ATA DA 59a. SESSÃO, EM 31 DE JULHO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Dr. Bocayuva Cunha, e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro, com causa justificada, e Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Iniciada a sessão, o Sr. Ministro Presidente declarou caber-lhe a triste incumbência de dar conhecimento ao Tribunal da dolorosa noticia do falecimento do ilustre senador Joaquim Pedro Salgado Filho, ministro aposentado dêste Tribunal.Concluindo suas palavras, com lisongeiras referências ao eminente extinto. Com a palavra o Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady afirmou que o melhor necrológio que poderia fazer do Ministro Salgado Filho era lêr sua excepicional folha de serviços públicos prestados á Nação,do seguinte teôr: "Nasceu na cidade de Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, a 2 de julho de 1888. Incorporado ao 1º batalhão de infantaria serviu como voluntário de manobras de 3 de julho a 30 de setembro de 1908. Por ocasião da sua exclusão, o comandante dessa unidade, Tenente-Coronel Afonso Dias Uruguai, publicou em ordem do dia o seguinte louvor:" Em 1908. Julho-A três inscreveu-se neste batalhão como voluntário de manobras. Setembro. Tendo sido julgado apto para o serviço do Exército na inspeção de saúde a que foi submetido, jurou bandeira a dez e incorporou-se ao batalhão, tomando parte nas manobras de guarnição realizadas no mesmo mês. De conformidade com o art. 21 de respecito regulamento, passou a reservista de 2a. categoria. O comando do 1º batalhão de infantaria em sua ordem do dia regimental n. 482, de 30 de setembro, mandou excluí-lo dêste corpo, em vista da ordem do comando da Divisão de Manobras, assim se expressando a seu respeito: êste comando que já em sua ordem do dia da inscrição de voluntário ora excluído, manifestou a sua satisfação pele ato digno e patriótico pelo mesmo patenteado, vindo pressuroso corresponder aos instuitos da recente lei do sorteio militar, sente-se hoje ainda mais satisfeito por ter ocasião de louvar o voluntário de manobras Joaquim Pedro Salgado Filho, pelas inequívocas provas da disciplina e espírito de ordem, manifestados durante o período de sua incorporação neste batalhão, onde soube se conduzir, como sabe fezê-lo, jovem bem educado e inteligente. Voltando pois, para o vosso lar, não vos esqueçais caro patrício, da camaradagem e boa harmonia em que vos mantivestes com os vossos ex-camaradas do 1º batalhão de Infantaria. Quartel na Capital Federal, em 1º de outubro de 1908." Formou-se em ciências jurídicas e sociais pela Faculdade Livre de Direito do Rio de Janeiro em 18 de dezembro de 1908. Foi nomeado auxiliar de auditor gratuito em 15 de dezembro de 1909 e auxiliar de auditor efetivo em 20 de julho de 1910, cargo de que foi dispensado em 16 de novembro seguinte. Exerceu na mencionada Faculdade, por nomeação da Congregãção,as funções de professor de literatura clássica, do curso de instrução secundária anexo á mesma Faculdade. O Governo aproveitou seus serviços nomeando-o 1º suplente do juiz da 2a Pretoria Criminal em 20 de abril de 1917, em cujo exercício se conservou até 6 de janeiro de 1922, em que foi dispensado a pedido. Foi nomeado 4° delegado auxiliar da Polícia do Distrito Federal em 4 de novembro de 1930, Chefe de Polícia, interinamente, em 3 de março de 1931, e efetivo em 4 de março de 1932. Em 16 de novembro de 1931, estando no exercício de 4º delegado auxiliar, recebeu a seguinte carta do ministro Dr. Oswaldo Aranha: Ao deixar a gestão da pasta da Justiça e Negócios Interiores para assumir, em carater efetivo, o cargo de Ministro da Fazenda, apresento-vos as minhas despedidas e agradeço a cooperação que, com inteligência, dedicação e patriotismo, prestastes á minha administração, durante a qual fostes incansável e vigilante na defesa da manutenção da ordem nesta Capital, muito contribuindo, assim, para auxiliar o Governo Provisório na sua missão. Saudações atenciosas do amigo - Osvaldo Aranha. Em 6 de abril de 1932 foi nomeado Ministro de Estado do Trabalho, Industria e Comércio e interinamente da pasta da Educaçao e Saúde Pública em 16 de setembro de 1933. Foi dispensado do cargo de ministro, a pedido, em 23 de julho de 1934. Os grandes serviços que então prestou evidenciam-se da seguinte carta que recebeu do Dr. Getulio Vargas, Presidente da República: Rio de Janeiro, 26 de julho de 1934. Presado e eminente amigo Dr. Salgado Filho. Ao conceder-lhe a exoneração do cargo de Ministro do Trabalho, Industria e Comércio, em atenção ao pedido de Vossa Excelência, aproveito o ensejo para agradecer-lhe os relevantes serviços que prestou ao Governo Provisório, durante a sua administração naquela Secretaria de Estado. Vossa