ÁTA DA 35a. SESSÃO,
EM 28 DE MAIO DE 1943.
PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Ás 13 horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Compareceram os Srs,
Ministros Srs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de
Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e
Azevedo Milanez, Brigadeiro do sA Amllcar V. Pederneiras e
Gen. Silva Junior.
Lida e sem debate aprovada a áta da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a
mesa.
.........
+ A apelação n. 9244 - de Mato Grosso -
da qual foi relator o sr.Ministro
Almte. Azevedo Milanez; -
revisor o sr .Ministro Brig. do Ar Amilcar
V.Pederneiras;-apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.; apoiado: José
Vicente de Almeida, res. conv. do 11° R.C.I.
-absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M., julgada na sessão secreta
do 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-Confirmou-se a sentença,
unanimemente.
+ A apelação nº 9250 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Azevedo
Milanez;-revisor o sr.Ministro
Gen.Silva Júnior;- apelante:A Promotoria da Auditoria da
9a.R.M.;-apelado:Anisio Honorio
Alfaro, res. conv. da
2a. Cia. de Transmissões, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.,
julgada na sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão;-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
+ A apelação n. 9257 -
do Para - da qual foi relator o
sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras;- revisor o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 8a.R.M;- apelados:O
Conselho de Justiça da Armada e José Rodrigues Viana, taifeiro
da Marinha - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M., julgada na
sessão secreta de 26 do corrente, teve a seguinte decisão:-O Tribunal reformou
a sentença, para condenar o acusado no grau minimo,
unanimemente.
.........
Em seguida, foram relatados e julgados os
seguintes processos:
A P E L A Ç Õ E S
N.
9247- Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo
Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante:
A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. - Apelados:O Conselho de Justiça do 3º
G.A.D. o Simeão Jara, res. conv. do
mesmo Corpo - absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec. Lei n. 4766, do
1-X-1942.- Julgamento em sessão secreta.
N. 9262-R.G.do Sul.-Rel, o sr.Ministro Dr.Cardos o de Castro.-Rev. o sr.Ministro
Dr. Bulcão Vianna.-Apelantes:Evandro Seixas,
sargento, Argemiro Benitos Coimbra José Paim Simon, Pedro Denardim,
cabos, condenados como incursos no grau minimo do
art. 154- combinado com o art. 17, § 1o do C.P.M.; Angelo Quequeto, cabo, condenado
como incurso no grau medio dos arts,
154. e 178, n. 1 do C.P.M.;
José Joaquim do Nascimento, soldado, condenado como incurso no grau minimo do art. 154, combinado com o art. 17, § 1º do
C.P.M.; Max Van Groll,
soldado, condenado como incurso no grau minimo do
art. 106, § unico do C.P.M; e Paulo Araujo, ex-cabo,condenado como incurso no grau minimo dos arts. 154. e 178, nº 1, do C.P.M.- Apelados:O
Conselho Especial de Justiça da Aeronautica e Carlos Ciola Gambus, cap.I.E.- absolvido
do crime previsto no art. 170 letra a do C.P.M, combinado com o art. 1o
do decreto lei n. 4988, de 8-1-1926.- Julgamento Em sessão secreta.
N.
9249- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva;- Revisor o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar
V.Pederneiras - Apelante:A Promotoria da 2a. And. da 2a.R.M,- Apelados:O Conselho de Justiça do 5º R.I. e
Sebastião Rodrigues da Silva, soldado - absolvido do crime previsto no art. 117
do C.P.M., Julgamento em sessão secreta.
N.9278- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-
Apelante:A Promotoria da la.Aud.
da 2a.R.M.- Apelado:Luiz Grelet
Filho, soldado do 5o B.C.- absolvido do
crime previsto no art.16 do Dec. lei n. 4766 de I-X-I942.- Julgamento em sessão
secreta.
N.9355- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Dr.Vaz de Mello- Revisor o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Apelante:Francisco Sales Brasil, 3º sgt° da
Policia Militar do D. Federal, condenado como incurso no grau minimo do art. 106, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de
Justiça da Policia militar do Distrito Federal. -Confirmou-se a sentença,
unanimemente.
N.9180- Paraná.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr.Ministro
Dr. Pacheco de Oliveira- apelante:A Promotoria da 5a.R.M.- Apoiado:Moysés do Nascimento, sold. do 3º R.A.M.-absolvido do crime
previsto no art. 163 do C.P.M, Julgamento Em sessão secreta.
N.9239- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez
Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.-
Apelado:Margarino Marques Soares, res.
conv. do
11° R.C.I. - absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M,- Julgamento Em
sessão secreta.
N.9263- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de
Oliveira.-Rev. o sr.Ministro
Dr.Cardoso de Castro.- Apelante:A Promotoria da la. Aud. da 3a.R.M.-Apelado:Domingos Bresali Stefanello, civil,
condenado como incurso no grau minimo § unico do art. 177 do C.P.M.- Recorrente: A Promotoria da la. Aud. da
3a.R.M.- Recorrido:Manoel Pereira de Carvalho, sub
tenente,tendo o Cons. de Justiça se julgado incompetente O Tribunal confirmou a
sentença que condenou Domingos Bresali Stefanello, unanimemente e mandou julgar de meritis Manoel Pereira de Carvalho, contra o voto do sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que conhecia do recurso
como se fosse apelação.
