ATA DA 100ª SESSÃO, EM 31 DE OUTUBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer,o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 29/10/1952 :

Nº 21.911 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M..- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e Alvaro Placido, 1º tenente R.I. do Exército, absolvido do crime previsto nos arts. 231, § 2º c/c com os arts. 66, 235 e 241, tudo do Código Penal Militar.- O Tribunal decidiu negar provimento à apelação do M.P. por se tratar de cousa julgada, unânimemente.

Nº 22.017 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 13º Regimento de Infantaria e Lazaro Ramos, soldado do 13º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para condenar o acusado a 4 mêses, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

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Em seguida, o Tribunal deferiu unânimemente o requerimento da Dra. Maria Rita Soares de Andrade no sentido de serem julgados os Habeas-Corpus nºs. 25.052 e 25.053, independentemente dos pedidos de informações solicitados a 6ª Região Militar.

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A seguir, foram relatados e julgados osseguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.052 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Paciente: Oscar Gonçalves Bastos, capitão, prêso em Salvador (Bahia) à disposição do Cel. João de Almeida Freitas.- Negou-se a ordem, devendo cessar a incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que concedia a ordem.

Nº 25.053 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Humberto Freire de Andrade, major, prêso em Salvador (Bahia) à disposição do Cel. João de Almeida Freitas.- Negou-se a ordem, devendo cessar a incomunicabilidade, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que concedia a ordem.

Nº 25.057 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Paciente: Olímpio Ferraz de Carvalho, Cel. do Exército, que alega achar-se na iminência de prisão, por ordem do Comandante da 4º R.M..- Negou-se a ordem, unânimemente.

Nº 25.051 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Pacientes: Luiz da Cunha Machado e Euclides Lisboa, praças da Polícia Militar do Distrito Federal, presos no xadrez do Regimento de Cavalaria daquela Corporação.- Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem.

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº      47 -  R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Inquérito Policial Militar mandado proceder pelo Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, para apuração, de responsabilidade, em cumprimento ao Acórdão proferido por êste Tribunal nos autos da Correição Parcial nº 427.- O Tribunal resolveu arquivar o inquérito, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 22.060 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª R.M. e Otavio Rodrigues Heming, soldado do Parque Regional de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º do Código Penal Militar. O Tribunal resolveu confirmar a Sentença, unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, preliminarmente, não conhecia do recurso.

Nº 22.037 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª R.M. e Inácio Tito Ferreira, soldado do 14º R.I.,absolvido do crime previsto no art. 179 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu negar provimento ao recurso do M.P., para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Dr. Cardoso de Castro, que condenavam o acusado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 179 do C.P.M..

Nº 22.015 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante : Adir Souza da Silva, soldado do 2º R.C., condenado à pena de 4 mêses, pelo art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 22.021 -  R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Napoleão Severo de Pelegrini, soldado do 17º R.I., condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Confirmou-se a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que reformava a sentença para absolver o acusado.

Nº 21.909 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte . Pinto de Lima.- Apelante: Manoel Francisco de Moraes, soldado da Base Aérea de São Paulo , condenado a seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.982 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Eremberg de Almeida, soldado do 10º G.A. Transportada- 75, condenado a quatro, mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75. Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.872 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Walter Gonçalves, soldado do 11º R.I., condenado à pena de 4 mêses pelo art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria.-Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.897 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Artilharia Montada-75 e Nelson Borges de Oliveira, soldado do referido Regimento, absolvido do crime previsto no art. 163 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.941 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Jaci Portella Mello, soldado do 12º R.C., condenado a 4 mêses de prisão pelo art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.958 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes e Izaias da Silveira Barros, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art . 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 21.981 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: José Pedro de Amorim soldado do 23º B.C., condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.959 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 14º R.I. e João Vicente de Andrade, soldado da 7ª Cia. de Intendência, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.033 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4º R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia e João Gabriel Nassar soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 159 de acôrdo com os arts. 35 e 57, tudo do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.

Nº 21.986 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: José Francisco da Costa, soldado do 7º R.O.-105, condenado a quatro mêses de detenção, incurso no art. 159 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Obuzes-105. - Confirmou-se a sentença, unânimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente marcou para o próximo dia 5 de novembro do corrente ano, o julgamento da Apelação nº 21.966, em que são apelantes a Promotoria da 2º Auditoria da Aeronáutica e o Capitão I. Aer. José Augusto Martins e 2º Tenente I. Aer. Alcyr Cândido de Almeida.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos   :

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 20 de outubro, Ação Originária 9 (MR)

Aps.:

22.006

(OM/PL)

22.045

(PL/AT)

22.011

(OM/AT)

22.047

(AT/OM)

22.016

(OM/AT)

22.048

(AA/AT)

22.029

(OM/PL)

22.034

(OM/AT)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.929

(PL/AA)

21.940

(OM/PL)

21.975

(PL/AT)

21.952

(OM/AT)

21.989

(MR/VM)

21.957

(OM/AA)

21.998

(PL/OM)

21.962

(OM/PL)

22.005

(PL/AA)

21.963

(OM/AA)

21.019

(PL/AA)

22.030

(AT/OM)

22.024

(PL/OM)

22.031

(MR/VM)

22.032

(AA/OM)

22.039

(PL/OM)

22.040

(OM/AA)

22.044

(AA/OM)

 

 

 

 

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613

(AT/AA)

21.867

(OM/PL)

21.985

(AA/PL)

21.980

(OM/AA)

22.002

(AA/AT)

22.010

(OM/PL)

22.035

(AT/AA)

22.043

(MR/cC)

22.041

(AT/PL)

22.043

(MR/CC)

22.046

(OM/PL)

22.062

(AT/OM)

22.081

(VM/CC)

 

 

 

 

 

 

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688

(PL/AT)

21.955

(AA/PL)

21.973

(BC/CC)

22.007

(AT/PL)

22.023

(AA/PL)

22.025

(PL/AA)

22.038

(AA/PL)

22.049

(BC/MR)

22.050

(PL/AA)

22.052

(AT/AA)

22.053

(AA/PL)

22.054

(PL/OM)

22.056

(AT/PL)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 29 de outubro, Aps.:

21.915

(OM/PL)

21.966

(CC/BC)

22.064

(PL/AA)

22.072

(MR/BC)

22.082

(CC/MR)

 

 

 

 

 

 

Revisão Criminal 613 (BC/CC)

Ses. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.055

(OM/AA)

22.057

(AA/OM)

22.065

(OM/AT)

22.069

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.079

(OM/AT)

22.080

(AT/AA)

22.088

(PL/AT)

 

 

 

 

 

 

Revisão Criminal : 621 (BC/MR) 620 (MR/BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.