SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 26a SESSÃO, EM 03 DE MAIO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis," Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.981-4 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CHARLES FERNANDES DOS SANTOS NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 07 de dezembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso interposto para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante para sete meses de prisão.
- RECURSO CRIMINAL 5.917-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz Auditor da 1a Auditoria do Exercito da 1a CJM, de 08 de fevereiro de 1990, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex RICARDO LIMA DE MELO, como incurso no artigo 206 do CPM. - POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a decisão recorrida, ressalvada a possibilidade de oferecimento de nova denúncia, desde que observado o disposto no artigo 77, alínea "f", do CPPM. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, GEORGE BELHAM DA MOTTA, LUIZ LEAL FERREIRA e EDUARDO PIRES GONÇALVES deram provimento ao recurso do MPM para cassar o despacho prolatado pelo Juiz Auditor da 1a Auditoria do Exército da 1ª CJM, receber a denúncia, determinando o prosseguimento do feito.
- RECURSO CRIMINAL 5.924-0 Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12a- CJM, de 01 de março de 1990, que julgou extinta a punibilidade do civil JUAN NORIEGA SAAVEDRA, em virtude de ocorrência de prescrição. Adv Dr João Thomas Luchsinger. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu do recurso por intempestivo, ex vi do artigo 518 do CPPM.
- APELAÇÃO 45.922-7 - Paraná. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 07 de novembro de 1989, que absolveu o 3º Sgt Ex ANTÔNIO CARLOS CURCI, do crime previsto no artigo 202 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.913-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex VALMOR UMBERTO SCREMIN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 281 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 31 de outubro de 1989, na parte em que absolveu o Apelante do crime previsto no artigo 210 do CPM. Adv Dr Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.987-3 - Bahia. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOSÉ SOUZA MACEDO, MN, condenado a um ano e quarenta e oito dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "b", e 72, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de janeiro de 1990. Adv Dr Sérgio Habib. - POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena para sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, e artigo 59, tudo do CPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e CHERUBIM ROSA FILHO negaram provimento ao recurso para manter a decisão a quo. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.927-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO JOEL ORIBES PAZ, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 06 de novembro de 1989. Advª Drª Zeni Alves Arndt. -POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, mantendo a condenação, reduzir a pena para quatro meses e vinte dias de detenção, que se transforma em prisão, ex vi legis, confirmada a declaração da extinção da punibilidade, determinando o envio de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências que S. Exª julgar cabíveis. (O MINISTRO ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.959-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: MARCILIO GOMES DA SILVA, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1989. Advs Drs Tania Sardinha Nascimento, Carlos Henrique Reiniger e Eliane Ottoni de L. Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso da Defesa, mantendo a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.973-3 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ELEIR ROCHA MORAES, Cb Ex, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, tendo fixado a pena-base em oito meses e diminuído a mesma de um mês, de acordo com a atenuante do artigo 72, inciso II, do citado diploma legal.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Infantaria Blindado, de 15 de dezembro de 1989.Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena para quatro meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com os artigos 59, 69 e 72, inciso II, e 189, inciso I, parte final, tudo do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.947-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: ALCIR NUNES MOREIRA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, letra "a", combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 57º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 23 de outubro de 1989. Advªs Drªs Ana Maria David Cortez e Mariza Pereira do Couto.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença condenatória, absolver o recorrente, com fundamento no artigo 439, alínea "d", do CPPM, combinado com o artigo 39 do CPM. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.937-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: ANTONIO SOUZA CORDEIRO, Cb Mar, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 21 de novembro de 1989. Advªs Drªs Teresa da Silva Moreira, Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia A. de Montesinos. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
A Sessão foi encerrada às 18:10 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.810-7( AF/JC) Aud 12ª proc 11/88-9 Advs Marcos A.M.Afonso e outros
Apelação 45.974-1(GB/ST)Aud 6ª proc 512/89-8 Adv Luiz H. Agle
Apelação 45.815-0(JS/ST) 1ªMar proc 517/89-5 Advª Teresa S. Moreira
Relat Correição 76-7(HE) Auds 9ª e 4ª - Aud Correição
Aguardando decurso de prazo:
Rec Crim 5.923-2(AF) Aud 12ª proc 10/79-3 Adv João T. Luchsinger
Apelação 45.978-4(JC/PC)Aud 11ª proc 590/89-0 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.980-6(HE/AF)Aud 11ª Proc 594/89-4 Advª Elizabeth D.M.Souto
Rec Crim 5.918-6(AN)Aud 12ª proc 012/88-5 Adv João T. Luchsinger
Apelação 45.914-6(PC/ER)3ª/3ª proc 03/89-3 Adv Walter Jobim Neto
Repr P/Decl Indignidade 19-9(HE/PC) Minist. Exército
Aguardando publicação:
Apelação 45.994-6(WL/PC) Aud 9ª proc 501/90-4 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.943-1(LL/PC) Aud 12ª proc 524/89-4 Adv Benedito J.P.Tavares
(Aditamento à Ata da 26ª Sessão, em 03 de maio de 1990)
O plenário, POR UNANIMIDADE, aprovou o pedido de concessão de férias formulado pelo Exmº Sr Ministro PAULO CÉSAR CATALDO, as quais deverão ser gozadas no período de 15 de maio a 13 de junho do corrente ano, referentes à 2ª parcela do exercício de 1989.
O Exmº Sr Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS solicitou que constasse em Ata um voto de pesar pelo falecimento do Gen Ex Pery Constant Bevilaqua, Ministro aposentado desta Corte, ocorrido dia 27 de abril p.passado, na cidade do Rio de Janeiro, devendo ser levado ao conhecimento da família enlutada a homenagem prestada pelo Tribunal na data de hoje.