Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr Roberto Coutinho, no impedimento da titular.

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

HABEAS-CORPUS N° 33.584-6 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. PACIENTES: KLEBER DE ALMEIDA BARROSO e ALDIR RIBEIRO DOS SANTOS, 2o Tens Ex, respondendo ao Processo n° 31/00-1, perante a 2a Auditoria da 1ª CJM, como incursos no Art 213 c/c o Art 70, inciso II, alínea "a", ambos do CPM alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte do citado Juízo, pedem, liminarmente, a concessão da ordem para que seja determinado o trancamento da ação penal. IMPETRANTE: Dr Elvio da Silva Araújo.

O Tribunal, por unanimidade, concedeu a ordem para determinar, com fulcro no Art 467, alínea "c" do CPPM o trancamento da ação penal decorrente do Processo n° 31/00-1, por falta de justa causa. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.762-6 - DF - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 02.10.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 70/99, em que figura como indiciada a civil APARECIDA RODRIGUES PEREIRA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da alínea "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 70/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA não participaram do julgamento.


APELAÇÃO (FO) N° 48.600-3 - PR - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. APELANTE. JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, Cb Mar, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17.08.2000. Advª Drª Zeni Alves Arndt.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação do Cb Mar JOSÉ FERNANDO DOS SANTOS, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos Arts 84 e seguintes do CPM e 606 e seguintes do CPPM, sob as condições previstas no Art 626 do Diploma Adjetivo Castrense, acrescidas da obrigação de apresentação semestral ao Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM a presidência da audiência admonitória, conforme preceituado no Art 611 da nossa Lei Adjetiva Castrense. O Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR não participou do julgamento.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 47.614-7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17.10.2000, referente ao civil WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS BARROS. Adv Dr Armando Souza Fernandes.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.760-0 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5a CJM, de 20.09.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 52/99, em que figura como indiciado o Ten Cel Ex RRm CLÓVIS COSTA DE SOUZA.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial para, cassando a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento do IPM n° 52/99 e a sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins do Art 397, § 1o do CPPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH indeferiam a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.

APELAÇÃO (FE) 48.626-9 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: JOSÉ WILSON SOARES DE MOURA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.03.2000. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FO) 48.622-4 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: MARCELO DOS SANTOS DUTRA, 3o Sgt Ex, condenado à pena de 04 meses e 26 dias de prisão, como incurso no Art 248, parágrafo único c/c o Art 250, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 16.08.2000. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, confirmando a sentença recorrida em todos os seus termos . Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FO) N° 48.492-2 - RS - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.02.2000, que absolveu o TM Aer R/R ALUIZIO ALVES do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença recorrida, condenar o TM Aer R/R ALUIZIO ALVES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator) e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

APELAÇÃO (FO) N° 48.586-4 - CE - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 03.08.2000, que absolveu o Sd Ex ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO FILHO do crime previsto no Art 210 do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.765-0 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 03.10.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 23/00, em que consta como encarregado o Cap Ex José Alexandre Nascimento Freitas.

O Tribunal, por maioria, rejeitou preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

RECURSO CRIMINAL (FE) N° 6.772-7 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 21.08.2000, que declarou a nulidade do Processo n° 512/00-4, referente ao Sd Ex DEILSON DE OLIVEIRA LIMA, com fulcro no Art 500, inciso IV do CPPM. Adv Dr Benedito de Jesús Pereira Tavares.


Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA (Relator) que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão de 1o grau que anulou o Processo n° 512/00-4, a que responde o Sd Ex DEILSON DE OLIVEIRA LIMA, determinar o desarquivamento do referido processo e o regular prosseguimento do feito . Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA acompanhavam o Relator. Os Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, MARCUS HERNDL e EXPEDITO HERMES REGO MIRANDA davam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para cassar a decisão de 1o grau que anulou o Processo n° 512/00-4, a que responde o Sd Ex DEILSON DE OLIVEIRA LIMA, concedendo habeas corpus de ofício para trancar a ação penal. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FO) 48.574-0 - RS - Relator Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 3a CJM, de 20.07.2000, que absolveu o Subten Ex RRm JOÃO HONÓRIO MACHADO RAMOS do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Flavio Braga Pires.

O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença recorrida, condenar o Subten Ex RRm JOÃO HONÓRIO MACHADO RAMOS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex-vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH (Relator) e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença hostilizada. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

PETIÇÃO (FO) 455-2 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Em cumprimento à determinação do Exm° Sr Ministro-Presidente desta Corte, consubstanciada no Despacho acostado às fls 55/57, é autuado o presente feito, como Petição, para que o Tribunal aprecie o impedimento declarado pelo MM Juiz-Auditor, Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, nos autos do Recurso Criminal n° 6.718-9 (IPM n° 23/99, oriundo da 1ª Auditoria da 1ª CJM), referentes ao SO Mar RRm JOÃO ALBERTO ELIAS RODRIGUES.

O Tribunal, por unanimidade, cassou a decisão, cuja cópia consta a fl 54, exarada pelo Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, Dr Antônio Cavalcanti Siqueira Filho, determinando a baixa dos autos ao referido Juízo para o imediato cumprimento do Acórdão proferido no Recurso Criminal n° 6.718-9/RJ. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.

