SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13ª SESSÃO, EM 28 DE MARÇO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca,Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Jorge José de Carvalho.
Às 15:00 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL 5.870-8 - Amazonas. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exm° Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 02 de fevereiro de 1989, na parte que indeferiu a perícia requerida pelo Ministério Público nos autos do IPM Nº 05/89, em que figuram como indiciados os civis FRANCISCO WILIAM PINTADO CORDOVA e PEDRO PAULO TOREZANI.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso para cassar o despacho recorrido, baixando os autos à autoridade judiciária de origem para cumprimento do requerido pelo Ministério Público Militar.
RECURSO CRIMINAL 5.871-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de janeiro de 1989, que indeferiu o pedido de separação do processo nº 10/88-3, com relação ao 2º Sgt Ex HIPÓLITO JORGE MOREIRA e o 3º Sgt Ex NEI GODOI DE OLIVEIRA. Adv Dr Mário Aguiar de Moura.- O Tribunal, preliminarmente, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, não conheceu do recurso interposto por falta do pressuposto essencial relativo à previsão legal.
APELAÇÃO 45.589-4 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria, de 21 de dezembro de 1988. Advª Drª Angela Maria Amaral da Silva.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença recorrida.
CORREIÇÃO PARCIAL 1.354-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. ELIAS DE OLIVEIRA, Sd Aer, solicita correição nos autos de Execução de Sentença nº 01/89, referente ao processo nº 2/88-1, a que respondeu perante a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando a tardia realização da audiência admonitória da suspensão condicional da pena pelo mencionado Juízo, pede para que o prazo retroaja à data da condenação e concessão do benefício. Advª Drª Lourdes Maria Celso do Valle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a presente Correição Parcial por falta de amparo legal.
aPELAÇÃO 45.563-9 - Pernambuco. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: JOÃO ALVES DOS SANTOS, civil, condenado a seis meses de detenção, incurso no artigo 177 do CPM, com benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 11 de novembro de 1988. Adv Dr Josemar Leal Santana.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter a sentença recorrida.
APELAÇÃO 45.566-5 Rio Grande do Sul. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOÃO BATISTA DOS SANTOS PEREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Batalhão de Engenharia de Combate, de 17 de novembro de 1988. Adv Dr Edgar Leite dos Santos. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao recurso para manter a sentença apelada.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 11ª Sessão, em 14 do mês em curso:
APELAÇÃO 45.365-2 - Pará. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18 de maio de 1988, que condenou os ex-Sds Ex LUIZ EDUARDO DA COSTA MESQUITA, BENQUEJARD MELO DA SILVA e ANTONIO PAULO DA SILVA MONTEIRO à pena de um ano de reclusão, incursos, por desclassificação, no artigo 240, caput, combinado com o artigo 53, caput; o ex-Sd Ex RAIMUNDO RONALDO DE JESUS PASSOS à pena de oito meses de reclusão, incurso no artigo 240, caput, combinado com o artigo 30, inciso II; e o civil CARLOS ANTONIO SOUZA SOARES à pena de dois meses de detenção, incurso no artigo 255, tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advs Drs Silvio de Oliveira Souza, Mariza de Nazaré dos Santos e Raimundo Pereira Cavalcante.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Revisor, decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância. Os Ministros JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS acompanharam o Ministro-Relator, votando pelo não conhecimento do apelo do Ministério Público Militar na parte referente ao civil CARLOS ANTONIO SOUZA SOARES por faltar legítimo interesse na reforma da Decisão a quo; e pelo provimento do recurso do MPM para, reformando a Sentença apelada, condenar os apelados LUIZ EDUARDO DA COSTA MESQUITA, BENQUEJARD MELO DA SILVA e ANTONIO PAULO DA SILVA MONTEIRO, todos incursos no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, do Código Penal Militar, à pena, individualmente, de três anos e dois meses de reclusão, cassando-lhes o benefício do sursis. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES (Relator), PAULO CÉSAR CATALDO, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS votaram pela condenação do apelado RAIMUNDO RONALDO DE JESUS PASSOS, incurso no artigo 240, § 5º, do CPM, à pena de dois anos de reclusão, mantido o benefício da suspensão condicional da pena. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO).(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
APELAÇÃO 45.529-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex FLÁVIO DE JESUS MOREIRA, o Cb Ex DJAIR NICÁCIO SOBRINHO e o Sd Ex ALEXANDRE GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 175 e 209 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao recurso interposto pelo Ministério público Militar para manter a Sentença de Primeira Instância. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e PAULO CÉSAR CATALDO votaram pelo provimento parcial do recurso interposto para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Ex ALEXANDRE GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA, incurso no artigo 175 do CPM, à pena de três meses de detenção, convertida em prisão. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
Cons Justificação 133-7(JC/ST)Minist Aer Adv Francisco de Souza Nunes
Apelação 45.508-8( JS/AF )2ªMar proc 518/88-1 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.531-2(JS/PC)Aud 12ª proc 547/88-6 Adv Marcos A.M.Afonso
Apelação 45.581-9(GB/PC)2ª/2ª proc 504/88-1 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 45.462-4 (AC/ST)1ª/3ª proc 006/88-8 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.481-2(HE/AF)2ªEx proc 523/88-1 Advª Lúcia Maria Lobo
Apelação 45.536-3(GB/ST)Aud 5ª proc 513/88-8 Adv Ariovaldo B.Cambraia
Apelação 45.525-6(RP/RA)2ªEx proc 12/86-0 Advª Samaritana S.Correia/outra
Apelação 45.602-5(LF/PC)1ª/3ª proc 501/89-7 Advª Benedita M.da Silva
Apelação 45.523-1(AC/RP)2ªMar proc 510/87-2 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.493-6(AC/RP)3ªEx proc 524/88-1 Advª Ana Maria D. Cortez
Apelação 45.544-4(GB/RP)Aud 11ª proc 554/88-6 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.572-0(HE/RP)1ªEx proc 531/88-6 Advª Clarice N. Costa
Conflito de Competência 260-2(JC)3ªEx IPM 44/88
Relatório Correição 71-6(JS) Auds 8ª e 12ª - Aud. Correição
Apelação 45.413-8(RA/RP)3ªEx proc 515/88-2 Advª Mariza Pereira do Couto
Aguardando decurso de prazo:
Embargos 45.267-8(RA/PC)3ª/2ª proc 503/88-3 Adv Reinaldo Silva Coelho
Apelação 45.598-3(GB/RP)Aud 10ª proc 501/89-9 Adv Carlos H.da R. Cruz
Apelação 45.521-5(AC/ST)Aud 11ª proc 553/88-0 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.505-3( AC/ST )2ª/2ª proc 510/88-1 Advs Francisco C.Chianca/outra
Aguardando publicação:
Apelação 45.499-3(PC/LF) Aud 9ª proc 9/88-0 Advs Jorge A.Siufi e outro
Apelação 45.506-1(JS/AF)2ªMar proc 530/87-3 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.535-5(JS/PC)1ª/3ª. proc 544/88-0 Advª Benedita M. da Silva
Questão Adm 229-1(JS)Aud 5ª
O Exm° Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário o recebimento dos seguintes Telex:
- Telex NR 726, de 27/03/89 - convidando esta Corte para a sessão solene de posse dos Exm°s Srs Ministros Dr José Francisco Rezek e Dr Sydney Sanches, nos cargos de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, do Tribunal Superior Eleitoral, a realizar-se no dia 04 de abril de 1989, às 18:30 horas;
- Telex NR 370, de 17/03/89 - convidando este Tribunal para a sessão solene de posse do Exmº Sr Dr Paulo Brossard de Souza Pinto, no cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, a realizar-se às 16:00 horas, do dia 05 de abril de 1989.
O Ministro-Presidente, com base no artigo 11, inciso XXXIII, do Regimento Interno, decidiu, ouvido o Plenário, constituir Questão Administrativa para apreciação pelo Colegiado, da documentação apresentada pelo Dr Aluízio Alves, em decorrência da decisão tomada pelo Tribunal, no Expediente Administrativo nº 001/89 - RESERVADO, em 21 de março do ano em curso.
Às 18:15 horas, o Ministro-Presidente declarou encerrada a Sessão.