ATA  DA 116a. SESSÃO, EM 22 DE NOVEMBRO DE 1947.

PRESIDÊNCIA DO EXMO .SR.MINISTRO GEN .F .J .DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO .SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gens. Edgar Facó e Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Amilcar V.Pederneiras e Almte. Álvaro de Vasconcellos.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta de 19 do corrente:

N.15.905 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelado - Waldomiro Pires dos Santos, sold. do 4º G.A.Cav. 75., absolvido do crime previsto no art. 182 do C.P.M.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady, Gen. Edgar Facó e Dr. Gomes Carneiro, que condenavam o acusado a 2 mêses e Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 3 mêses.

.....................

A seguir, foram relatadas e julgadas as seguintes processos:

APELAÇÕES

N.15.838 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Sylvio de Araújo Sampaio, 2º Ten. int. naval, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o sr. Ministro General Edgar Facó.

N.15.869 -         Sta. Catarina. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelantes -A Prom. da Aud. da 5a. R.M. e Carlos Gernezini, sold. do 32º B.C. e Raul Souza, civil, condenados: Carlos a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 203 do C.P.M., e Raul, também a 4 mêses de prisão, ex-vi do a rt. 198 do cit. Código.- Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da 5a. R.M., Carlos Gernezini e Raul de Souza.- O Tribunal resolveu:

a)    - sobrestar o julgamento de Raul de Souza, por se tratar de reu foragido;

b)    - conhecer preliminarmente, das apelações interpostas pelo M. P. e pelo acusado Carlos Geanezini, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro; de-meritis confirmar a sentença apelada, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que condenava o acusado a 8 mêses, Gen. Ary Pires - que o condenava a 1 ano e Dr. Gomes Carneiro-que condenava o acusado a 3 mêses de reclusão, ex-vi do artigo 229 do C.P.M.

 

N.15.941 -         Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom da Aud. da 7a. R.M. Apelado - Nelson Verçosa Leal, ex-sold. do 1º B.C.C., absolvido do crime previsto no art. 157 § 1º, c/c o art. 314 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.870 -         Bahia. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da Aud. da 6a. R.M. Apelado - Adroaldo Jorge Dantas, Cap. I.E., absolvido do crime previsto no art. 273 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.15.929 -         C.Federal. R 1. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - Ruppert Cardoso, M.N.,  condenado a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 141 do C.P.M.- O Tribunal resolveu sobrestar o julgamento por se tratar de reu revel, determinando a baixa dos autos a Auditoria de origem, unanimemente.

N.15.959- -       Pernambuco. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - Raimundo dos Santos Oliveira, 3º sgt. da Marinha, condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 197, c/c o artigo 57 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da Aud. da 7a. R.M.-O Tribunal resolveu negar provimento e mandar que se remeta ao Sr. Ministro da Marinha, copia do acórdão, para os fins de direito, unanimemente.

N.15.915 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Apelante - A Prom. da da 1a. Aud. da Marinha. Apelado - João Neves Mattos de Oliveira, fuzileiro naval, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.15.951 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Apelante - A Prom. da 2a. Aud. da Aeronáutica. Apelado - Homero Mesquita Cavalcanti da Silva, cadete da Escola da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

RECURSO CRIMINAL

N. 3.137 -          Paraná. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 5a. R.M. Recorrido - O despacho do Dr. Auditor indeferindo o pedido de arquivamento do inquérito instaurado para apurar falta cometida pelo soldado do 202 R.I.  Isaltino Alves de Oliveira, mandando que fôsse oferecida a denuncia.- Negou-se provimento, contra os votos dos srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro.

APELAÇÃO

N.15.948 -         R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o  sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante - A Prom da 2a. Aud. da 3a. R.M. Apelados- O Cons. de Just. da 2a. Aud. da 3a. R.M. e Arlindo Gonçalves, sold. do II/ 2º R.A.D.C., absolvido do crime previsto no art. 181,  § 3º do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

DESAFORAMENTOS

N. 73 -               D. Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha – Ivan José Wightman de Oliveira,  1º Ten. R.2,  com fundamento no art. 17 do C.J.M.,  solicita o desaforamento do processo a que responde perante a Auditoria da 7a. R.M., como incurso nas penas do art. 156 do C.P.M., para uma das Auditorias da 1a. Região Militar que couber por distribuição.- O Tribunal resolveu deferir o pedido de desaforamento, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro.

N. 7 2.--            D.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O 2º substituto de Promotor da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do processo n. 3573/44, em que é acusa­do o 2º sargento Segisfredo Scuro,  incurso nas penas do art. 181,  § 4º do C.J.M., para uma das Auditorias da 2a. R.M. que couber por distribuição.- O Tribunal resolveu deferir o pedido,  contra os votos dos srs. Mi­nistros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro.

.....................

Republicando por ter saído com incorreições e omissões no Diário de Justiça de 20 do corrente.

N.15.886 -         C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da Aud. da Pol. Mil. do D.F. e Lucimar da Silva e Adalberto Monteiro Novo Fº,  solds. do Reg. de Cav. da Pol. Mil. do D.F. ambos condenados a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do C.P.M. Apelados-Apelados - O Cons. de Just. da Aud. da Pol. Mil. do D. F. e Lucimar da Silva e Adalberto Monteiro Novo Fº.-Rejeitada a preliminar suscitada pelo Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro - de incompetência do Superior Tribunal Militar para decidir sobre os recursos da Auditoria da Policia Militar; de meritis - o Tribunal resolveu:

a) - dar provimento á apelação do M.P. para condenar Lucimar da Silva a 8 mêses de prisão, ex-vi do artigo 198, § 4º, c/c o § 2º  do C.P.M,, contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello, Gomes Carneiro e Brig. Heitor V árady – que o condenavam a 1 ano e 4 mêses, pelo crime previsto no artigo 198,  § 4º nº 4 c/c o § 2º do referido Código, Dr. Bocayuva Cunha- que o condenava a 4 mêses e Almte. Álvaro de Vasconcellos que condenava o acusado a 6 mêses;       

b)- dar provimento a apelação do M. P. para condenar Adalberto Monteiro Novo Filho – a 1 ano e 4 mêses, como incurso na sanção do artigo 198,  § 4º n. 4 c/c o § 2º do C. P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha - que o condenava a 4 mêses e Almte. Álvaro de Vasconcellos - que condenava o acusado a 1 ano;

c)- Usaram da palavra o advogado Dr. Mario Gameiro e o sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

.....................

Em seguida,  o Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, convocou uma sessão extraordinária para amanhã dia, 23, a fim  de prosseguir nos julgamentos dos processos em pauta.

.....................

O Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, não tomou parte no julgamento da apelação n. 15.948.-

////////////

Acham-se em mesa os seguintes processos; Representação n. 39. Revisões criminais 433 e 434. Apelações nos. 14.882 - 15.292 -15.395 - 15.474 - 15.630 - 15.693 - 15.712 - 15.808 - 15.839 -15.816 - 15.859 - 15.861 - 15.862 - 15.878 - 15.882 - 15.883 -15.885 - 15.887 - 15.889 - 15.897 - 15.902 - 15.906 - 15.907 -15.908 - 15.909 - 15.913 - 15.914 - 15.918 - 15.919 - 15.920 -15.922 - 15.925 - 15.930 - 15.931 - 15.939 - 15.943 - 15.944 -15.950 - 15.953 - 15.964 - 15.965 - 15.966 - 15.967 - 15.909 -15.979 - 15.964 - 15.989 - 15.991 - 15.993 e 16.007.-

////////////

Foi, a seguir, encerrada a sessão.