APELAÇÃO (FE) 48.615-3 - PA - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. APELANTE: JAMES DEAN SOUSA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c o Art 189, inciso I, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 18.09.2000. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro ALDO FAGUNDES.


A Sessão foi encerrada às 18:55 horas.

Processos em mesa:

1   - CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 184-1 (DAS/OPSJ) - ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

2   - CORREIÇÃO PARCIAL  (FO) 1.759-6 (OPSJ) inq 17/96-8 - Adv JOSINALDO DE ALBUQUERQUE LEAL

3   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.773-1 (MH) AUD/58 CJM inq 55/99 - Adv EDSON APARECIDO STADLER

4   - APELAÇÃO (FO) 48.537-6 (MH/FFCB) 1ª AUD/la CJM proc 5/99-2 - Adva ROBERTA VERGUEIRO FIGUEIREDO RAGGHIANTE

5   - APELAÇÃO (FO) 48.526-0 (JJP/FFCB) 3aAUD/3a CJM proc 49/99-0 - Adv FLAVIO BRAGA PIRES

6   - PETIÇÃO (FO) 463-3 (DAS) laAUD/la CJM Recurso Criminal 6.730-8

7   - APELAÇÃO (FO) 48.567-8 (JFSLF/ACN) AUD/12ª CJM proc 30/99-9 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

8   - APELAÇÃO (FO) 48.618-6 (MH/OPSJ) AUD/4a CJM proc 22/99-1 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

9   - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.772-7 (DAS) AUD/12ª CJM proc 512/00-4 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES

10   - APELAÇÃO (FO) 48.466-3  (ACN/JERS) AUD/7ª  CJM proc 21/99-0 - Advs JOSÉ GONÇALVES MOISÉS e LUIZ GONZAGA DOS SANTOS

11    - EMBARGOS (FO) 48.456-0 (JLLS/ASF) AUD/11ª CJM Apelação 48.456-6 - Adva ZENI ALVES ARNDT

12    - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.782-0 (JJP) 1ª AUD/3ª CJM inq 61/99 - Adva BENEDITA MARINA DA SILVA

13   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.781-2 (FFCB) 4a AUD/1ª CJM inq 34/00 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.774-0 (JLLS) AUD/58 CJM inq 15/99 - Adv GILBERTO GRÁCIA PEREIRA

15   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.765-0 (JLLS) AUD/78 CJM proc 12/00-1 - Adv JAIME DOS SANTOS

16   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.784-7 (GAP) AUD/12ª CJM proc 18/00-0 - Adv BENEDITO DE JESÚS PEREIRA TAVARES


17   - APELAÇÃO (FO) 47.541-9 (CAMS/JLLS) 2a AUD/2a CJM proc 9/94-5 - Adva ANNE ELISABETH NUNES DE OLIVEIRA

18   - APELAÇÃO (FO) 48.511-2 (JLLS/ACN) 3a AUD/3ª CJM proc 19/99-4 - Adv JACI RENE COSTA GARCIA

19   - APELAÇÃO (FO) 48.547-3 (FFCB/JERS) AUD/5ª CJM proc 17/98-8 - Advs ADILSON SIQUEIRA DA SILVA e CLAUDINEIA VELOSO

20   - APELAÇÃO (FO) 48.502-3 (FFCB/MH) AUD/12a CJM proc 26/99-1 - Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

21   - APELAÇÃO (FE) 48.623-4 (JERS/ACN) 3a AUD/la CJM proc 506/98-9 - Adva LUCIA MARIA LOBO

22   - APELAÇÃO (FO) 48.585-6 (ASF/MH) 2a AUD/1ª CJM proc 7/98-4 - Advs PAULO FERNANDO GADELHA, RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES, BRAZ FERNANDO SANT'ANNA e DILMA LOUREIRO MARTINS

23   - APELAÇÃO (FE) 48.605-6 (JLLS/CAMS) 1ª AUD/la CJM proc 508/00-4 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA

24   - APELAÇÃO (FO) 48.621-6 (CAMS/DAS) AUD/6ª CJM proc 11/99-6 - Adv CLEÓBULO DE OLIVEIRA MIRANDA

25   - APELAÇÃO (FO) 48.571-6 (CAMS/MH) 6a AUD/1ª CJM proc 2/00-8 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

26   - APELAÇÃO (FO) 48.619-4 (GAP/ACN) 2a AUD/38 CJM proc 4/99-9 - Adva ZENI ALVES ARNDT

27   - EMBARGOS (FO) 48.408-0 (ACN/MH) 3a AUD/3ª CJM Apelação 48.408-6 - Adv FRANCISCO AUDACI DE ALMEIDA

28   - APELAÇÃO (FO) 48.573-2 (DAS/OPSJ) AUD/7 CJM proc 31/99-5 - Adv JOÃO BRAZ DE ARAÚJO

29   - HABEAS-CORPUS 33.586-2 (MH)

 

(Ata aprovada em 15.12.2000)

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno