SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO, EM 14 DE MARÇO DE 1989 - TERÇA - FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE-BRIGADEIRO-DO-AR ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessôa, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.538-0 - Minas Gerais. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM e SAULO MACHADO SOARES,Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 188, combinado com os artigos 189, inciso I, e 72, inciso II, todos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 25 de outubro de 1988. Advª Drª Carmem Lúcia Andrade de Montesinos.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a preliminar de nulidade argüida pelo Ministério Público Militar e pela Defesa e, POR MAIORIA, concedeu, de ofício, habeas-corpus para trancamento da ação penal, determinando o arquivamento do feito. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI votaram pela não renovação do feito.
- APELAÇÃO 45.529-9 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Raphael de Azevedo Branco. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1988, que absolveu o 3º Sgt Temp Ex FLÁVIO DE JESUS MOREIRA, o Cb Ex DJAIR NICÁCIO SOBRINHO e o Sd Ex ALEXANDRE GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA dos crimes previstos nos artigos 175 e 209 do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.(SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.365-2 - Pará. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 18 de maio de 1988, que condenou os ex-Sds Ex LUIZ EDUARDO DA COSTA MESQUITA, BENQUEJARD MELO DA SILVA e ANTONIO PAULO DA SILVA MONTEIRO à pena de um ano de reclusão, incursos, por desclassificação, no artigo 240, caput, combinado com o artigo 53, caput; o ex-Sd Ex RAIMUNDO RONALDO DE JESUS PASSOS à pena de oito meses de reclusão, incurso no artigo 240, caput, combinado com o artigo 30, inciso II; e o civil CARLOS ANTONIO SOUZA SOARES à pena de dois meses de detenção, incurso no artigo 255, tudo do CPM,todos com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Advs Drs Silvio de Oliveira Souza, Mariza de Nazaré dos Santos e Raimundo Pereira Cavalcante. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO). (SESSÃO SECRETA).
No início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou aos Senhores Ministros que, nos termos do ofício datado de 03 MAR 89, recebido da 1ª Inspetoria-Geral de Controle Externo, o Tribunal de Contas da União, apreciando o processo de Tomada de Contas deste Tribunal - exercício de 1987 -resolveu:
a) julgar regulares as mencionadas contas, dando quitação, na forma regimental aos respectivos responsáveis.
b) recomendar a esse Órgão que prossiga na regularização do saldo "Imóveis a Regularizar"."
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 9ª Sessão, em 08 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.595-7 - Bahia. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessôa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 28 de novembro de 1988,que absolveu o civil ELIZEU DIAS LEÃO, do crime previsto no artigo 242,§2º, incisos I, II e IV, combinado com o artigo 70, inciso II, alínea "d", todos do CPM. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida.(SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 15:30 horas.
Processos em mesa:
Petição 419-4(HE) Aud 8ª proc 496/77-5
Cor Parcial 1.354-0(ST)2ªAer proc 2/88-1 Advª Lourdes Maria C.do Valle
Cons.Justificação 133-7(JC/ST)Minist.Aer.Adv Francisco de Souza Nunes
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.589-4(HE/PC)1ª/2ª proc 501/89-2 Advª Angela M. Amaral da Silva
Apelação 45.563-9(GB/PC)Aud 7ª proc 15/88-4 Adv Josemar Leal Santana
Apelação 45.566-5(GB/ST)2ª/3ª proc 534/88-2 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.508-8(JS/AF)2ªMar proc 518/88-1 Advª Tania S. Nascimento
Apelação 45.531-2(JS/PC)Aud 12ª proc 547/88-6 Adv Marcos A.M.Afonso
Apelação 45.581-9(GB/PC)2ª/2ª proc 504/88-1 Adv Paulo Rui de Godoy
Aguardando publicação:
Apelação 45.462-4(AC/ST)1ª/3ª proc 006/88-8 Advª Benedita M. da Silva
Apelação 45.481-2(HE/AF)2ªEx proc 523/88-1 Advª Lúcia Maria Lobo
Recurso Crim 5.870-8(ER) Aud 12ª IPM 05/89