SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 37a. SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1969
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO
SECRETÁRIO: DR CID AUGUSTO RIBEIRO DE MOURA, DIRETOR DE SERVIÇO EM EXERCÍCIO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL
Comparecerem os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Álvaro Alves da Silva Braga e o Ministro convocado Waldemar Tôrres da Costa.
Ausente o Ministro Ernesto Geisel, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ato da sessão anterior.
Apelação julgada em sessão secreta no dia 18 do corrente mês:
36 955 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/1a. RM. Apelada: A Sentença do C.P.J da 1a. Aud/1a. RM que, em 12.9.68, absolveu os civis MÁRIO MORAES MAGIOLI MAIA e JOSÉ ALVES DE LIMA, do crime previsto no art 207 do CPM, por desclassificação. - Tomaram conhecimento da Apelação e, preliminarmente julgaram incompetente a J.M., determinando a remessa dos autos ao Juízo competente, para os devidos fins. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO). - (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALCIDES CARNEIRO) .
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
37 189 - Guanabara. Relator: Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria da Justiça Militar da 2a. Aud/1a. RM e ANTONIO VENÂNCIO, servindo na Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a três meses de prisão, incurso no art 159 comb com o art 62, incisos I e IV, letra "d" e artigo 64, inciso II, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A sentença do CJ de BCSv/AMAN, de 17.3.69 - Unânimemente, o Tribunal deu provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado.
37 218 - Guanabara. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: MAX ANTONIO DOS SANTOS, soldado do 1º G.C.90 Antiaéreos, condenado a seis medes de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A sentença do CJ do 1º G.C. 90 AAé, de 27.3.69. - Unânimemente confirmaram a sentença.
37 227 - Ceará. Relator: Ministro Figueiredo Costa. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: Wilson Lima de Abreu, soldado, servindo no 24º BC, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 159, comb com o artigo 64, inciso II, letras "a" e "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 24º BC, de 12.3.69. - Unânimemente deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 4 meses.
37 220 - São Paulo. Relator: Ministro Terra Ururahy. Revisor: Ministro João Mendes. Apelante: SEBASTIÃO CARDOSO DA ENCARNAÇÃO, soldado, servindo no 1º/5º RI, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 61, inciso I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º/5º RI, de 18.3.69. - Unânimemente negado provimento à apelação sendo confirmada a sentença.
37 238 - Guanabara. Relator: Ministro Corrêa de Mello. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelante: FRANCISCO DE SOUZA FERRAZ, soldado, servindo no REsI, condenado a dez meses de prisão incurso no art 163, comb com o art 62, inciso I e IV, letra "a", tudo do CPM. - Apelada: A sentença do CJ do REsI de 6.5.69. - Unânimemente dado provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena a 6 meses de prisão.
37 152 - Guanabara. Relator: Ministro João Mendes. Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Apelante: ANTONIO DA SILVA, civil, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 155 do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ, da 1a. Aud/1a. RM, de 6.5.65. - Unânimemente declarada extinta a punibilidade, pela prescrição, de acôrdo com o art 104, inciso V, do CPM..
37 228 - Minas Gerais. Relator: Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Gueiros Leite. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4a. RM e AMANDIO PEREIRA DE ALMEIDA, soldado, servindo no 12º RI, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 159 comb. com os arts 62, incisos I, II e III e 64, inciso II letra "b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ, do 12º RI, de 10.4.69. - Unânimemente deram provimento à apelação da defesa para absolver o acusado.
37 136 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: José Luiz Sousa. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a. Aud/1a. RM, de 25.2.69. - Unânimemente deram provimento, em parte à apelação para reformar a sentença, desclassificando para apropriação indébita, art 203 do CPM condenar a 1 ano e 2 meses de prisão, sendo 1 ano pelo art 203 e 2 meses pelo crime continuado, recomendando-se seja apurada a responsabilidade do Major Diretor do Estabelecimento. (NÃO VOTOU O MINISTRO CORRÊA DE MELLO) - (Usaram da palavra o adv Sylvio de Oliveira Guimarães e o Dr PGJM)
PETIÇÃO
228 - Guanabara. Relator: Ministro Mário Cavalcanti. - ANTONIO MARTINS GONÇALVES, com fundamento nos arts 340 do CJM e 105, item VI do CPM, requer a extinção da punibilidade pela prescrição, nos autos do processo a que respondeu perante a Aud/4a. RM, sendo condenado pelo CPJ da mesma Auditoria, a um ano de detenção, incurso no art 13 da antiga Lei 1802/53, com remissão à Lei atual, no seu art 33-V. - Por unanimidade, foi indeferida a Petição.
HABEAS-CORPUS
29 969 - Guanabara. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Paciente: LÁZARO ROBERTO MARQUES MENDES. Impetrante: Lourival Nogueira Lima, adv. of. - Não tomaram conhecimento, do pedido, de acôrdo com o A.I. nº 5. - Unânimemente.
APELAÇÃO
37 208 - Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Sylvio Moutinho. Apelante: - ÉLBIO DIAS PINTO, 2º Ten. Apelada: A Sentença do C.E.J da 2a. Aud/3a RM de 30.1.69. - Unânimemente confirmada a sentença.
