SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 15 DE ABRIL DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

DESAFORAMENTO

325-7-  São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM, com fulcro no artigo 109, alínea "c", do CPPM, solicita o desaforamento do Processo nº 506/85-8, referente ao MN JORGE JOSÉ DA SILVA SANTOS,em curso naquela Auditoria.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, O Tribunal deferiu o pedido de desaforamento, devendo o processo ser encaminhado à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, nos termos dos artigos 109, parágrafo 4º, e 94, ambos do CPPM.

APELAÇÕES

44.569-4-   Paraná. Relator Ministro George Belham da Motta.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 21.11.85, que considerou o conscrito JOCELIO MARTINS VIEIRA isento do processo e da inclusão, determinando, em consequencia, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento, em parte, ao apelo do MPM para anular o processo "ab initio",sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao EXMº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências cabíveis.

44.571-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: LOURIVAL MOREIRA DE ALMEIDA, Civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.11.85. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Tânia Sardinha Nascimento. (SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.719-1-     Ceará. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do EXMº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 03.02.86, na parte que rejeitou  a  denúncia oferecida contra o Cap Ex WALFREDO DA SILVA ALVES, como incurso nos artigos 310 e 324, combinados com o artigo 53, tudo do CPM; o 3º Sgt Ex DAVID BARROSO DE ALBUQUERQUE, como incurso no artigo 324, combinado com os artigos 53 e 80, do mesmo Código; e os civis FRANCISCO GOMES DE FREITAS, FRANCISCO DE ASSIS GOMES e ANTONIO SEVERINO GOMES, como incursos no artigo 308, § 1º, combinado com os artigos 53 e 80, do citado Diploma Legal.- POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo o voto do Ministro-Relator, decidiu negar provimento ao recurso do MPM para confirmar integralmente a decisão recorrida. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA votaram no sentido de dar provimento parcial ao recurso do MPM para determinar ao Juiz-Auditor o cumprimento do disposto no parágrafo 1º do artigo 78 do CPPM.(NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA) .

APELAÇÕES

44.561-9-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ MARCOS NUNES DE SOUZA, Cb FN, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 187,combinado com os artigos 189, inciso I, 2ª parte, e 48, parágrafo único, tudo do CPM, pena esta transformada em tratamento ambulatorial, nos termos do artigo 48, parágrafo único, combinado com o artigo 113, ambos do mencionado diploma legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20.11.85. Adv Dr Alfredo Antônio Guarischi e Palma.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA) .

44.548-1-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: PAULO CEZAR LOPES GUEDES, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b" , combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 21º Grupo de Artilharia de Campanha, de 26.11.85. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o Sd Ex PAULO CEZAR LOPES GUEDES com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro de Estado do Exército para as providências cabíveis. O Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH, ao votar com a Turma, declarou: "lamentando que o absolvido tenha cumprido dois meses e vinte dias de impedimento."(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.515-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.Revisor  Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria  de  Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24.09.85,  que absolveu o Cb Mar NAILSON VICTOR DA SILVA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Antonio Alves Fernandes. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA). (SESSÃO SECRETA).

44.541-2-   Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JALMIR ESTELITO DE SOUZA FILHO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 192 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 20.11.85. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, de cidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada, embora não reconhecendo os fundamentos da mesma para a não concessão do "sursis", em face do contido no artigo 88 do Código Penal Militar.

RECURSO CRIMINAL

5.716-7-  Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. RECORRENTE: O EXMº SR JUIZ-AUDITOR DA AUDITORIA DA 8ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 8ª CJM, de 24.01.86, que concedeu reabilitação ao MN ARMANDO CORRÊA DOS SANTOS.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal, ao acolher o voto do Ministro-Relator, negar provimento ao recurso, de ofício, para manter o despacho recorrido.

O EXMº Sr Ministro Vice-Presidente, Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, presidindo a Sessão, por se encontrar O Exmº  Sr Ministro-Presidente, no período de 14 a 19 do mês em curso, em visita às Auditorias das 1ª e 4ª CJMs, submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 012/86, visando regular as atividades dos Advogados-de-Ofício Substitutos. Após alterações no texto original, o Plenário, por unanimidade de votos, aprovou o projeto de Provimento apresentado pela Presidência deste Tribunal.

A Sessão foi encerrada às 18:00 horas, com os seguintes processos em mesa :

Aguardando decurso de prazo:

Cons.Justificação 112-4 (JB) Min.Ex. Adv Abenante M. Souza

Apelação 44.562-7 (RA/ST) 1ªEx proc 517/85-9 Advª Eleonora C.Salles

Cor.Parc. 1.315-9 (AP) Aud 4ª proc 6/85-6 Adv Antonio R.M. Silva

Petição Administr. 54-3 (SP) Aud 8ª

Apelação 44.578-3 (JB/RP) 3ª/1ª  proc 501/86-5Advª Amélia G.Kiffer

Aguardando publicação:

Apelação 44.450-7 (TN/RP) Aud 5ª proc 513/85-3 Advs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera

Apelação 44.585-6 (RB/PC) 2ª/2ª proc 502/86-2 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.590-2 (RB/PC) 3ª/2ªproc 502/86-0 Adv Reinaldo S. Coelho