Excelência recebeu, na investidura com que o distinguiu o Govêrno, uma das mais urgentes e delicadas missões. Instituindo o Ministério do Trabalho, os dirigentes da Revolução cumpriram um dever imperativo, decorrente das condições e necessidades do povo brasileiro. Organizar o trabalho coletivo, regular a vida de relação entre empregados e empregadores, operários e patrões, amparar o proletariado das cidades e dos campos, resolver, em suma, graves problemas sociais, até então descurados, foi um dos cuidados primordiais do regime instaurado a 3 de novembro de 1930. Folgo em registar que Vossa Excelência se desobrigou, com lúcida inteligência e infatigavel solicitude, dos encargos que lhe couberam. A criação das Caixas de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, dos Comerciários, dos Trbalhadores em Trapiches e Armazéns de Café, dos Operários Estivadores e dos Bancarios; a organização dos Sindicatos Profissionais, a regulamentação das horas de trabalho, nas diferentes profissões, serviriam, para não referir outras muitas iniciativas admiráveis, de indice eloquente da atividade fecunda de Vossa Excelência, na direção do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio, A tenacidade com que Vossa Excelência se houve, em graves emergencias, a ponderação que revelou, na solução de litígios difíceis, o desinteresse e desprendimento da sua conduta impõe louvores que lhe não podem ser regateados. Aceite Vossa Excelência, com os meus sinceros votos de felicidade pessoal, as minhas saudações muito cordiais. - (Ass.) Getulio Vargas. Em 31 de janeiro de 1935 foi eleito deputado ao Congresso Nacional como representante das profissões liberais. Foi nomeado chefe da Missão Econômica Brasileira ao Japão, como ministro plenipotenciário de 1a classe em 8 de. junho de 1936, presidente da Comissão Especial de Legislação Social em 14. de janeiro de 1938, ministro do Supremo Tribunal Militar em 9 de março de 1938, cargo em que foi aposentado em 18 de janeiro de 1941 e ministro da Aeronáutica em 20 dêste último mês e ano".Finalizou o Sr. Ministro Brigadeiro Heitor Várady, propondo a suspensão da sessão por cinco minutos em homenagem á memória do ilustre brasileiro. Seguiu-se com a palavra o Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que disse ter sido amigo íntimo e companheiro de escola do senador Joaquim Pedro Salgado Filho, tendo ambos ingressado na Justiça Militar, por intermédio do General José Bernardino Borba. Recordou S.Ex. a passagem do Sr.Ministro Salgado Filho neste Tribunal, onde teve ocasião de reafirmar seu talento e capacidade jurídica. Depois de palavras repassadas de saudades, declarou que foi com grande consternação que o Ministro Salgado Filho deixou o Tribunal para se dedicar a outros mistéres, compelido por deveres de amizade, quando era de seu desejo, terminar seus dias na Justiça Militar, que tanto orgulho lhe dava de ter a ela pertencido. A seguir,com a palavra o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pôs em destaque a atuação do Ministro Salgado Filho, como magistrado, como político e como administrador, enaltecendo-lhe a inteligência e a cultura evidenciadas em sua rápida passagem por esta Casa. Concluindo suas palavras, propôs fosse nomeada uma comissão de Ministros para se solidarizar, em nome do Tribunal, ás homenagens prestadas á memória do Sr. Senador Salgado Filho, assim como, fosse transmitido á família enlutada todas as homenagens tributadas pelo Tribunal. Em seguida, o Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, com a palavra, declarou que compungidamente recebia o doloroso golpe que vem de sofrer o Pais e o Tribunal com a morte trágica do Senador Salgado Filho, de quem era grande amigo e havia sido companheiro de diretoria no Jockey Clube Brasileiro. Terminando S. Excia. por propôr um voto de profundo pezar e que fosse consignado, na ata dos trabalhos de hoje. Com a palavra o Sr. Ministro Gen. Ary Pires propôs fossem as homenagens aprovadas por aclamação e que, na forma do que solicitou o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, se transmitisse, igualmente, ao Senado Federal e ao Ministério da Aeronáutica as homenagens prestadas pelo Tribunal ao ilustre Ministro Salgado Filho. Com a palavra o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar declarou, em seu nome e no do Ministério Píblico, associar-se a todos as homenagens tributadas pelo Tribunal ao eminente brasileiro que tão tragicamente vem de desaparecer. A seguir, o Sr. Ministro Presidente deu como aprovadas, por aclamação, todas as homenagens e nomeou para representar o Tribunal, os Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Gen. Ary Pires, Brigadeiro Heitor Várady e Almte. Octavio de Medeiros.

