SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Tulio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.507-2-  São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: BENONI DE ARRUDA AIBERNAZ, Major R/1 do Exército, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no artigo 312 do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/09/85. Advs Drs Roberto Dahas de Carvalho e Valter Valério da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, declarou a Justiça Militar incompetente para conhecer e julgar o feito, anulando, em consequência, a sentença recorrida, determinando a soltura do apelante se por al não estiver preso e, ainda, a remessa dos autos à Justiça Comum do Estado de São Paulo. O Ministro Antonio Geraldo Peixoto votou no sentido de negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE DO JULGAMENTO OS MINISTROS ALDO DA SILVA FAGUNDES E RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).

44.538-4 - Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM e WEBSTER GEORGE PASSOS LIMA, Sd.Ex., condenado a 03 meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 25º Batalhão de Caçadores, de 23/09/85. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos para confirmar integralmente a sentença recorrida. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES).

44.564-3 - São Paulo. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CLAUDINEI JOSÉ DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a 2 meses de impedimento, incurso no artigo 183, parágrafo 2º, letra "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 23/12/85. Advª Drª Janete Zdanowski Ritti.- POR UNA NIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter na íntegra a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES).

MANDADO DE SEGURANÇA

178-6- Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. IMPETRANTE: LEDER SOUZA RODRIGUES, civil impetra Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra Ato do Exmº Sr Presidente da Comissão de Consurso para provimento do cargo de Juiz-Auditor substituto da Justiça Militar, que indeferiu seu pedido de inscrição ao referido concurso. Adv: O Impetrante. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, indeferiu o Mandado de Segurança por não estar caracterizado.qualquer ilegalidade ou violação de direito. (IMPEDIDOS OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e PAULO CÉSAR CATALDO).

APELAÇÃO

44.519-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MIRTOU JOÃO ALVES DA SILVEIRA, 1º Sgt.Ex., condenado a 20 meses de prisão, incurso no artigo 251, parágrafo 3º, combinado com o artigo 240, parágrafo 2º, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/09/85. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

RECURSO CRIMINAL

5.721-5-  São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: MANOEL CYRILLO DE OLIVEIRA NETO, civil. RECORRI DA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 28/01/86, que lhe negou o benefício da anistia, requerida com base na Emenda Constitucional nº 26/85. Adv Dr Luiz Eduardo Greenhalgh.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao recurso interposto para, reformando a decisão recorrida, declarar extinta a punibilidade, com base no artigo 123, inciso II, do Código Penal Militar, combinado com os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO DA SILVA FAGUNDES). (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

44.575-7-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: LUIZ FERNANDO DA SILVA, Sd.Ex., condenado a 4 meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 209, "caput", combinado com os artigos 72, inciso I, e 73, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 21/11/85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles. - POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo formulado pela Defesa para manter a sentença recorrida. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, PAULO CESAR CATALDO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram no sentido de dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta ao Sd.Ex. LUIZ FERNANDO DA SILVA, fixando-a em três meses de prisão. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.566-0-  São Paulo. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 2ª Batalhão de Guardas, de 30/10/85, que declarou o Sd.Ex. MARCO ANTONIO DE SOUZA PRADO, isento do processo, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente a deserção do mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para cassar o decreto judicial recorrido.

44.568-6-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EMMANOEL OLIVEIRA SANTOS, Cb.Mar., condenado a 7 meses de prisão, incurso no artigo 188, inciso I, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12.12.85. Adv Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter integralmente a sentença de 1ª instância.

44.573-2-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: TASSO ISIDRO DO NASCIMENTO, Sd.Ex., condenado a 4 meses de impedimento, incurso no artigo 183, parágrafo 2º, letra "a", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Grupo de Artilharia de Costa e Fortaleza de São João, de 23/12/85. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor, decidiu dar provimento ao apelo da Defesa para absolver o apelante TASSO ISIDRO DO NASCIMENTO, com fulcro no artigo 439, letra "d", do CPPM. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, acompanhando o voto do Ministro-Relator, votaram no sentido de dar provimento parcial ao apelo formulado pela Defesa para, reformando a sentença, condenar o Sd.Ex. TASSO ISIDRO DO NASCIMENTO a três meses de impedimento, como incurso no artigo 183 do CPM.

O Exmº Sr Ministro-Presidente participou ao Plenário ter recebido convite formulado pelo Exmº Sr Presidente do STF nos seguintes  termos:

"Tenho a honra de convidar V.Exª e os demais Membros desse Tribunal para a Sessão Solene de Posse do Senhor Ministro CÉLIO BORJA no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a realizar-se às 16 horas do próximo dia 17 de abril."

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 12ª Sessão, em 03 do mês em curso.

44.536-6-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Júlio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e ADALBERON ALVES QUERÓIS, 2º Sgt.Aer., condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 235 do CPM, com o direito de apelar em Liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 21/10/85. Adv Dr José Carmo Coronel.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os apelos formulados, confirmando a sentença de 1ª instância. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

44.518-0-  São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4ª Batalhão de Infantaria Blindado, de 03/10/85, que considerou o Sd.Ex. GILBERTO GIMENES CAETANO, isento do processo, determinando, em consequência, o arquivamento da documentação pertinente ao mesmo. Adv Dr Paulo Rui de Godoy.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do MPM para determinar a anulação do julgamento de 1ª instância, determinando, ainda, a de volução dos autos à instância "a quo" a fim de que seja feita nova inspeção de saúde. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA).

ENCERRAMENTO DA 14ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.569-4 (BM/RP) Aud 5ª proc 501/86-3 Advª Eliana P.Lepera

Apelação 44.571-4 (DS/PC) 2ªMar proc 21/84-7 Advs Antonio A.G.Palma e outro

Aguardando decurso de prazo:

Rec.Crim. 5.719-1 (AC) Aud 10ª proc 1/86-1

Apelação 44.541-2 (AP/RP) Aud 7ª proc 25/84-7 Adv Manoel P.Santos

Apelação 44. 548-1 (AP/ST) 3ªEx proc 517/85-0 Adv Ana M.D.Cortez

Apelação 44.561-9 (DS/ST) 2ªMar proc 503/85-0 Adv Alfredo A.G. Palma

Rec.Crim. 5.716-7 (AP) Aud 8ª proc 547/78-7

Apelação 44.515-5 (AP/ST) 2ªMar proc 508/85-1 Adv Antonio A.Fernandes

Aguardando publicação:

Cons.Justificação 112-4 (JB) Min.Ex. Adv Abenante M.Souza

Apelação 44.562-7 (RA/ST) 1ªEx proc 517/85-9 Advª Eleonora C.Salles

Cor.Parc. 1.3l5-9 (AP)Aud 4ª Proc 6/85-6 Adv Antonio R.M.Silva