SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 27ª SESSÃO, EM 04 DE MAIO DE 1979 - SEXTA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR IGNÁCIO JOSÉ DA SILVA NETO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro e Antonio Geraldo Peixoto.

O Ministro Rodrigo Octávio Jordão Ramos, encontra-se em gozo de licença especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Processos julgados em sessão secreta:

No dia 24.4.1979:

apelações

41.385 - Rio de Janeiro. Relator Ministro. Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM e. GUSTAVO BATISTA DA COSTA, Cabo da Marinha, condenado, por desclassificação, a 6 (seis) meses de detenção, incurso no art. 249, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de junho de 1976, que condenou o apelante e absolveu HÉLIO DA SILVEIRA e FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ, Cabos da Marinha, do crime previsto no art. 251, § 3º, do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribural negou provimento ao apelo do MP quanto a absolvição da 1a. instância, em relação a HÉLIO DA SILVEIRA e FRANCISCO RAIMUNDO DE QUEIROZ e deu provimento ao apelo do MP para reformar a Sentença e condenar GUSTAVO BATISTA DA COSTA a 2(dois) anos de reclusão, como incurso no art. 251, com sursis, restabelecendo a classificação da denúncia e conseqüentemente negando provimento ao apelo da Defesa.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

41.197 - Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. Revisor Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. APELANTE O Ministério Público da União junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente da Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 11 de dezembro de 1975, que absolveu LUIZ ANDRÉ CARRIJO DA CUNHA , Soldado do Exército, do crime previsto no art. 210 , § 1º, do CPM.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MPM e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMETO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

No dia 25.4.1979:

EMBARGOS

41.511 - Rio de janeiro. Relator Ministro Lima Torres. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. EMBARGANTE: ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA, Capitão Tenente da Marinha condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 303 do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de fevereiro de 1978.-O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento aos embargos opostos pela Defesa e, reformando o Acórdão embargado condenou o Capitão Tenente da Marinha ALVARO CORDEIRO TEIXEIRA a 1 ano e 6 meses de reclusão,convertida em prisão, como incurso no art. 248, por desclassificação, e tendo em vista, a regra do artigo 59, tudo do CPM. OS MINISTROS HÉLIO LEITE e JACY GUIMARÃES PINHEIRO condenavam a 1 ano e 2 meses. OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e FABER CINTRA confirmavam o Acórdão embargado que condenou o Capitão Alvaro Cordeiro Teixeira a três anos de reclusão, como incurso no art. 303 do CPM..O MINISTRO RELATOR manteve o seu voto proferido na Apelação, absolvendo o Capitão Alvaro Cordeiro Teixeira. A pena de 1 ano e 6 meses foi fixada de acôrdo com o § único do art. 435 do CPPM. Ainda, POR MAIORIA, o Tribunal negou a suspensão condicional da pena, sendo vencidos os MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e HÉLIO LEITE. Ainda POR MAIORIA, vencido o MINISTRO LIMA TORRES, foi negada a presença do advogado no recinto, quando da votação do processo que foi realizada em Sessão Secreta. (Usaram da palavra o Adv Iberê Bandeira de Mello e o Dr. Procurador Geral da Justiça Militar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.816 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho,por dependência da Apelação nº 41.057. Paciente: - PAULO SILVA, civil, preso à disposição da Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. Impetrante: O paciente. - O Tribunal, POR MAIORIA, julgou prejudicado o pedido, contra o voto do MINISTRO LIMA TORRES, que denegava a ordem, por julgar competente a Justiça de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.304 - Mato Grosso. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: ALDAIR ANTUNES CARDOSO soldado do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, c/c os artigos 70, nº 11, letras "a" e "l", 72 nºs I e III, letra "b" e 189 nºs I e II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 25 de janeiro de 1979. Adv.Dr Jorge Antonio Siufi. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, deu provimento parcial ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença e reduzir a pena para sete meses de detenção, convertida em prisão, nos termos do art 59 do CPM. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

42.203 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Hélio Leite. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: EDSON CONCEIÇÃO CERQUEIRA, Marinheiro, condenado a um (01) mês e dez (10) dias de prisão, incurso no art 198 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de outubro de 1978. Adv. Dr Zélio de Souza Bitencourt. O Tribunal, POR UNANIMIDADE, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

PETIÇÃO

376 - Minas Gerais. Relator Ministro Lima Torres.- LEONEL DE MOURA BRIZOLA, condenado a onze anos de reclusão, incurso no artigo 21 do DL 314/67, pede seja declarado nulo o processo nº 50/67, por vício de citação, e seja decretada prescrita a ação penal. UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido, por falta de qualidade do signatário e de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)-Advs Dalton Villela Eiras e Wilson Mirza.

