SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 18ª SESSÃO, EM 09 DE ABRIL DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÉRIE.
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.
O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta, no dia 04.4.1979:
42.240 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes.-Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: - O Ministério Público Militar, junto à 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM e PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS, civil, condenado a quinze anos de reclusão, incurso no artigo 27 c/c o artigo 76, com a suspensão dos direitos políticos, durante dez anos, nos termos do artigo 74, tudo do Decreto-Lei 898/69. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 17 de maio de 1977, que absolveu UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA, civil, do crime previsto no art 27 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de UBIRAJARA COUTINHO DA SILVA e, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo de PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA MORAIS para absolvê-lo OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e FABER CINTRA confirmaram a Sentença condenatória quanto a Paulo José de Oliveira Morais, fazendo a adequação da pena na LSN, art. 26, e condenando a 5 anos, 6 meses e 25 dias. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou nos seguintes termos: "Votei preliminarmente pela incompetência da Justiça Militar. Dentro da decisão da maioria do Tribunal de considerá-la competente, no mérito, voto em consequência, pela "abolitio criminis" em virtude de que não existiu conotação política ou ideológica no crime cometido pelos apelante e apelado e não consta da nova Lei de Segurança Nacional, a Lei nº 6.620, de 17 de dezembro de 1978, o ilícito do artigo 27 do Decreto-Lei nº 898/69, que nele foi suprimido". O MINISTRO LIMA TORRES, vencido na Preliminar, no mérito adotou o voto do Relator Ministro Sampaio Fernandes. OS demais Ministros que compuseram a maioria, acompanharam o voto do Ministro Gualter Godinho.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.806 - Paraná. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro.-Paciente: FERNANDO PEREIRA CRISTINO, Civil, preso à disposição da Auditoria da 5ª CJM, pede a concessão da ordem, a fim de que seja reduzida a pena imposta. Impetrante: Dr Luiz Celso Soares de Araújo. - Preliminarmente, o Tribunal decidiu converter o julgamento em DILIGÊNCIA. Foi voto contrário o Ministro Faber Cintra.
31.803 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Paciente: MARCELO DE ARAUJO COSTA, preso à disposição da 3a. Auditoria do Exército da 1ª CJM, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, sem prejuízo da ação penal. Impetrante: Dr Humberto Jansen Machado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a ordem sem prejuízo do processo e de nova prisão, se a ação penal determinar.
31.802 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: CELIA MARIA ALVES DA LUZ, Civil presa no Hospital Central do Exército, à disposição do Comando do 24º BIB, pede a concessão da ordem para ser posta em liberdade alegando falta de justa causa. Impetrante: Marco Antonio da Costa Rosa, Advogado. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou o pedido sem objeto.
31.809 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: NELSON CHAVES DOS SANTOS, civil, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem, para quebra da incomunicabilidade em que se encontra, bem como, ter o seu direito de defesa. Impetrante: Dr Luiz Celso Soares de Araújo, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a Ordem.
APELAÇÃO
41.271 - Pará. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Faber Cintra. APELANTE: DURBIO LOPES DA SILVA, civil, condenado a seis anos e oito meses de reclusão, incurso no art 240 §§ 4º e 5º c/c os arts. 80 e 81, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 12 de março de 1976. Advs Drs Luiz Rosalvo Indrusiak Fin e Francisco Cardoso de Vasconcelos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para 4 anos de reclusão, reformando a Sentença de 1ª instância.
PETIÇÃO
374 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. WALDIR LIMA, civil, condenado a 10 anos de reclusão, incurso no art 27 do DL 898/69, pede a transferência de seu processo para a Justiça Civil Criminal a fim de pleitear os benefícios da Lei nº 6.620/78.-Requerente: O próprio. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro Relator, INDEFERIU a Petição. O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH recebia o pedido e encaminhava ao Juízo de 1ª instância para adequação da pena no que foi acompanhado pelo Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.
PETIÇÃO
386 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. ORLANDO CONCEIÇÃO CAROLA, civil, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, solicita reajuste de pena face a Lei 6.620/78 - Requerente: o próprio. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal INDEFERIU a Petição. OS MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e RUY DE LIMA PESSOA recebiam a Petição e encaminhavam à 1ª instância para aplicação da Lex mitior.
RECURSO CRIMINAL
5.271 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM que considerou o civil GEORGE FERIS SAUMA reabilitado. Adv. Dr. Manuel de Jesus Soares.- UNANIMEMENTE negado provimento ao Recurso e confirmado o Despacho recorrido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
41.765 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Lima Torres. EMBARGANTE: HERBERT VIEIRA DE CAMPOS, Capitão do Exército, condenado a seis anos e oito meses de reclusão, incurso no artigo 303, § 1º, do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15 de dezembro de 1977. Adv. Dr. Francisco Ferreira de Souza. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou os Embargos de declaração, por impertinente.