N.9274- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras .-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: A Promotoria da la.
Auditoria da 3a.R.M.- Apelado:Atalibio
José Francisco, sold. do 3oB.C.-absolvido
do crime previsto no art. 16 do Dec.lei n. 4766, de 1-X-1942.-Julgamento Em
sessão secreta.
N.9321- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva
Junior.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Apelante:Sebastião Antunes dos Santos, sold.
do 6° R.I., condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça
do 6o R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9329- Pará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel
Rabello.-Rev.o sr.Ministro
Gen.Silva Junior.- Apelante:Dimas de Souza Lima,sold.do
34º B.C., condenado como incurso no grau maximo do art. 117 do. C.P.M. - Apelado:O
Conselho de Justiça do 34º B.C.- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N.9347- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de
Mello.-Rev.o sr. Ministro
Dr.Cardoso de Castro.- Apelante :A Promotoria da 2a Aud.
da 3a.R.M.- Apelados: Oswaldo Moreira, Miguel
Fernandes Aguiar e Pedro Rodrigues de Almeida, soldados do 2o R.C.I.,
absolvidos do crime previsto no art. 150, § 1o do C.P.M.-Julgamento
em. sessão secreta.
N.
9348- Pará.-Rel.o sr.Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Rev.o sr.Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante:Itanoel
Rodrigues Pedreira, sold. do
26° B.C., condenado como incurso no grau minimo do art. 152, preambulo, do
C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da Aud. da 8a.R.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9340- M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo
Barbosa.-Rev. o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Apelante:João Batista Teixeira, sold.
do 12° R.I, condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.I.-Baixou-se em diligência,
unanimemente.
N.
9317- C.Fed.-Rel.o
sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.
o sr.Ministro Almte.Azevedo
Milanez.-Apelante:Edgard Rodrigues Neves, sold. do 2o R.I. -
condenado como incurso no grau medio do art. 117 do
C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2o R.I.-O Tribunal reformou
a sentença para condenar no grau minimo,
unanimemente.
N.
9311- C.Fed.-
Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev. o sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-
Apelante:Milton Ferreira, sold. de
1o R.C.D. -condenado como incurso no grau sub medio do art. 117 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9323- S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel
Rabello.- Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras Apelante:Benedito José de Souza, sold. do 6° G.A.Do., condenado
como incurso no grau maximo do art. 117, do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 6o G.A.Do- Confirmou-se a sentença,
unanimemente.
N.9335- R.G.d.o Norte.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raymundo
Barbosa.- Apelante:Martini Avelino da Silva, sold. de 4º G.A.Do, condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça
do 4º G.A.Do- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9371- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Ver.o sr.Ministro Gen.Silva
Junior- Apelante:Waldomar Machado Rosa, sold. do 1o R.C.D., condenado como incurso no grau sub
medio do art. 117, do C.P.M.-Apelado: O Conselho do
Justiça do 1o R.C.D.- Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N
9377- C.Fed.-
Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo
Barbosa.- Apelante:Jair Barbosa de Souza, sold. do B.Escola, condenado como incurso no grau minimo do art . 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do B. Escola.-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9503- R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva
Junior.-Rev. O sr.Ministro Almte Azevedo Milanez.- Apelante:Erbino Bier,sola do 6o
R.A.M. - condenado como incurso no grau minimo do art 38 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 6o R.A.M.-
Confirmou-se a. sentença, unanimemente.
N.9326- M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante: Benedito José
dos Santos, sold. do 11°
R.I., condenado como incurso no grau minimo do art.
117. do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 18o
B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.
9308- C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Antonio Arnaud Sampaio, fuzileiro naval,
condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do
C.P.Armada.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. Aud. de Marinha.-Confirmou-se a
sentença, unanimemente.
N.95l2- C.Pcd.-Rel.O sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-
Apelante:Frederico Ranieri, soldado do Btl. de Guardas - condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça
do Btl. de Guardas.-
Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.9536- Sta Catnrina.-Rel.O sr.Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr.Ministro
Gen.Manoel Rabello.- Apelante:José Neto,sold. do 14º B.C., condenado como
incurso no grau maximo do art. 117 do C.P.M.-
Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.C.O Tribunal
reformou a sentença para condenar no grau medio,
unanimemente.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: recursos
criminais ns. 2740 - 2742; revisão criminal n. 177; apelações ns. 9193-9200-9230-9231-9236-9242-9255-9261-9266-9273-9285-9288-9295-9296-9301-9319-9322-9324-9327-9333-9338-9339-9342-9345-9346-9349-9350-9353-9354-9359-9362-9365-9364.-9365-9366-9368-9369-9370-9372-9375-9376-9378-938l-9382-9383-9384.-9386-9387-9389-9390-9393-9394-9395-9396-9400-9439-99440-9441-9442-9443-9444-9445-9450-9469-9474-9475.
.........
Terminados os trabalhos, foi encerrada a
sessão.