SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 32ª SESSÃO, EM 06 DE JUNHO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Não compareceu o Ministro Paulo César Cataldo.
O Ministro Antônio Geraldo Peixoto encontra-se em gozo de férias.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.555-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: ROBERTO RODRIGUES PINHEIRO, Cb Ex, preso, respondendo a processo perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, alegando estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, pede a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade. Impetrante: Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não acolheu a ordem impetrada.
-RECURSO CRIMINAL 5.868-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: DANIEL LEHNEN, Sd Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de janeiro de 1989, que negou a concessão do Indulto ao Recorrente. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso para, reformando o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, conceder o indulto ao Sd Ex DANIEL LEHNEN, declarando extinta a punibilidade na forma do artigo 123, inciso II, do CPM, combinado com o artigo 648 do CPPM.
- RECURSO CRIMINAL 5.869-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. RECORRENTE: EVALDO DA SILVA PACHECO JÚNIOR, Sd Ex. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de janeiro de 1989, que negou a concessão do Indulto do Recorrente. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao recurso interposto para, reformando o despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, conceder o indulto ao Sd Ex EVALDO DA SILVA PACHECO JÚNIOR, declarando extinta a punibilidade, na forma do artigo 123, inciso II, do CPM, combinado com o artigo 648 do CPPM.
- APELAÇÃO 45.604-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ERLI DE PAULA DO NASCIMENTO, Sd Ex, condenado a doze meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e III, alínea "d"', ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 22 de dezembro de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, condenar o apelante a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 59, do CPM, considerando, também, o inciso I do artigo 72 do mesmo diploma legal.
- APELAÇÃO 45.439-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: ANILDO BOENO, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 24 de junho de 1988. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.560-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 10 de novembro de 1988, que absolveu o Sd Ex GILBERTO ONESIO GARCIA, do crime previsto no artigo 210, § 2º, do CPM. Advs Drs Airton Fernandes Rodrigues e Walter Jobim Neto. (SESSÃO SECRETA).
- EMBARGOS 45.302-8 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. EMBARGANTE: ANSELMO VIEIRA DOS SANTOS, Sd Ex, EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13 de setembro de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal, acompanhando o Ministro-Relator, acolheu os Embargos interpostos para, reformando o Acórdão embargado, manter a Sentença absolutória de 1º grau. Os Ministros Revisor, RUY DE LIMA PESSÔA, ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA não acolheram os Embargos, mantendo o decisório atacado.
- APELAÇÃO 45.648-3- Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: EDIMAR DE SOUZA, Sd Ex, condenado a dez meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 20 de fevereiro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares suscitadas pela Defesas e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a Sentença recorrida, reduzir a pena imposta ao apelante para sete meses de prisão, retirando da fundamentação a atenuante contida no inciso II do artigo 72 do CPM.
- APELAÇÃO 45.653-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: COSME FERREIRA DE ALENCAR, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combina do com o artigo 72, incisos I e II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da AMAN, de 28 de fevereiro de 1989. Advª Drª Lúcia Maria Lôbo.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para confirmar a Sentença recorrida, retificando o erro material nela contido, ou seja, a retirada do inciso II do artigo 72 do CPM.
- APELAÇÃO 45.552-5 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: CARLOS OZI LUCAS DOS REIS, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alíneas "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, de 24 de outubro de 1988. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela Defesa para absolver o apelante do crime previsto no artigo 183 do CPM, com fulcro no artigo 439, letra "c", do CPPM.
- APELAÇÃO 45.599-1 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 28 de novembro de 1988, que absolveu o Sd Ex ODIR PEREIRA JARDIM, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Edgar Leite dos Santos.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.576-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: MOACIR FERNANDES DOS SANTOS, Cb Mar, condenado a quatro meses de detenção, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 48, parágrafo único, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 30 de novembro de 1988. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida, transformando a pena de detenção em prisão, nos termos do artigo 59 do CPM.
Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 30ª Sessão, em 23 de maio do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.568-0 - Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 17 de novembro de 1988, que absolveu o Cap Ex MIGUEL DALADIER BARROS, dos crimes previstos nos artigos 209 e 298, parágrafo único, desclassificados em alegações finais do Apelante para o artigo 216, combinado com o artigo 218, incisos II e IV, tudo do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, deu provimento ao apelo do MPM para reformar a Sentença a quo, condenando o Cap Ex MIGUEL DALADIER BARROS a um mês e dez dias de detenção, como incurso no artigo 216 do CPM, convertida a pena em prisão, ex-vi do artigo 59 do mesmo diploma legal, concedido o benefício do sursis pelo prazo de dois anos, observadas as condições previstas no artigo 606 do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenou o apelado a quatro meses de reclusão. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, GEORGE BELHAM DA MOTTA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, ALDO FAGUNDES e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA negaram provimento ao apelo para manter a decisão recorrida. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido em separado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.501-9 - Bahia. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EDNILSON GADELHA DA SILVA, Cb Ex, condenado a dois meses de prisão, incurso no artigo 210 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 26 de a gosto de 1988. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, para manter a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
- APELAÇÃO 45.516-7 - Ceará. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da l0ª CJM e JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA GARCIA, ex-Sub Ten Ex, condenado a três anos de reclusão, incurso no artigo 251, § 3º do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 16 de agosto de 1988. Advs Drs Antonio Jurandy Porto Rosa e Antonio de Pádua Barroso.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao recurso do MPM e deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena imposta a dois anos e oito meses de reclusão, como incurso no artigo 251, § 3º, do CPM, mantendo os demais termos da Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.593-0(PC/ER)2ªAer proc 03/88-8 Adv Mário Ani Cury
Apelação 45.625-4(ER/PC)Aud 11ª CJM proc 505/89-3 Adv Adhemar M.de Moura
Apelação 45.659-9(LF/PC)Aud 9ª proc 504/89-0 Adv Jorge A. Siufi
Embargos 5.848-0(ER/PC)3ª/3ª proc 10/88-1 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.662-9(HE/RP)Aud 8ª proc 502/89-9 Advª Nazaré L.A.Fernandes
Apelação 45.657-2(GB/ST)1ª/3ª proc 545/88-6 Advª Benedita M. da Silva
Quest. Administrativa 229-l(JS) Aud 5ª
Relatório de Correição 74-0(RP)Auds 5ª e 3ª CJMs, e Aud.de Correição
Apelação 45.596-5(AC/AF)Aud 8ª proc 15/88-2 Advs Américo L.S.Leal/outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.573-8(LF/ST) Aud 12ª proc 553/88-6 Advs Marcos A.M.Afonso/outro
Correição Parcial 1.358-2(RA)Aud 12ª proc 13/88-1
Apelação 45.644-0(GB/ST)1ªEx proc 503/89-0 Advª Clarice N. Costa
Apelação 45.646-5(PC/HE)Aud 11ª proc 004/89-4 Adv Adhemar M. Moura
Aguardando publicação:
Apelação 45.553-3(ER/ST)Aud 11ª proc 552/88-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Apelação 45.578-7(ER/AF)3ª/3ª proc02/88-9 Advs Walter Jobim Neto e outro
Correição Parcial 1.355-8(ER)3ªEx IPM 01/89
Apelação 45.620-1(AC/PC)Aud 6ª proc 08/88-0 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.665-3(GB/ST)3ª/2ª proc 503/89-1 Advª Anne Elizebeth N.Oliveira
(Aditamento à Ata da 32ª Sessão, em 06 de junho de 1989)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente comunicou ao Plenário a publicação no Diário Oficial da União, Seção II, do dia 06 de junho de 1989, da lista de promoção dos Advogados-de-Ofício da Justiça Militar.
A seguir, foi distribuído ao Plenário o Expediente Administrativo nº 023/89, versando sobre "Proposta de Alteração do contido no Código Penal Militar, com vistas a definir "Crime Militar", sendo solicitado aos Exmºs Srs Ministros que as sugestões a serem oferecidas para o assunto deverão ser encaminhadas à Presidência até o próximo dia 09 do corrente, sexta-feira.