SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 8ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE MARÇO DE 1986- QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO,DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR. EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo,Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foi, a seguir, relatado e julgado o seguinte processo:
APELAÇÃO
44.511-0-Pará. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: NILO SOARES DA FONSECA, MN, condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, incurso por três vezes no artigo 240, parágrafos 4º e 6º, inciso I; por duas vezes no artigo 248, ambos combinados com os artigos 80 e 81, parágrafo 1º, e no artigo 195, tudo combinado com o artigo 79, todos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 23/07/85.Advs Drs Raphael Celda Lucas Filho e Orlando de Melo e Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo formulado pela Defesa para absolver o MN NILO SOARES DA FONSECA de uma das incursões no artigo 248 do CPM, nos termos do artigo 439, alínea "c", do CPPM, por insuficiência de provas quanto a apropriação praticada contra o ex-MN DAVID ASSUNÇÃO BAÍA, mantidas as demais condenações com pena fixada em oito anos e seis meses de reclusão e, ainda, mantida a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALZIR BENJAMIN CHALOUB, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, SERGIO DE ARY PIRES e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
Discutida a matéria apresentada pelo Exmº Sr Ministro Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, na condição de Presidente da Comissão de Direito Penal Militar e de Guerra, quanto a possíveis modificações a serem introduzidas na Constituição Federal no que tange a Justiça Militar, o Plenário, por unanimidade de votos, concluiu pela manutenção das disposições vigentes na atual Carta Magna.
A Sessão foi encerrada às 15:40 horas, com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.509-9(RP/AC)2ª/3ª proc 12/84-3 Advs Luiz A.B.S.Pires e outro
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.551-1(DS/RP)2ªEx proc 517/85-7 Advª Telma A.Figueiredo
Representação 1.055-4(AC) Aud 4ª CJM
Apelação 44.523-6(RA/PC) Aud 12ª proc 514/85-6 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.522-8(TN/GG) Aud 12ª proc 513/85-0 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 44.559-7(SP/PC)3ª/2ª proc 501/86-4 Adv Paulo R.Godoy
Apelação 44.514/5(GG/SP) 1ªEx proc 22/84-1 Advs Eleonora C. Salles e outra
Apelação 44.557-0(JB/PC)2ªMar proc 521/85-8 Adv Alfredo A.G.Palma
Aguardando Publicação:
Rec Crim 5.715-9(TN)1ªEx proc 5/80-7 Adv Eleonora C.Salles
Apelação 44.533-1(PC/BM)3ª/3ª proc 12/85-0 Adv Walter Jobim Neto
Revisão Crim 1.221-0(ST/AC)2ª/2ª Adv Oswaldo R.Oliveira