A seguir, comparecendo ao Tribunal, o Sr. General Orestes da Rocha Lima leu o compromisso legal para fazer parte do Conselho de Instrução para julgar Oscar Gibson e outros, como representante do Exército.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 19.143 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelantes: Polybio Correia Vianna, cabo do 6º B.S., condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão incurso no art. 198, § 4º, incisos III, IV e V c/c o art. 66 § 2º do C.P.M.; Luiz Ozorio Ourique, cabo do 6º Btl. de Saude, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no artigo 198, § 4º , incisos III, IV e V c/c os arts. 66 § 2º e 198 § 2º do C.P.M.; Antonio Correa da Silva, Sgt. do 6º B.S., condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão, incurso no artigo 208 c/c o art. 66, § 2º do C.P.M..Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da 3a. R.M.. Confirmou-se a sentença, contra o voto do Sr. Minustro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava Polybio a 16 meses, Luiz e Antonio a 8 meses de reclusão.

Nº 18.729 - Cap. Fed.- Rel. O Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aer.; Moacyr José de Souza, 1º ten. Int. de Aer., servindo na B.Aér. de Belem, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M..-Apelados: O Cons. Esp. de Just. da 1a. Aud. da Aer.; José Dias de Paiva capitão I.Aer. servindo na B.Aer. de Belem, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. e Moacyr José de Souza, 1º Ten. I. de Aer., servindo na B.Aer. de Belem, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M.-Adiado o julgamento, por falta de "quorum" exigido para julgar o processo, na forma da emenda regimental, aprovada na sessão de 10 de maio último (1º adiamento).

Nº 18.983 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Gomes, taifeiro, pertencente á Escola de Aer., condenado a 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º , nº V, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M.. Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aer..-Reduziu-se a penalidade a 2 meses e 20 dias de prisão, na forma do artigo e §§ citados, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que confirmava a sentença.

Nº 18.891 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 2a. Aud. da Marinha Wellington Lázaro Portela MN-2a. classe SC - 450.593, condenado a 2 meses de prisão como incurso no art. 227 do C.P.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha e Wellington Lázaro Portela, MN- 2a. classe SC- nº - 450.593.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 1 ano de prisão, ex-vi do art. 141. do C.P.M.; contra os votos dos Srs.Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Gen. Edgar Facó, que confirmavam a sentença.

Nº 19.376 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: Sebastião Fernandes, soldado do 2º R.I., condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.- Apelado: O Cons. de Just. do 2º R.I Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão unanimemente.

Nº 18.835 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Carlos Gomes Bastos, sold. do 1º Grupo do 1º R.A.A.Aé., condenado a 6 meses como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1º/1º R.A.A.Aé..Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.857 - Cap. Fed.- Red. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Apelante: Ary Miguel, FN -12.658, IC-SD condenado a 6 meses de prisão, ex-vi do art. 164, II, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.292 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Jorge Caetano, soldado da Esc. de Aer., condenado a tres meses de prisão, incurso nos arts. 163 c/c o art. 166 e 42, tudo C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Aer.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.755 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Alcides Rocha, FN-SD, nº 470.200,condenado a 16 meses de prisão como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.260 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Edy de Souza, soldado da Esc. de Esp. de Aer., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 166, do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aer.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.387 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante: Ronaldy Pedroso, soldado do Dep. Reg. de Mat. Vet., condenado as penas do grao minimo do art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. do 1º/2º R.O.-105.- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente-