APELAÇÃO

42.253 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 3ª Auditoria da 2a.CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, da 23 de novembro de 1978, que condenou o soldado do Exército CARLOS ALBERTO BIO a dois anos de prisão, incurso nos artigos 290 e 240, §§ 2º e 5º, tudo do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de três anos, nos termos do art. 84 de CPM, com a redação dada pela Lei n. 6.544/78. Adv. Dr. José Geraldo P. Fabri. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA). (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES)

HABEAS-CORPUS

31.815 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: ANTONIO CUNHA LOSADA, JOSÉ LOSADA e SONIA VENÂNCIO CRUZ, civis, alegando nulidade processual, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade. Impetrante: Dr. Luiz Goulart Filho. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal não tomou conhecimento do pedido.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).

APELAÇÕES

42.236 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: GIVAN GOMES DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I e art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA:- A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Material Bélico, de 16 de novembro de 1978. Adva Dra Ana Maria David Cortez - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença apelada.

42.276 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Sampaio Fernandes Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: JAIME ANTONIO DA SILVA, soldado do Exército, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 189, inciso I e 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizada, de 05 de dezembro de 1978. Adv Dr. Luiz A. Dariano. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença, condenar o apelante a 3 meses e 15 dias, para tanto tendo fixado a pena base em sete meses.

42.218 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM, de 19 de outubro de 1978, que absolveu o civil FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA, do crime previsto no art 305 do CPM. – Adv Adherbal A. de Meira Mattos (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.300 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ANTONIO THEODOMIRO GONÇALVES FILHO, Marinheiro, condenado à pena de sete meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da la. Aud/Mar.da 1a. CJM, de 08 de fevereiro de 1979. Adv. Marío da Costa Pinho. - UNÂNIMEMENTE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença apelada.

42.217 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: ALBERTO CORDEIRO DO VALE, soldado do Exército, condenado a onze meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Hospital Central do Exército, de 13 de outubro de 1978. Adv Dr Manoel Francisco de Lima. EM DILIGÊNCIA, a pedido do Ministro Relator.

42.302 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTE: ADILSON PINHEIRO PIMENTEL, civil, condenado a cinco anos de reclusão, incurso no art 6º, letra "a" da Lei 1.802/53, com os benefícios do art 527 do CPPM face a nova redação dada pela Lei 6.544/78, por despacho do Exmo Sr Dr Auditor, de 12.02.79. APELADA: - A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria do Exército da la. CJM, de 1º de dezembro de 1966. Adv Dr Humberto J. Machado. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

42.213 - Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. APELANTES:-GILBERTO RODRIGUES DA SILVA, JOÃO FARIAS, ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, PEDRO DA LUZ FREITAS, também conhecido como PEDRO MACIEL, condenados a doze anos de reclusão, incursos no art 27 do DL 898/69, com a pena acessória de suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de dois anos, na forma do art 74 do referido DL. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 19 de outubro de 1978. Adv. Dr. Aurelino Mader Gonçalves. - O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, aplicando à espécie o art 157 do Código Penal Comum, condenou os apelantes à pena de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O MINISTRO FABER CINTRA, Relator, não conheceu do recurso de ORLANDO RODRIGUES DA SILVA, por ser revel. Quanto aos demais apelantes, negou provimento aos apelos, adequando a pena ao art. 26 da Lei nº 6.620/78, e fixando-a em seis anos. Ao final do julgamento, declarou que apresentará voto em separado. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO, Revisor, manteve a sentença, excluindo da mesma a pena acessória de suspensão dos direitos políticos. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou pela incompetência da Justiça Militar, com remessa dos autos à Justiça Comum, para adequação da pena ao respectivo Código Penal. - Tendo sido vencidos os Ministros Relator e Revisor, o Exmo. Sr. Ministro Presidente declarou que o Relator para o Acórdão será um Ministro militar. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e HÉLIO LEITE).