RECURSO CRIMINAL
5.274 - Pernambuco. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 7ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 7ª CJM que considerou o civil ABEL RODRIGUES ALVES, reabilitado. Adv. Dr Abel Rodrigues Alves, em causa própria.- POR UNANIMIDADE o Tribunal negou provimento ao Recurso de Oficio para manter a decisão recorrida.
PETIÇÃO
383 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. IVO MENDES MOREM, civil, condenado a oito meses de reclusão, incurso no artigo 14 do DL 898/69, por Acórdão do STM, de 19 de agosto de 1975, solicita extinção da punibilidade, pela prescrição. Advs Drs. Helena Maria Santos Maia e Jorge Alberto Romeiro Jr. POR UNANIMIDADE, o Tribunal DEFERIU a Petição, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral.
APELAÇÕES
42.205 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de setembro de 1978, que considerou inimputável o SD-FN MELLO BAIA JUNIOR, do crime previsto no artigo 187, na forma do art. 48 com internação em manicômio judiciário, pelo prazo mínimo de um ano, ex-vi do artigo 112, tudo do CPM. Adv Dr Guilherme Souza Santos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso e confirmou a Sentença apelada.
42.265 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: - LUIS ROBERTO SOARES, soldado do Exército, condenado a quatro meses e doze dias de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 189, inciso I e o art. 72, letras "b" e "d", incisos I, II e III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 18º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 13 de novembro de 1978. Adv. Dr. Plinio de Oliveira Corrêa. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reformar a Sentença e reduzir a pena para três meses de prisão.
APELAÇÃO
42.186 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.-APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 21 de agosto de 1978, que absolveu CLAUDIO ANTENOR SCHUCH, civil, do crime previsto nos artigos 16, § 1º, 2ª parte, 18, 25, 39, inciso III, e 45,. inciso V, do DL nº 898/69, tudo c/c o art. 79 do CPM; e MARIO RANCIARO, 1º Ten Ref da Aeronáutica, do crime previsto nos artigos 16, § 1º, 2ª parte, 25, 39, inciso III e 45, inciso V, do DL 898/69; e artigo 346 do CPM, tudo c/c os artigos 79 e 53 deste último diploma legal. Advs Drs Eloar Guazzelli e Aldrovando Micelli. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
O Tribunal, quando do julgamento dos Embargos 36.716, julgou, igualmente, a PETIÇÃO de FRANCISCO FERNANDES MAIA, indeferindo-a, por falta de amparo legal.
Após a leitura e aprovação da Ata, o Ministro Presidente concedeu a palavra ao MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO que participou ao Plenário o falecimento do Procurador Dr Roberto Galvão do Rio Apa, solicitando fosse inserido na Ata dos trabalhos um voto de pezar e que da homenagem se desse conhecimento à família enlutada.
O Dr Procurador Geral associou-se à homenagem, a qual foi aprovada.
A seguir, o MINISTRO FABER CINTRA solicitou da Presidência providências no sentido de que a Pauta dos trabalhos da Sessão sejam entregues com antecedência, a fim de proporcionar a S. Exa., o conhecimento prévio dos processos que serão objeto de julgamento pelo plenário, tendo S.Exa, o Sr. Ministro Presidente determinado que as mesmas sejam entregues nos dias de sessão, após o término das mesmas.
Ao final da primeira parte da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro LIMA TORRES, em nome da Comissão dos Concursos para Auditor-Substituto e Advogado de Ofício fez uma exposição ao Plenário a respeito dos trabalhos da referida Comissão, apresentando proposta de modificação às Instruções anteriormente aprovadas.
Entre outros pontos foram objeto de alterações:
EDITAL - prorrogação do prazo de inscrição por mais 45 dias; aprovado, contra os votos dos MINISTROS JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA.
INSTRUÇÕES - Os parágrafos 2º, 8º, 9º e 10, do Artigo 11 das Instruções do Concurso para Auditor-Substituto da Justiça Militar, passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 11 .....................................................................................
§ 2º - A prova escrita consistirá na lavratura de uma sentença e de um despacho que envolvam questões de direito substantivo e processual, relacionadas com o tema do ponto escolhido pela Comissão Examinadora.
............................................................................................