Nº 19.217 - Paraíba do Norte.- Rel. O Sr. Ministro Gen.Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.- Apelante: Antonio Rodrigues da Costa, sold. do I/15° R.I., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. no I/15º R.I..-Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.290 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelantes: A Prom. da Aud. da 8a. R.M. e Agostinho Leonisio da Costa, soldado do Comd. de Elementos de Fronteiras, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. da 29a. C.R. e Agostinho Leonisio da Costa, sold. do Com. de Elem. de Fronteiras, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.273 - Amazonas.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: A Prom. da Aud. da 8a. R.M..-Apelados: O Cons. de Just. da 29a. C.R. e João Nepumuceno Pereira Coimbra, soldado do Comd. de Elementos de Fronteiras, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.150 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte.Octavio de Medeiros. Apelante: Abilio da Luz Rocha, soldado do 2º B.S., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Justiça do 2º B.C..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.308 - Pernambuco.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Gen. Adgar Facó.-Apelante: Evanildo Gabriel da Silva, soldado do 14º R.I. condenado as penas no grau medio, 12 meses de prisão, pelo crime previsto no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 14º R.I.. Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.079 - Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Apelante: Antonio Siqueira de Carvalho, operário e ex-soldado do 15º R.C., condenado a 12 meses de prisão, ex-vi no art. 182, § 1º , nº II, do C.P.M..-Apelado: O Cons. Perm. de Just. da Aud. da 5a. R.M..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.990 - R.G. do Sul.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados: Venancio Batista, Cel.da Brigada Militar do Est. e Walter José de Oliveira, soldado na 1a. Cia. de Guardas da 3a. R.M., absoldados do crime previsto no art. 182, § 5º c/c o art. 66, § 1º, tudo do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.161 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Marinha e Pedro Moreira Coelho, marinheiro nº 490.941, absolvido do crime previsto no art. 164, n. II, do C.P.M..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 19.349 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Apelante: Aristides Flores Teixeira, soldado do 3º R.A.C. 75, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 3º R.A.C.-75..-Reduziu-se a penalidade a 6 meses de prisão,unanimemente.

Nº 19.090 - R.G.Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros. Apelante: Carmosino de Oliveira Machado, soldado do 20º R.C., condenado a 10 meses e 15 dias ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 20º R.C..- Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.333 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: José Gouveia de Oliveira Lima, soldado do I/2º K.A.A.Aér., condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do I/2º R.A.A.Aér..- Reformou-se a sentença, para absolver-se, unanimemente.

Nº 19.084 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires.- Rev. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e Jorge Azair dos Santos, soldado do 18º R. I., condenado a 14 meses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M..-Apelados: O Cons. de Just. do 18º R.I. e Jorge Azair dos Santos, soldado do 18º R.I.. Reduziu-se a penalidade a sete meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.056 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Jaime Ribeiro de Souza, soldado do 9º R.I., condenado a pena de 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 9 R.I..-Reduziu-se a penalidade a quatro meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.317 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio de Medeiros.-Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Bruno Nogueira, GR-SC-490.307, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Marinha.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.145 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: Helio dos Santos Barros, soldado do 3º R.I., condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..-Apelado: O Cons. de Just. do 3º R.I..- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 19.032 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M. Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 3a. Aud. da 1a. R.M, e Miguel David da Silva, soldado do C.P.O.R. do D.F., desclassificado do crime incurso no art. 240 do C.P.M., convertida para transgressão disciplinar punivel a juizo do respectivo Comando.- Julgamento em sessão secreta.-.

CORREIÇÕES PARCIAIS

Nº 390 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Corrreição Parcial no processo de insubmissão de José Custodio Fidelis, soldado do 19º I.R..- Não se tomou conhecimento,unanimemente.

Nº 393 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insbmissão de Antonio Samuel Felix, soldado do 19º R.I..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 389 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Geraldo Felix Marsilio, soldado do 19º R.I.- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 387 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Alfredo Batista de Almeida, soldado 19º R.I..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 391. - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor de 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Adão Ribeiro da Silva, soldado do 19º R.I..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 386 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de João Anastacio de Brito, soldado do 19º R.I..- Não se tomou conhecimento,unanimemente.

