SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 62a. SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA VICE-DIRETORIA-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos,Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães Pinheiro.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 18 do corrente:

39.319 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/6a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/6a. CJM, de 28 de abril de 1972, que absolveu: JOSÉ DANTAS FONTES FILHO, LAUDICÉIA RODRIGUES BRITO FONTES, MANOEL RODRIGUES DA CONCEIÇÃO e ROGACIANO NASCIMENTO VIEIRA DE BRITO, do crime previsto no art 41 do DL 898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

39.257 - São Paulo. Relator Ministro Bizarria Mamede. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a. CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 37º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 16 de março de 1972, que absolveu o soldado RAIMUNDO GOMES, do 37º Btl Inf Mot, do crime previsto no art 183, do CPM. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Procurador-Geral, Dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre).

38.887 - Distrito Federal. Relator Ministro Waldemar Tôrres. Revisor Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/11a. CJM, de 28 de julho de 1971, que absolveu JOÃO ABRAHÃO SOBRINHO, do crime previsto nos arts 33, incisos I e III, 38, inciso VI, ambos comb. com o art 43, inciso I, tudo do DL 314/67. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Procurador-Geral, Dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

HABEAS-CORPUS

30.756 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Paciente: DOMINGOS FRANCO FILHO. Impetrante: O Paciente.- NÃO TOMARAM CONHECIMENTO DO PEDIDO, por incompetência da Justiça Militar, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO).

APELAÇÕES

39.191 - Guanabara. Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM e SINFRÔNIO MESA NETO, civil, condenado a três anos de reclusão, incurso no art 42 do DL 898/69 e, ainda, à pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, na forma do art 74, do mesmo Decreto-lei. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 18 de janeiro de 1972, que absolveu PAULO ROBERTO DA ROCHA, do crime previsto no art 42 do DL 898/ 69.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação do MP e deram à da Defesa para reformar a sentença e absolver o Apelante: SINFRÔNIO MESA NETO, unanimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e ALCIDES CARNEIRO). (Julgamento do apelado em SESSÃO SECRETA).

HABEAS-CORPUS:

30.840 - São Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. Pacientes: ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA, BELISÁRIO DOS SANTOS JR. e MARIA REGINA PASQUALE, advogados, requerem HC em causa própria, pelo fato de não poderem comunicar-se com seu constituinte OSÉAS DUARTE DE OLIVEIRA, que se encontra preso, incomunicável, à disposição do Sr. Cmt do II Exército. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que dispõe o art 10 do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5, recebendo como representação, quanto à incomunicabilidade, para julgar prejudicado pedido, unânimemente.

30.854 - Guanabara: Relator Ministro Syseno Sarmento. Paciente: ANA MARIA TEIXEIRA DOS SANTOS. Impetrante: Edgard Pinto Lima adv. - NÃO TOMARAM CONHECIMENTO, em face do que dispõe o art 10 do ATO INSTITUCIONAL NÚMERO 5 recebendo como representação quanto à incomunicabilidade, para julgar prejudicado o pedido, unânimemente.

APELAÇÕES

38.984 - Guanabara. Relator Ministro. Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Armando Perdigão. APELANTES: O CEJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM "de oficio", a procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM e OTTONI GUIMARÃES FERNANDES JUNIOR, HELCIO PEREIRA FORTES e SÔNIA MARIA FERREIRA LIMA, condenados à pena de prisão perpétua, incursos no art 27, parágrafo único, do DL 898/69, substituída pela pena de 30 anos de reclusão, nos têrmos do art 51; tendo ainda, a suspensão de seus direitos políticos suspensos, pelo prazo de dez anos, na forma do art 74, tudo do referido DL. APELADA: A Sentença do CEJ da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, de 20.9.1971, que condenou os apelantes.- COM O VOTO DO MINISTRO PRESIDENTE, julgaram extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal de HELCIO PEREIRA FORTES, por ter ocorrido o seu falecimento. COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, negaram provimento à apelação do MP e deram, em parte, à da DEFESA, para reformar a sentença e condenar OTTONI GUIMARÃES FERNANDES JÚNIOR, a 15 anos de reclusão, desclassificando o delito para o "caput" do art 27 do DL 898/69, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS ADALBERTO DOS SANTOS, MÁRIO CAVALCANTI, WALDEMAR TÔRRES e GRUN MOSS que condenavam a 12 anos de reclusão e AMARÍLIO SALGADO e ALCIDES CARNEIRO que condenavam a 10 anos de reclusão; OS MINISTROS PINHEIRO e SYLVIO MOUTINHO negaram provimento as apelações do MP e da Defesa para confirmar a sentença; mantendo a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos, unânimemente: COM O VOTO DO MINISTRO-PRESIDENTE, negaram provimento à apelação do MP e deram a da DEFESA para reformar a sentença e absolver SÔNIA MARIA FERREIRA LIMA, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO que dava provimento, em parte, à apelação da DEFESA para condená-la a 10 anos de reclusão; PINHEIRO e SYLVIO MOUTINHO negavam provimento às apelações do MP e da DEFESA para confirmar a sentença. (Usaram da palavra os advogados do apelante Ottoni Guimarães Fernandes Júnior, Dr. Oswaldo Mendonça e Técio Lins e Silva e o Dr. Procurador Geral).