No início da Sessão o Exmo. Sr. Ministro Julio de Sá Bierrenbach, informou ao Plenário haver recebido uma petição do Sr HILÁRIO JORGE DOS SANTOS (Apelação 42.029, julgada em sessão secreta no dia 02 de maio de 1979) pedindo-lhe, como Relator para o Acórdão, lhe fosse concedido o direito de Embargar em liberdade. S. Exa, o. Ministro Relator, solicitou prazo para apreciação do pedido.

O Ministro CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO, teceu comentários alusivos à passagem do dia comemorativo da ARMA DAS COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO, da qual é Patrono o MARECHAL RONDON, e solicitou fosse consignado em Ata um voto de congratulações pelo evento.

No decorrer da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro SAMPAIO FERNANDES, solicitou fosse retificada a Ata da 26ª Sessão,de 02.5.79, na transcrição do seu voto no julgamento da Apelação 41.057, com a seguinte alteração: onde se lê".... artigo 167 e seus parágrafos..." - leia-se: artigo 157 e seus parágrafos..." .

O Exmo. Sr. Ministro Presidente fez comunicação sobre o resultado da Sindicância determinada pelo Plenário, da qual foi encarregado o Exmo. Sr. Dr. Celio de Jesus Lobão Ferreira, para apurar os fatos constantes do Ofício 595, do Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM. Face à conclusão do relatório apresentado pelo sindicante, o .Sr.Ministro Presidente submeteu à apreciação do Plenário a aplicação da pena de repreensão, em caráter sigiloso, ao sindicado. Por maioria, foi aprovada a proposta. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO não reconheceu como infração disciplinar o ato que deu motivo à referida Sindicância.(Sessão Secreta).

A Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

REVISÃO CRIMINAL 1.166 (JP/HL) -2a./Aer. proc/ 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl. (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 07.5.79)

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66 (CA) -Min. Ex. (SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 385 (LT) -1a./Mar.

PETIÇÃO 388 (JP) -3a ./Ex. proc. 79/70

RECURSO CRIMINAL 5.189 (GG) -Aud/9a. proc. 05/78

RECURSO CRIMINAL 5.200 (GG) -Aud/7a. proc. 159/65

APELAÇÕES:

41.889 (JSB/LT) -Aud/8a. proc. 487/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

37.481 (RP/FC) -1a./Ex. proc.23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09.5.79)

42.272 (LT/HL) -Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva

42.249 (LT/FC) -3a./Ex. proc.39/78 -Adva Ana Maria D. Cortez

41.817 (LT/FC) -Aud/7a. proc 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B e Silva, Jerson M. Neto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha.

42.192 (LT/DLS) -1a./Aer/. proc. 10/78-A dv Estanislau F.Batista

42.246 (LT/DLS) -Aud/8/ proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos

42.235 (LT/DM) -Auri/4a. proc. 05/78-Adv Dalto V. Eiras

b) aguardando publicação no D. J :

RECURSO CRIMINAL 5.272 (RP) -Adv Paulo Ruy de Godoy

RECURSO CRIMINAL 5.278 (LT)-Aud/8a. IPM 626/79

APELAÇÕES:

42.191 (RP/FC) -Aud/11a. proc. 367/78-Adv J J Safe Carneiro, Elizabeth Diniz Martins Souto, Djalma José P. da Costa e Osvaldo Gomes

42.252 (RP/DLS) -2a./2a. proc. 23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos

42.258 (HL/JP) -2a./Mar. proc. 365/78-Adv A.Guarischi e Palma

42.005 (RP/FC) -1a./Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt

42.210 (GG/HL) -2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho

42.261 (JP/JSB) -Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J. Porto Rosa

A Sessão foi encerrada às 19.00 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

REVISÃO CRIMINAL 1.166 (JP/HL) -2a./Aer. proc. 1681/72-Advs Lino Machado Filho, Nélio R. Seidl Machado, Alcides Martins e Maria Helena Seidl.(JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 07.5.79)

CONCELHO DE JUSTIFICAÇÃO 66 (CA) -Min.Ex.(SEGUNDA CHAMADA)

PETIÇÃO 385 (LT) -1a./Mar.

