ATA DA 21ª. SESSÃO, EM 23 DE ABRIL DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS, VICE= PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WILMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima Gen. Góes Monteiro e Ministros convocados Gen. Nicanor Guimarães de Souza e Auditor Corregedor Dr. Mário Leal.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Presidente Gen. Castello Branco e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de abril:

Nº 25.946 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e URQUIZA RAMOS DE OLIVEIRA, major I.E., condenado, por desclassificação, a 9 meses de detenção, incurso no art. 229, § 2º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e URQUIZA RAMOS DE OLIVEIRA, major I.E., condenado; e os civis WALTER CYRILO DOS SANTOS e ARY AZEVEDO NEPOMUCENO, absolvidos do crime previsto no art. 229, c/c o art. 33, do C.P.M.- O Tribunal resolveu: a) Dar provimento à apelação do réu para desclassificar o crime para o art. 237 do C.P.M. e condenar o acusado a 6 meses de suspensão do exercício do posto, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 do C.P.M.; b) negar provimento à apelação do M.P. para confirmar a sentença que absolveu os acusados WALTER CYRILO DOS SANTOS e ARY AZEVEDO NEPOMUCENO, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Heitor Várady e Dr. Vaz de Mello, que condenavam os acusados a 3 anos de reclusão, como incursos no art. 229, do C.P.M.- Impedido o Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Usou da palavra o Dr. Hugo Baldessarini.-

Nº 27.609 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Apelado: OSWALDIR TEIXEIRA DA COSTA, 3º sargento, do 20º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 181, § 3º do C.P.M., contra o voto do Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, que confirmava a sentença.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.635 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual é indiciado o 2º Tenente - SEBASTIÃO CARLOS VALADÃO.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.-

Nº 3.637 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9ª R.M.-Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o indiciado JOÃO BATISTA GOMES RUFINO, cabo do 1/4º Regimento de Cavalaria Motorizado.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Almirante Pinto de Lima.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 27.645 - Cap. Fed.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Nicanor Guimarães de Souza.- Apelante: MARINO INOCÊNCIO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M.- Decisão Unanime.- Não tomaram parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.685 - Cap.Fed.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. Souza.- Apelante: WILSON MATTOS, soldado, da 3ª Cia do Batalhão de Manutenção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.758 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: DEVAIR LOPES DE SOUZA, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Carros de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.679 - S.Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: WALTER DE OLIVEIRA, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 27.306 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelado: RAIMUNDO DA CRUZ, soldado, do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159, do C.P.M.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.273 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Nicanor G. Souza.- Apelante: JOSÉ VALENTIM DA SILVA, soldado, do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.603 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.-Apelante: JOSÉ TRAJANO DA SILVA, soldado, da 7ª Cia. de Intendência, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guarapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

27.588 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.- Apelados: ANTONIO SOARES DOS SANTOS, ex-soldado do 5º Regimento de Infantaria, e DOMINGOS JOSÉ DE CARVALHO FILHO, civil, absolvidos do crime previsto nos arts. 198 e 208, respectivamente, do Código Penal Militar.- (Julgamento em sessão secreta).

27.719 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: OLMIDIO ALVES DA SILVA, soldado, servindo noRegimento de Cavalaria (Dragões do Rio Grande), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° Regimento de Cavalaria (Regimento Dragões do Rio Grande). O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.590 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: GONÇALINO SOaRES DA SILVA, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 2 meses de detenção incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.632 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: EDISON DA CUNHA ALMADA RODRIGUES, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen.Góes Monteiro.

Nº 27.668 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ FREIRE AMORIM, soldado, do 3º Grupo de Canhões 88 mm Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Canhões 88 mm Anti-Aéreos.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.597 - R.G.Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ANANIAS RODRIGUES DA SILVEIRA, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para absolver o acusado.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.722 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria de Aeronáutica e ALVARO PAIVA DA ROCHA, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 155 do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Aeronáutica e AROLDO PEREIRA DA SILVA, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea do Galeão, absolvido do crime previsto no art. 155 c/c o artº 33, do C.P.M.- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.703 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: JOSÉ DE JESUS PEREIRA, soldado, do Regimento Sampaio, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença. Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Min. Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.639 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: ALCYR DE CASTRO, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 27.010 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: IZAEL GOUVÊA, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a doze (12) meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Aeronáutica.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M.,- Decisão unanime.- Decisão unanime.- Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.681 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Mário Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: JULIO ARREBOLA e LUIZ EMIDIO DE LIMA, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenados a 18 meses de reclusão, incursos no art. 225 do C.P.M.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª Região Militar.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe.-

Nº 27.676 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: JOSÉ ANACLETO DOS SANTOS, MN. 1ª classe SC. nº 49.0544.3, pertencente à Guarnição do Centro de Instrução Almirante Tamandaré, condenado a 1 (um) ano de detenção, por desclassificação do artº 137 para o 142, do C.P.M., tendo em vista o art. 59, nº II, letra a e c, do mesmo Diploma.- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª Região Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, a apelação para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 142, do C.P.M.- Decisão unanime.- Não tomaaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Gen. Góes Monteiro.-

Nº 27.536 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Nicanor G. de Souza.- Apelante: DEVAIR LOURENÇO NASCIMENTO, soldado do 6º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença.- Decisão unanime.- Não tomaram parte no julgamento os Srs. Ministros Gen. Góes Monteiro e Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende.-

PETIÇÃO  ADMINISTRATIVA

Nº 14 - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Escrivães Escreventes e demais funcionários da Justiça Militar pedem reconsideração da decisão do STM à Petição Administrativa nº 12/56.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, no sentido de ser aplicada aos funcionários dos Cartórios das Auditorias da Justiça Militar a Lei nº 2.745 de 12-3-956, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Nicanor de Souza, Dr. Vaz de Mello, Almte. Pinto de Lima e o Exmo. Sr. Ministro Presidente, que indeferiam o pedido.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 20 de abril:

Apelações:

27.532 (VM/MR)

27.707 (CC/vM)

27.725 (MR/VM)

 

27.799 (VM/MR)

27.825 (MR/ML)

 

Ses. de 23 de abril:

Revisão Criminal 733 (MR/VM)

Recursos Criminais: 3.638 (MR) 3.639 (CC)

Representação: 219 (VM)

Correições Parciais:

516 (PL)

522 (PL)

528 (PL)

534 (PL)

540 (PL)

 

546 (PL)

552 (PL)

558 (PL)

564 (PL)

570 (PL)

 

576 (PL)

582 (PL)

 

 

 

Apelação (Embargos Agravo de Petição) 27.211 (VM/CC)

Apelações:

27.558 (ML/VM)

27.571 (NS/AA)

27.577 (NS/PL)

 

27.589 (MR/ML)

27.593 (NS/HV)

27.600 (NS/AT)

 

27.607 (CC/MR)

27.608 (NS/AA)

27.615 (NS/PL)

 

27.641 (NS/AT)

27.644 (CC/VM)

27.649 (NS/AA)

 

27.657 (NS/PL)

27.659 (MR/VM)

27.682 (NS/AT)

 

27.688 (NS/AA)

27.708 (MR/ML)

27.731 (NS/PL)

 

27.791 (CC/MR)

27.802 (MR/CC)

27.566 (VM/MR)

 

27.706 (VM/ML)

26.952 (HV/AT)

27.109 (HV/NS)

 

27.372 (HV/AT)

 

 

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Foi a seguir, encerrada a sessão.