Nº 385 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Dorvino Pereira da Silva,soldado do 19º R.I..- Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 381 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Adelino Melo, soldao do 19º R.I..Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 382 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 3a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão de Valario Lima, soldado do 19º R.I.. Não se tomou conhecimento, unanimemente.

Nº 378 - Juiz de Fora,-Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da Aud. da 4a. R.M. requer Correição Parcial no processo de insubmissão do soldado do 4º B.E. Benedito Euzebio Filho.- Deu-se provimento, unanimemente.

Nº 379 - Juiz de Fora,- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da Aud. da 4a. R.M. requer Correição Pacial no processo de insubmissão do soldado José Flausino.- Deu-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 3 de maio Rev.Crim. 558(CC-GC) Ses. de 15 de maio apel. 18.650(CC-GC) Ses. de 17 de maio Represt. 90(GC) Apel. 18.820(GC-CC) Ses. de 22 de maio Repres. 89(BC) Apel. 18.819(BC-GC) Rev.Crim. 556(GC-CC) Ses. de 29 de maio Rel do Sr. Dr. Aud. Corrg. ref. ao ano de 1949(GC) Apel. Emb. 17.765(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(BC-VM) 18.729(CC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(GC-VM) Ses. de 2 de jun. apels. 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de jun. apels. 18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb. 17.956(GC-CC) Ses. de 7 de jun. Apels.19.137(BC-VM) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Apels. 18.864(CC-BC) 19.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de jun. apels. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb.18.244(CC-GC) Rev. Crim. 564(BC-CC) Ses. de 14 de jun. apels. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de jun. Apel. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de jun. apel. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de jun. apels. 18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun. apels. 19.087(VM-BC) 19.089(GC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. apels. 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de jun. apel. 19.189(CC-VM) Ses. de 3 de jul. pale. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 jul. Apels. 19.078(VM-CC) 19.147(GC-CC) Emb. 18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclm. 28(GC) Pet. 91(GC) Apels. 18.568(VM-GC) 19.022(AP-HV) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-CC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul. apels. 19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) 19.244(OM-EF) 19.277(AP-HV) 19.289(EF-AP) Rev.Crim. 566(GC-GC) Ses. de 12 de jul. apels.18.912(HV-EF) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.214(EF-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de jul. apels.19.346(HV-EF) Ses. de 17 de jul apels.19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.283(VM-BC) 19.355(CC-BC) Ses. de 19 de jul. Cor. Parc. 380(GC) Apels. 19.206(VM-CC) 19.303(OM-EF) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Apels. 19.155(GC-VM) 19.327(CC-BC) 19.343(EF-HV) 19.347(EF-AP) Cor.Parc.384(GC) Ses. de 24 de jul Cor.Parc.383(BC) Apels.18.886(EF-HV) 18.977(EF-OM) 18.985(EF-HV) 19.018(GC-CC) 19.128(EF-AP) 19.179(CC-BC) 19.345(OM-AP) Ses. de 26 de jul. apel.18.553(AP-EF) 18.800(GC-BC) 18.911(GC-BC) 19.167(GC-BC) 19.190(GC-VM) 19.208(GC-BC) 19.229(GC-CC) 19.232(HV-OM) 19.258(HV-EF) 19.321(VM-BC) 19.334(VM-CC) 19.344(AP-EF) 19.354(AP-HV) 19.356(OM-EF) 19.363(OM-AP) 19.372(OM-EF) 19.380(HV-EF) Emb. 18.327(GC-CC) Ses. de 28 de jul. Cor.Parc.392(GC) Rec.Crim. 3.324(GC) Apels. 18.988(AP-OM) 19.234(BC-CC) 19.238(CC-GC) 19.244(BC-VM) 19.281(HV-OM) 19.328(VM-GC) 19.329(BC-CC) 19.336(HV-OM) 19.373(HV-OM) Emb. 18.265(CC-GC) 18.438(VM-GC) Ses. de 31 de jul. Apels. 18.888(EF-OM) 19.094(EF-OM) 19.136(AP-OM) 19.170(EF-HV) 19.237(AP-OM) 19.294(EF-OM) 19.299(AP-HV) 19.319(EF-OM) 19.353(EF-OM) 19.358(EF-HV) 19.364(CC-GC) 19.366(EF-AP) 19.367(AP-OM) 19.381(EF-AP).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.