ATA DA 113a. SESSÃO, EM 18 DE DEZEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiro Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires e Dr. Bocayuva Cunha.

Deixaram de comparecer, por se acharem licenciados, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Gomes Carneiro e Brigadeiro Amilcar V. Pederneiras.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAIS

N. 3.204 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente – O Dr. Auditor da 2a. Aud. de Aeronáutica. - Recorrido – Hilario Brasil, taifeiro da Base Aérea de Santa Cruz, indultado pelo Dr. Auditor. - O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso para cassar o despacho de fls. 5 a 7, que concedeu indulto ao recorrido, unanimemente.

N. 3.206 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Recorrente – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Recorrido – O despacho do Dr. Auditor da 3a. Aud. da 1a. R.M.que não recebeu a denuncia oferecida contra Bernardo Maximo de Lima Barros, 2º Ten. e Mozar Francisco Martins, 3º sgt., como incursos no artigo 237 e Teodoro dos Santos, sold., como incurso no art. 198, § 4º n. V, tudo do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento,em parte, ao recurso para mandar que se apure a responsabilidade do soldado Teodoro dos Santos, sem prejuizo da ação disciplinar quanto aos demais acusados,unanimemente.

N. A P E L A Ç Õ E S

N.16.312 – (Embargos) C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Embargante – João Doria do Nascimento, cabo, condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no artigo 241 c/c o art. 20 do C.P.M. Embargado – O acordão deste Tribunal de 30 de julho de 1948. - O Tribunal resolveu receber os embargos para, reformando o acordão embargado, absolver o embargante, contra o voto do Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez, que os despresava. - Não tomou parte no julgamento o Sr. Ministro Gen. Ary Pires – por não ter assistido o relatorio.

N.16.783 – R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado – Gilberto Rocha Lacroix, absolvido do crime previsto no artigo 136, § 4º, do C.P.M. - O Tribunal resolveu dar provimento á apelação, para condenar o acusado a 4 anos de reclusão, ex - vi do artigo 181, § 1º, do C.P.M.

N.16.855 – G. D R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 3a. R.M. Apelado – Walter da Silva Tonetto, sold. do 2º B.C.C.L., absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, ns. I e V do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.896 – Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da Aud. da 8a. R.M. Apelado – Otavio Santos, sold. da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no § 3º do art. 181 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N.16.904 – C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante – A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados – Euclides Marques Galvão e Manoel Guilherme dos Santos, solds. do I/1º R.A. A.Aé. - absolvidos – o primeiro do crime previsto no art. 33 e o segundo nos arts. 211 e 171, tudo do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

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N. 5 1 1 – D.Federal Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Niels Christian Christensen, condenado a 30 anos de reclusão, como incurso nas penas do art. 21, 2a. parte, c/c os arts. 67 e 68 do Dec.Lei n. 4766, de 1 de outubro de 1942, por Acordão de 29 de outubro de 1943 do Tribunal de Segurança. Preliminarmente, o Tribunal resolveu que era constitucional a retroactvidade do artigo 67 do Decreto Lei n. 4766, em face da Constituição de 1946, conta os votos dos Srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez, Dr. BocayuvaCunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos. - Após, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos fez largas considerações a respeito do Decreto Lei numero 10.358, de 31 de Agosto de 1942, suscitando a seguinte preliminar:

“Se o Tribunal aplicando a retroactividade a que se refere o artigo 122, n.13, da Constituição de 1937, o está fazendo, nos termos do § unico do citado Decreto - Lei, por delegação expressa do Poder Executivo”

Submetida a votos foi a mesma rejeitada, conta os votos dos Srs. Ministros Almte.Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha. - De - meritis – o Tribunal resolveu indeferir o pedido, conta os votos dos Srs. Ministros Almirante Azevedo Milanez e Dr. Bocayuva Cunha e Almte Alvaro de Vasconcellos. -

N.do S.Pb. - Reproduz - se por ter sido publicada com omissões no diario da Justiça de 18 do corrente. -

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó, pedindo a palavra pela ordem, propôs que o Tribunal manisfestasse ao Sr. Governador do Estado de Minas Gerais o seu grande pesar pela calamidade que acaba de assolar algumas cidades do referido Estado,o que foi, unanimemente, aprovado.

A essa manifestação do Tribunal associou - se o Exmo. Sr. Dr. Waldemiro Gomes Ferreira, Procurador Geral da Justiça Militar

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, pedindo a palavra, propôs que o Tribunal se manifestasse sobre se os Ministros que não assistiram o relatorio, os votos do relator e do revisor e os debates sobre um processo, podem tomar parte no julgamento do mesmo, sendo sua opinião que não podem tomar parte a que a decisão tomada a respeito deve ser incorporado, como emenda aditiva, ao Regimento Interno.

Depois de terem usado da palavra todos os Exmos. Srs. Ministros, o Tribunal decidiu de acôrdo com o voto do Exmo. Sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos, isto é, que não podem tomar parte no julgamento, contra o voto do Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou contra a proposta por julga - la inoportuna. O Exmo. Sr. Ministro General Edgar Facó proferiu a seguinte declaração de voto: “ A questão de ordem levantada pelo Exmo. Sr. Ministro Vasconcellos é inoportuna e incomveniente. “ Onde a lei não distingue, a ninguem é licito distinguir”. A proposta de S. Excia. visa estabelecer um preceito que obrigará os Ministros deste Tribunal a procederem de determinado modo, quando em tal situação a decisão lhe deve caber e, nunca, ser - lhe imposta, porque não está exarada na lei. É claro que quando se trata de processo desconhecido para o julgador a sua propria consciencia o impedirá de tomar parte no julgamento. Impedi - lo de votar aprovando uma proposta que, no momento, não se pode deixar de considerar, como tendo um objetivo definido constitui uma violencia que se quer impor á liberdade de consciencia e de julgamento dos Ministros deste S.T.M. - Por tais razões voto contra a proposta. a) Edgar Facó.

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Acham - se em mesa os seguintes processos: Revisões criminais nos. 505 – 513. Apelações nos. 15.345 – 16.300 – 16.443 – 16.514 –

16.691 -

16.776 -

16.850 -

16.854 -

16.866 -

16.927 -

16.933 -

16.943 -

16.953 -

16.954 -

16.955 -

16.957 -

17.004 -

17.010 -

17.031 -

17.033 -

17.034 -

17.036 -

17.037 -

17.048 -

17.051 -

17.053 -

17.057 -

17.059 -

17.067. -

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.