§ 8º - A prova escrita será realizada em Brasília,DF, perante a Comissão Examinadora e, simultaneamente, nas Cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belém, perante as autoridades judiciárias-militar designadas pela referida Comissão, desde que nessas Cidades haja, no mínimo,10 (dez) candidatos inscritos. (Contra os votos dos MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
§ 9º - No requerimento de inscrição o candidato optará pela cidade onde deseja realizar a prova escrita, não sendo permitido, posteriormente, a alteração do local escolhido.
§ 10 - As provas orais serão, necessariamente, realizadas em Brasília, DF.
INSTRUÇÕES - Os parágrafos 2º, 8°, 9º e 10 do Artigo 11 das Instruções do Concurso para Advogado-de-Ofício da Justiça Militar, passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 11 ..........................................................................................................
§ 2º - A prova escrita consistirá, além de uma dissertação sobre o tema do ponto escolhido pela Comissão Examinadora, na apresentação de defesa, em alegações finais ou em recursos abrangendo questões de direito substantivo e processual relacionados com o referido tema.
.................................................................................................
§ 8º - A prova escrita será realizada em Brasília, DF, perante a Comissão Examinadora e, simultaneamente, nas Cidades do Rio de janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Belém, perante as autoridades judiciárias-militar designadas pela referida Comissão, desde que nessas Cidades haja, no mínimo 10 (dez) candidatos inscritos.-(Contra os votos dos MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, RUY DE LIMA PESSOA, FABER CINTRA e JACY GUIMARÃES PINHEIRO).
§ 9º - No requerimento de inscrição o candidato optará pela cidade onde deseja realizar a prova escrita, não sendo permitido, posteriormente, a alteração do local escolhido.
§ 10 - As provas orais serão, necessariamente, realizadas em Brasília, DF.
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SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
(convocação)
Por convocação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o Tribunal realizará SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS nos dias 17 e 24 do corrente, terças-feiras, com início às 13.30 horas.
A Sessão foi encerrada às 17.30 horas, com os seguintes processos em mesa:
PETIÇÃO 378(LT)-Adv Oswaldo Ferreira de Mendonça Jr.
RECURSO CRIMINAL 5.262(RP)-Aud/7a. proc. 132/78-Adv Dr Pedro Eurico de Barros e Silva
RECURSO CRIMINAL 5.254(RP)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv Dra Mercia de Albuquerque Ferreira
CORREIÇÃO PARCIAL 1.173(LT)-1a./Aer. proc. 07/71 EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO 002(DGM)-Aud/7a. proc. 132/78-Advs Drs Pedro Eurico de Barros e Silva, Idibal Piveta e Eduardo Chaves Pandolfi
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 185(GG)-por dependência da QA 168. EMBARGOS 41.133 (RP/SF)-2ª/2ª proc 167 - Advs Drs Lino Machado Filho, Nélio Roberto Seidl Machado, Alcides Martins e Kivia Marisa Maia.
EMBARGOS 41.511(LT/DLS)-2a/Mar. proc. 282/74-Advs Drs Elizabeth Diniz Martins Souto e Iberê Bandeira de Melo
APELAÇÕES:
41.506(GG/SF)-2ª/2ª proc. 85/75-Adv Mario da Silva Lavoura, Mario Saad e Paulo Rui de Godoy
42.197(JP/SF)-2ª/2ª proc. 50/77-Adv Leonardo Frankental
42.185(FC/LT)-1ª/Ex. proc. 21/77-Adv Eny Raymundo Moreira
42.188(LT/DLS)-3ª/Ex. proc. 72/77-Adv Celso Celidonio
42.173(LT/JSB)-Aud/5ª proc. 800/78-Adv Guilherme Luiz V. Lara
42.029(LT/JSB)-1ª/Aer. proc. 06/75-Advs Artur Lavigne, Técio Lina e Silva, Ilídio Moura, Wilson Mirza, Fernando Fragoso e Heleno Claudio Fragoso.
42.216(LT/SF)-Aud/7a. proc. 95/77-Adv Dermeval Lellis
42.278(RP/SF)-1a/Mar. proc. 30/78-Adv Manuel de Jesus Soares
42.237(RP/DLS)-Aud/9a. proc. 11/78-Adv Hilton Coelho B.Filho
42.285(RP/FC)-Aud/9a. proc. 06/78-Adv Higa Nabukatsu
42.140(LT/FC)-Aud/7a. proc. 94/77-Adv Djalma Xavier de Farias
42.290(JSB/JP)-Aud/5a. proc. 324/79-Advs Aurelino M. Gonçalves e Amilton Padilha
42.269(RP/SF)-1a/Aer. proc. 10/76-Adv Antonio Lopes Sobrinho
42.226(LT/JSB)-2a./3a. proc. 10/76-Adv Telmo C. da Rosa