REVISÃO CRIMINAL
1 071 - Guanabara Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Grun Moss. Requerente: MANOEL INÁCIO CARDOSO FILHO, ex-marinheiro, condenado a 3 meses e 15 dias de detenção, incurso no art 136, comb com o art. 20, tudo do CPM, por sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar., em 26.12.56. - Por unanimidade, foi concedida a revisão, para absolver o acusado.
APELAÇÃO
37 059 - Guanabara. Relator: Ministro Gueiros Leite. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. Apelante: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Aer., que condenou CARLOS ROSA DE AZEVEDO, civil, a oito meses de detenção, incurso no art 38 nº II, com a agravante do nº III do art. 43, da Lei 314/67, e absolveu JORGE GONZAGA, civil, do crime previsto no art 33, incisos I, III e IV e seu § único, com a agravante do nº I do art 43, tudo da Lei nº 314/67 e NATANAEL JOSÉ DA SILVA, civil, do crime previsto no art 33, inciso I, III e IV seu parágrafo único, do Dec. - Lei 314/67, em 6 de novembro de 1968. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA) (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).
O Tribunal, apreciando o requerimento do Ministro João Mendes no qual S. Exa. solicita, a conselho médico, 60 dias de licença, deferiu o pedido, a partir do dia 23 do corrente.
No início da Sessão, o Exmo Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras: "Srs Ministros. É com imensa satisfação que comunico a êste Tribunal o justo e certo ato do Exmo Sr Presidente da República efetivando no cargo de Ministro desta Côrte o nosso amigo Dr Waldemar Tôrres da Costa. Sua Exa. há quase cinco anos vem ininterruptamente como Ministro convocado, servindo nesta Casa, há mais tempo que eu, que ao atingir quatro anos, por bondade de Vossas Excelências, alcancei a Presidência, sendo hoje o Ministro efetivo mais antigo. Assim, dizer do acêrto e justiça do ato do Exmo Sr Presidente da República é desnecessária porque, como já disse a nossa satisfação é muito grande e a sua nomeação há muito esperada. Dizer também das qualidades de cidadão, de homem acostumado a lidar e trabalhar na Justiça Militar e de Ministro do Dr Waldemar Tôrres da Costa é tarefa também desnecessária pois é por todos bem conhecido e admirado. Finalizando, quero em nome do Superior Tribunal Militar, não só dos seus Ministros, como de todos que aqui trabalham, apresentar ao ilustre colega os nossos votos de felicidade extensivos à família. Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa queira aceitar os nossos sinceros cumprimentos".
Em seguida o Dr Nelson Barbosa Sampaio, assim se expressou: "Sr Presidente, Srs Ministros: O Ministério Público Militar, na devida oportunidade, dirá da satisfação da efetivação do Ministro Waldemar Tôrres da Costa para Ministro dêste Egrégio Tribunal. Porém quero assinalar que S. Exa. deve mesmo nessa oportunidade se encontrar com a alma em festa. Na devida oportunidade, na ocasião da sua posse, direi da satisfação do Ministério Público Militar.
Com a palavra o advogado Dr Lino Machado Filho, assim se externou: "Em nome dos advogados que militam nesta Casa, embora não tenha recebido delegação para isso, quero em meu nome e no dos meus colegas me regosijar com o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, pela sua efetivação, que é um prêmio à sua sabedoria e inteligência. É com prazer que dou os parabéns ao Ministro Waldemar Tôrres da Costa".
Finalmente, o Ministro Waldemar Tôrres da Costa pronunciou as seguintes palavras: "Sr Presidente. Permito que nesse ensejo, ainda cheio de emoção eu manifeste os meus agradecimentos a essas palavras que acabo de ouvir de V. Exa., do eminente Dr Procurador-Geral da Justiça Militar e do ilustre advogado, que sei são expressões que traduzem a manifestação de um ato que a todos representa justa, não quero me alongar porque pretendo, como o Procurador-Geral, no momento oportuno dizer com maior largueza, o que eu pretendia o que eu fiz e o que eu pretendo fazer por esta instituição que considero a menina dos meus olhos. Estou sob o pêso da emoção, porque o corpo de funcionários dêste Tribunal, desde o mais humilde ao mais graduado, abriu seus braços para me receber quando hoje cheguei a esta Casa. Muito obrigado, Sr Presidente, pelas palavras mais do que pelas palavras, muito obrigado Sr Presidente pelas manifestações de confiança que a mim tem sido tributada neste Tribunal. Muito obrigado prezados e queridos Ministros e companheiros de trabalho na árdua profissão de fazer justiça".
A Sessão foi encerrada às 17.50 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS 29 957 (ES)- 29 953(WT) - 29 971(CM)
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO 8(GL)
DESAFORAMENTO 171(WT) - REVISÃO CRIMINAL 1083(GL/FC)
RECURSOS CRIMINAIS: 4369 (ES) - 4368(GL) - C.PARCIAL 925 (WT)
REPRESENTAÇÃO 857(ES)
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37 |
208(AC/SM)-2a./3a. |
10 |
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37 |
161(WT/TU)-2a./1a. |
7774 |
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37 |
213(WT/FC)- |
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36 |
187(ES/FC)-1a./Mar |
8258 |
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37 |
222(AC/GM)-1a./2a. |
882 |
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37 |
156 (AC/TU)-3a./1a. |
58 |
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37 |
197(AC/SM)-2a./1a. |
7803 |
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37 |
204(AC/GM)-1a./1a. |
51 |
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