ATA DA 11a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. VALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna, por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.275-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: José Adelino Pires, soldado do 1º G.O., condenado como incurso no gráo sub-medio do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° G.O.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

N. 8.179-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Januario Amaral Lopes, soldado do 3° R.C.I., condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.176-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e José Busetti, soldado do III/8° R.I., condenado como incurso no gráo mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do II/8º R.I. e José Busetti.- Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N. 17.966- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Babosa.- Paciente: Antonio Martins Borba, soldado do 1º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 17.974- M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Paciente: Jeronimo Pardo, soldado do 2º Blt. Fronteira.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 17.981-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Joaquim Pinto da Costa, sort. do 2° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 17.965-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Francisco Vieira da Silva, soldado do 1º R.A.M.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N. 17.989- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Pacientes: Osiris Oliveira, Manoel Pereira Pinto, Elmair Pereira Rangel, José Coelho da Silva Belido e Alberto Pinto Filho, soldados do B.V.Cabrita.- Concedeu-se a ordem ordem, unanimemente.

N.17.973- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Mario Zanini, soldado do 6° G.A.Do.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.988- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Pacientes: Antonio José Gomes e Aldarico Manoel Alves, soldados do Blt. V. Cabrita.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.972- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Joaquim, filho de Joaquim Jeronimo Moraes, soldado do 5° R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.964- R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Emilio João Rauschkilp, soldado do 3/8° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.956- S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Paciente: Onofre, filho de Onofre di Giacomo, sort. preso no III/4º R.I.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.978- E. do Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Juvenal José Lopes, sort. do 3° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.842- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Francisco de Sousa Pinto, soldado do 1° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.728- R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello-Paciente: Oscar Vieira da Rocha, soldado do 7° B.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.802- Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Paciente: Armando Custodio Sllva, insubmisso do 1° R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.957- M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Agostinho Alves de Oliveira, sort. insub. do 2° Blt de Fronteira.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.941- M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: José Gonçalves Sá, soldado do 2° Blt. de Fronteira. Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.949- M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Paciente: Geraldo Spadoto, sold, insub. do 2° B. de Fronteira Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.094- (Embargos)-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Embargantes: João Baptista Teixeira, 3° sargento do Exercito e João Belmiro dos Santos, civil, condenados como incursos no gráo maximo do art. 178 nº 5, do C.P.M.- Embargado: O acordão deste Tribunal de 19 de Dezembro de 1941. O Tribunal resolveu:

a) receber, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo minimo do artigo 178 nº 5 do Codigo Penal Militar, quanto ao Sargento João Batista Teixeira, unanimemente.

b) receber os embargos para absolver João Belmiro dos Santos, contra os votos do srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez que recebiam, em parte, os embargos para restabelecer a sentença sentença de 1a. instancia.

Impedido o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Usaram da palavra o advogado Moesias Rolim e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 8.262-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Apelante: Theodoro Blauk, soldado do 3° G.O., condenado como incurso no gráo minimo do art. 55, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3° G.O.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do art. 116 do Codigo Penal Militar, contra os votos dos srs. Ministros Almte. Azevedo Milanez e Dr. Pacheco de Oliveira, que o absol viam.

N. 8.271- Cap. Fed.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Togo Vieira Nunes, soldado do Blt. Vilagram Cabrita, condenado como incurso no gráo minimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do B. Vilagran Cabrita.-Negou-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.18.013- M. Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Pacientes: Venancio de Freitas Vicente, Clarindo Martins da Silva, José da Costa Matias e Orlando José Vieira, soldados incorporados ao I/5° R.A.D.C.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Ã O

N. 7.948- Paraná.(Embargos)- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Embargante: Alcides Gomes dos Santos, soldado do 13° R.I., condenado como incurso no gráo medio do art. 117, do C.P.M.- Embargado: O Acordão deste Tribunal de 8 de Agosto de 1941. O Tribunal recebeu, em parte, os embargos para reduzir a penalidade ao gráo minino do referido artigo, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

N.18.009-M.Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Paciente: Antonio da Costa Marques, soldado do 2° Blt. de Fronteira.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.983-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.-Paciente: Alfredo de Sousa Mendes, sort. do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.975-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de O1iveira.-Paciente: Olympio Rodrigues, sort. do 2° R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

R E V I S Ã O   C R I M I N A L

N. 132-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Requerente: Osvaldo Costa, civil, condenado como incurso no gráo minimo do art. 4º, combinando com o art° 1º, da Lei n. 38, de 1935, por acordão de 12 de Janeiro de 1938, proferido na apelação n. 5054, deste Supremo Tribunal Militar.-O Tribunal indeferiu o pedido de revisão, contra os votos dos srs. Ministros Generais Almerio de Moura, Manoel Rabello e Dr. Pacheco de Oliveira, que o deferiam para para absolver o revisando. Impedido o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Ã O

N. 8.235-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha e Lourival Casado de Almeida, 2° sargento da Marinha, condenado como incurso no gráo minimo do art. 155, do CP.M.- Apelados:- O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha e Lourival Casado de Almeida.-O Tribunal resolveu desclassificar o crime para o art. 166 do Codigo Penal Militar e condenar o réo como incurso no gráo mínimo, contra o voto do sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que o absolvia.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 8112 - 8185 - 8223 - 822 6 - 8232 - 8266 - 8268 - 8269 - 8272 - 8278 e 8311.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.