SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 2ª SESSÃO, EM 18 DE FEVEREIRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo César Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub e George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal,foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.305-8-Pernambuco. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTE: JOSÉ CARLOS ANASTÁCIO DE OLIVEIRA, MN, preso em flagrante, respondendo a processo perante à Auditoria da 7ª CJM, alegando excesso de prazo de prisão, pede a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Antonio A. Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal homologou o despacho do Ministro-Presidente, publicado no DJ nº 21, de 30.01.86, inclusive quanto à remessa de traslado do inteiro teor do processado ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.

32.306-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. PACIENTES: IVILSON GILBERTO CASSILHAS, Subofocial da Aeronáutica, JOSÉ LEUCIMAR BEZERRA, 1º Sgt Aer e JOSÉ FERREIRA DE RESENDE, 2º Sgt Aer, denunciado perante à 2ª Auditoria da Aenáutica da 1ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal, pedem a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal no tocante ao crime de falsidade.IMPETRANTE: Dr Ovídio Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal homologou a decisão do Ministro-Presidente que denegou a ordem impetrada. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e PAULO CESAR CATALDO votaram no sentido de conceder o habeas-corpus.

DESAFORAMENTO

324-9- Ceará. Relator Ministro Sérgio de Ary Pires. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no artigo 109, alínea "c", do CPPM, pede o desaforamento do Processo Nº 10/85-2, referente ao Cb Mar RAIMUNDO DA SILVA, ao Grumete ANÍZIO ALVES DA CRUZ e aos Civis JOCIVALDO DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO MOREIRA SERPA.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu o pedido, deferindo o desaforamento para uma das Auditorias de Marinha da 1ª CJM, a que couber por distribuição.

APELAÇÕES

44.459-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE :O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 18.07.85, que absolveu o 2º Ten Ex NILTON GONÇALVES REZENDE e o 3º Sgt Ex AIRTON LAI BORBA ANTUNES,do crime previsto no artigo 206 do CPM. Advs Drs Luiz Alberto Brasil Simões Pires, Paulo de Tarso P. Cademartori e Elizabeth Diniz Martins Souto.(Usaram da palavra o Procurador da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e a Advogada Drª Elizabeth Diniz Martins Souto).(SESSÃO SECRETA).

44.500-5-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa.Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: ALTAIR CARVALHO VELASQUES, Cb Ex, condenado a nove meses e quinze dias de prisão, incurso nos artigos 262 combinado com os artigos 266, e 210, § 2º, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM,de 03.09.85. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena aplicada ao Cb Ex ALTAIR CARVALHO VELASQUES, fixando-a em nove meses de prisão, incurso no artigo 262 combinado com os artigos 266 e 210, § 2º, tudo do CPM, mantido o benefício da suspensão condicional da pena, cassando a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUAL TER GODINHO).

44.475-0-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26.07.85, que absolveu o CB PM/DF DAVI RAIMUNDO PEREIRA GIMENEZ, do crime previsto no artigo 210 do CPM.Adv Dr Jaci Fernandes de Araújo. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GUALTER GODINHO).(SESSÃO SECRETA).

No início da Sessão, o Ministro Vice-Presidente, Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, presidindo a Sessão, por se encontrar o Ministro-Presidente em gozo de férias, comunicou ao Plenário que, no dia 18 de março próximo, será realizada Sessão Solene em homenagem ao Doutor Gualter Godinho, por motivo de sua aposentadoria.Em seguida, propôs aos Senhores Ministros o nome do Ministro Ruy de Lima Pessoa para fazer a saudação de despedida ao aludido Magistrado.O Plenário, unanimemente, aprovou a referida proposta.

Após a apreciação do Expediente Administrativo nº 006/86, o Tribunal concedeu ao Dr Dorvalino Tonin, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, para o período de 14 de dezembro de 1985 a 11 de fevereiro de 1986.

O Ministro Túlio Chagas Nogueira, lembrando o transcurso da data natalícia no dia 14 último, cumprimentou, em nome de seus pares do Exército, o Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles.

Em seguida, S. Exª agradeceu a homenagem que lhe foi prestada

Deixou de ser realizada, por inexistência de quorum , a Sessão Ordinária do dia 13 do mês em curso - quinta-feira - verificada na ocasião a presença dos Exmºs Senhores Ministros Gualter Goutinho, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Antonio Carlos de Seixas Telles e Paulo César Cataldo. Não compareceu o Ministro-Presidente por se encontrar em gozo de férias.O Ministro Deoclécio Lima de Siqueira justificou o seu não comparecimento.

A Sessão foi encerrada às 18:10 hs,com os seguintes processos em mesa:

Revisão Crim 1.218-0(RA/GG)Aud 5ª proc 22/81-7 Advª Eliana P. Lepera

Recurso Crim 5.709-4(RB)2ªEx IPM 46/85

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.524-4(JB/GG)Aud 12ª proc 515/85-2 Adv Benedito J.P. Tavares

Recurso Crim 5.708-6(GG)1ªMar   proc   20/85-0

Aguardando publicação:

Apelação 44.487-6 (TN/ST)1ªMar proc  522/84-8  Adv Antonio Alves Fernandes

Apelação 44.512-9(DS/PC)Aud 11ª proc 34/84-0  Advª Elizabeth D.M.  Souto

Apelação 44.501-3(DS/PC)Aud  6ª proc 3/85-3   Advs Ademar C.dos Santos/outro

Recurso Crim 5.707-8(RA)2ªEx proc 7/85-9

Recurso Crim 5.710-8(SP)Aud 7ª proc 20/85-3