39.285 - Bahia. Relator Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: ALBERTO GOULART PAES FILHO, Ten Cel R/1, condenado a um ano e quatro meses de detenção, incurso no art 33, inciso I comb. com o art 43, inciso I, tudo do DL 314/67 e na forma do art 72, letra "b", do DL 898/69, tudo comb com o art 73 do CPM. APELADA: A Sentença do CEJ da Aud/6a. CJM, de três de abril de 1972. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, por falta de provas, CONTRA O VOTO DO MINISTRO REVISOR que negava provimento para confirmar a sentença condenatória. (Procurador-Geral Dr. Raymundo Leonam de Almeida Nobre) (Usaram da palavra o advogado do apelante, Dr. Marcello A.D. Cerqueira e o Dr. Procurador-Geral.

No final da Sessão, o MINISTRO-PRESIDENTE, em nome do TRIBUNAL, e seu pessoal, cumprimentou o MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI pelo transcurso, amanhã, 3a, feira, 22 de agosto, de seu aniversário natalício, formulando os melhores votos de felicitações. Associou-se a homenagem, em nome do MINISTÉRIO PÚBLICO e no seu, pessoalmente, o PROCURADOR-GERAL. Finalmente, agradeceu, sensibilizado, o MINISTRO MÁRIO CAVALCANTI.

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMENDA Nº 4(WT)

CORREIÇÃO PARCIAL: 1.042(JP) (Adv. Dr. Heleno Fragoso) (Julgamento marcado para o dia 23.8.72)

RECURSO CRIMINAL 4.737(AL)

APELAÇÕES:

39.295(JP/BM)-2a./Aer. (Advs. Drs. Antonio Evaristo de Morais Fº, Antonio Modesto da Silveira, Artur Lavigne Filho)

39.047(JP/SS).Aud/RS (Advs. Drs. Hilario Peruffo Neto e Jacson R. Cruz) (VISTA AO MIN.WALDEMAR TÔRRES)

39.280(JP/SM)-1a./1a. (Advs. Drs. Lino Machado Filho, Nilo Batista Filho, Manoel F. de Lima, José Carlos Tôrres e R. Sussekind de Moraes Rego). (JULG. MARCADO PARA O DIA 28.8.)

39.218(WT/GM)-Aud/4a. (Adv.Dr. Bento A. Romeiro)

39.301(WT/OS)-1a./2a. (Adv. Eduardo Kalil Haber)

39.303(BM/NS)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima)

39.299(MC/WT)-1a./Mar (Adv. Dr. Antonio Alves Fernandes)

39.249(BM/JP)-3a./3a. (Adv. Dr. Virgilio Pereira Neves)

38.944(NS/SS)-Aud/8a. (Adv. Dr. Francisco Cardoso Vasconcelos)

39.252(OS/WT)-1a./1a. (Adv. Dr. Manoel Francisco de Lima)

39.264(OS/NS)-Aud/7a. (Adv. Dr. João Batista da Fonseca)

39.312(JP/GM)-Aud/10a (Advs. Dra.Wanda Rita Othon Sidow, Antonio de Pádua Barroso e Raimundo Evaldo Pontes)

39.309 (NS/BM)-1a./3a. (Adv. Dr. Anselmo Amaral)

39.263(NS/AS)-2a./Mar (Adva. Dra. Maria José de C. Salvador)

38.666(NS/AP)-2a./1a. (Adv. Dr. A. Sussekind de Moraes Rêgo)

39.333(OS/AC)-2a./2a. (Adva. Dra. Lourdes Maria C. do Valle)

39.329(AF/JP)-2a./Mar (Adv. Dr. Antonio A. Fernandes

EMBARGOS:

38.329(NS/GM)-2a./Aer (Adv. Dr. Braulio Tiburcio Ferreira)