PETIÇÃO 388 (JP) -3a./Ex. proc. 79/70

RECURSO CRIMINAL 5.189 (GG) -Aud/9a. proc. 05/78

RECURSO CRIMINAL 5.200 (GG) -Aud/7a. proc. 159/65

APELAÇÕES:

41.889 (JSB/LT) -Aud/8a. proc. 487/77-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

37.481 (RP/FC) -1a./Ex. proc. 23/69-Advs George Tavares e Técio Lins e Silva (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 09.5.79)

42.272 (LT/HL) -Aud/6a. proc. 46/75-Advs Luiz Humberto Agle e Nilton da Silva

42.249 (LT/FC) -3a./Ex. proc. 39/78-Adva Ana Maria D. Cortez

41.817 (LT/FC) -Aud/7a. proc. 117/73-Advs Paulo Henrique M. Maciel, Eduardo Pandolfi, Pedro Eurico B. e Silva, Jerson M. Neto, Marcia de A. Ferreira, Roque de Brito Alves, Carlos Galiza, Boris Trindade e José Moura Rocha

42.192 (LT/DLS) -la./Aer. proc. 10/78-Adv Estanislau F. Batista

42.246 (LT/DLS) -Aud/8a. proc. 545/78-Adv Adherbal M. Mattos

42.235 (LT/DM) -Aud/4a. proc. 05/78- Adv Dalto V. Eiras.

b) aguardando publicação no D.J.:

RECURSO CRIMINAL 5.272 (RP) -Adv Paulo Ruy de Godoy

RECURSO CRIMINAL 5.278 (LT) -Aud/8a. IPM 626/79

APELAÇÕES:

42.191 (RP/FC) -Aud/11a. proc. 367/78-Advs J J Safe Carneiro, Elizabeth Diniz Martins Souto, Djalma José P.da Costa e Osvaldo Gomes

42.252 (RP/DLS) -2a./2a. proc. 23/78-Advs José Roberto Batochio e Benedita da Cunha Lemos

42.258 (HL/JP) -2a/Mar. proc. 365/78-Adv A.Guarischi e Palma

42.005 (HL/JP) -la/Mar. proc. 8/76-Advs Gloriano J. Muller, Edgar P de Carvalho, Mario da Costa Pinho e Zelio de Souza Bitencourt.

42.210 (GG/HL) -2a./Ex. proc. 29/78-Adv Helcio F. Coelho

42.261 (JP/JSB) -Aud/10ª proc. 04/77-Adv Antonio J. Porto Rosa

APELAÇÕES

42.305 (HL/JP) -1a./Mar. proc. 37/78-Adv Mario da Costa Pinho

42.263 (LT/HL) -3a /3a. proc. 08/78-Adv Airton F. Rodrigues

42.298 (LT/JSB) -3a /ex. proc. 41/78-Adv Enos da Costa Palma

42.232 (LT/DM) -2a./Mar. proc. 260/74-Advs Manoel J. Soares, A. Sussekind M. Rego, Antonio A. Fernandes e Antonio L.Sobrinho

42.214 (LT/SF) -Aud/7a. proc.91/76-Adv João Bosco T. Galvão

42.250 (JP/JSB) -la./2a. proc. 1.341/78-Adv Gaspar Serpa.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 48 (CA) -Min.Ex.Adv José Moura Rocha

RECURSO CRIMINAL 5.280 (JP) -Aud/8a. proc. 628/79

RECURSO CRIMINAL 5.256 (GG) -2a./Mar. proc. 586/78-Advs Evaristo de Moraes Fº e George Tavares

RECURSO CRIMINAL 5.264 (GG) -la./2a. proc. 1235/77-Adv Luiz Eduardo Greenhalgh