SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 35ª SESSÃO, EM 26 DE JUNHO DE 1986 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Júlio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.325 – 2 -Distrito Federal. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA, Sd Ex, preso preventivamente à disposição da Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para que seja revogado o Decreto de Prisão Preventiva, expedindo-se, em conseqüência, o competente Alvará de Soltura. IMPETRANTE: Dr Carlos Luiz Barroso.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem impetrada.

APELAÇÕES

44.549 – 8 -São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta .Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.. APELANTE: JÚLIO PEREIRA, ex-Atirador, condenado a um ano e quatro meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 4º, combinado com o artigo 30, inciso II, parágrafo único, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 09.09.85. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para condenar à pena de oito meses de detenção o apelante, incurso no artigo 240, parágrafo 4º, este combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo do Código Penal Militar. (IMPEDIDO O MINISTRO JÚLIO DE SÁ BIERRENBACH).

44.639 – 9 -  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: CLAUDECI PAULA CORRÊA, Sd Ex, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 29º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15.04.86. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a sentença apelada, reduzir para seis meses de prisão a pena imposta ao Sd Ex CLAUDECI PAULA CORREA.

 44.632 – 1 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ALDENEY  ROCHA DA COSTA JUNIOR, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do  6º Grupo de Artilharia de Campanha, de 15.04.86. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo para manter a sentença condenatória de Primeira Instância.

44.560 – 0 -Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: OLIVAL RODRIGUES DE MEIRELES, Cb Mar, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª  CJM, de 03.12.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida.

RECURSO CRIMINAL

 5.727 – 2 - Minas Gerais. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 12.05.86, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex ADMAR MOREIRA, por incompetência da Justiça Militar,  determinou a remessa dos autos ao Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte-MG.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso interposto pelo MPM para, cassando o despacho recorrido, receber a denúncia oferecida contra o Sd Ex ADMAR MOREIRA, determinando ao Juízo "a quo" o prosseguimento do feito.

APELAÇÃO

44.642 – 9 -Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: CELSO DA SILVA MACHADO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "a", e 72, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 21.03 . 86 . Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela mesma Defesa para manter a sentença condenatória.

O Ministro Presidente submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 023/86 e o seu respectivo Anexo contendo minuta de Provimento, ambos relacionados com a freqüência dos Defensores de Ofício da Justiça Militar nas Auditorias em que os mesmo têm exercício. Debatida a matéria e adotada emenda na redação do artigo 1º da aludida minuta, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou o contido no referido Provimento.

O Ministro-Presidente comunicou que a Comissão de Regimento Interno deste Tribunal examinou duas propostas de emendas ao Regimento Interno desta Corte, de acordo com a Ata já distribuída aos Senhores Ministros. A primeira, proposta pelo Exmº Sr Ministro Tenente-Brigadeiro-do-Ar ANTONIO GERALDO PEIXOTO, versa "sobre alteração do artigo 50 e seu parágrafo único, do Regimento Interno do STM, para que fossem incluídos os processos de forma especial, como os de deserção, entre as causas de prevenção dos Ministros Relatores, ao lado das Correições Parciais, Representações e Recursos em sentido estrito."

A segunda, proposta pelo EXMº Sr Ministro General-de-Exército ALZIR BENJAMIN CHALOUB, versa "sobre a delegação de competência ao Exmº Sr Ministro-Presidente do STM para deliberar singularmente sobre os pedidos de férias e licenças dos Magistrados de Primeira Instância da Justiça Militar".

Discutida a matéria, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou em relação à primeira proposta, a emenda, a seguir transcrita, cujos termos foram sugeridos pela Comissão de Regimento Interno, transformando, em conseqüência, o parágrafo único.do artigo 45 do Regimento em § 1º e criando o § 2º, nos seguintes termos:

"Art. 45 – ...........................................................................................................................................................................

I a XXVII............................................................................................................................................................................

§ 1º - A Secretaria certificará nos autos de argüição de suspeição ou impedimento, habeas-corpus, representação, mandado de segurança, petição, petição administrativa, questão administrativa, reclamação e revisão criminal, a circunstância de o requerente já haver ingressado no Tribunal com pedido semelhante.

§ 2º - Nos autos de apelação será sempre certificado pela Secretaria se existe ou não registro anterior relativamente ao acusado."

Quanto à segunda proposta, o Plenário concluiu pela sua rejeição.

A Sessão foi encerrada às 17:50 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 44.465-3 (SP/RP) 2ª Mar proc 32/01-4 Advs Nélio R.S.Machado/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.619-2 (RP/AP) Aud 5ª proc 12/85-4 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.625-9 (AC/AF) 3ª/3ª proc 505/86-4 Adv Walter Jobim Neto

Conselho de Justific. 113-2 (BM) Mlnist .Marinha-Advª Elizabeth D.M.Souto

Petição 415-3 (AP) Adv Dr José Carlos Moreira de Mesquita

Correição Parcial 1.318-3 (PC) Aud 4ª IPM 10/06

Apelação 44.634-8 (JB/PC) 1ªMar proc 504/86-6 Advª Adelcy M.R.S.Correia

Aguardando publicação:

Apelação  44.495-5 (ST/TN) 3ª/3ª proc 18/84-0 Advs Francisco E.Haigert/outro