SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 06 DE ABRIL DE 1989 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata do dia 04 de abril de 1989.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 133-7 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. O Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, em cumprimento ao disposto no artigo 13, inciso V, alínea "a", da Lei nº 5.836/72, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer LUIZ ANTÔNIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO. Adv Dr Francisco de Souza Nunes. (SESSÃO SECRETA). O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar levantada pela Defesa e, NO MÉRITO, ainda por unanimidade, considerou o Cap Aer LUIZ ANTÔNIO DOS GUARARAPES BEZERRIL BELTRÃO, não justificado, declarando-o, POR MAIORIA, ex vi do artigo 16, inciso I, da Lei nº 5836/72, indigno do oficialato, determinando a perda de seu posto e patente, como conseqüência do reconhecimento de ter o mesmo incidido no disposto no artigo 2º, inciso I, alíneas "b" e "c", da mesma Lei, determinando, outrossim, o envio de cópia dos autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis, tendo em vista a existência, no processo, de indícios de crime, em tese. O Ministro ALDO FAGUNDES votou pela reforma do Justifícante. O Ministro ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI acompanhou a maioria, declarando, porém, estar votando em processo de natureza judicial. O Ministro-Presidente votou contra o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça Militar. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho). (A Defesa pediu para se retirar da Sessão de julgamento, após o término de sua sustentação oral).

- RECURSO CRIMINAL 5.872-4 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de fevereiro de 1989, que concedeu reabilitação ao Sd FN R/R RAMIRO PAULINO DA SILVA. Advª Drª Teresa da Silva Moreira.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter na íntegra a Decisão recorrida.

- APELAÇÃO 45.487-1 - Amazonas. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: AUGUSTO VITAL DA COSTA, Cb Mar, condenado a cinco meses e dez dias de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, combinado com os artigos 187 e 189, inciso I, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 19 de setembro de 1988. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- O Tribunal, À UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu, preliminarmente, declarar nula a Sentença recorrida, na forma do artigo 500, inciso I, combinado com o parágrafo único do artigo 504, ambos do CPPM, deixando de aplicar a regra do artigo 506, uma vez que o apelante foi indultado por despacho de 19 de dezembro de 1988, data em que foi posto em liberdade.

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do arti-58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados nas 14ª e 15ª Sessão, realizadas, respectivamente, nos dias 30 de março e 04 de abril do ano em curso:

Na 14ª Sessão, em 30 de março de 1989

- APELAÇÃO 45.525-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 11 de outubro de 1988, que absolveu o civil HEITOR SILVA DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 240, § 6º, inciso I, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. Advªs Drªs Samaritana da Silva Correia e Lúcia Maria Lobo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória de 1ª Instância. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.413-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 31 de maio de 1988, que absolveu o Sd Ex ANTONIO CARLOS DOS SANTOS INGUINA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida, com fulcro no artigo 39 do CPM. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ALDO FAGUNDES,VICE-PRESIDENTE).

Na 15ª Sessão, em 04 de abril de 1989

- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 232-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. HIRAN DE ARAUJO FARIA e ALCEBÍADES MOREIRA DA COSTA, Oficiais de Justiça aposentados do Quadro Permanente das Auditorias da Justiça Militar, requerem a revisão de seus proventos com base na transformação de Cargos operada nos termos da Lei nº 7.557/86.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu deferir os pedidos de revisão de proventos, com base na transformação de Cargos operada nos termos da Lei nº 7.557/86, estendendo esta Decisão a todos os servidores em idêntica situação. Ainda por unanimidade, determinou a expedição de ofício ao órgão competente, com vistas à revisão da pensão paga à viúva de ALCEBÍADES MOREIRA DA COSTA, na conformidade do artigo 40, §§ 4º e 5º, da Constituição Federal, e artigo 20, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com efeitos financeiros a contar da promulgação do novo texto constitucional. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

A Sessão foi encerrada às 18:35 horas.

Processo em mesa:

Apelação 45.421-7 ( ST/RA) 1ª/3ª proc 13/87-6 Advs Miguel da Paz Xavier/outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.556-8(AC/AF)2ªEx proc 530/88-8 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 45.547-9(LF/AF)Audproc 511/88-1 Adv Josemar Leal Santana

Rec Crim 5.873-2 ( AC )1ªMar proc 27/78-2 Advs Tania S.Nascimento/outra

Apelação 45.579-7(HE/ST)Audproc 535/88-4 Advs Jorge A.Siufi/outro

Apelação 45.492-8(LF/ST )1ªEx proc 525/88-6 Advªs Clarice N.Costa/outra

Apelação 45.583-5(ER/PC )Aud 11ª proc 556/88-9 Advs Adhemar M.Moura/outro

Apelação 45.468-3(JC/AF)Audproc 16/87-8 Advª Carmen L.A.Montesinos

Apelação 45.387-3(AC/PC)1ª/3ª proc 07/87-6 Advs Flavio J.Bocorny/outra

Apelação 45.539-8(LF/AF)Aud 12ª proc 550/88-7 Adv Marcos A.F.Afonso

Rec Crim 5.867-8(ER) 2ª/3ª proc 01/89-2

Cor Parcial 1.356-6(PC)Aud 12ª proc 16/88-0

Apelação 45.199-6(JC/ST)2ªMar proc 544/86-6 Advªs Mariza Pereira Couto e outra