ÁTA DA 56a. SESSÃO, EM 13 DE JULHO DE 1942.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Generais Raymundo Barbosa, Almerio de Moura e Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs. Ministros Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz do Mello.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta de 10 do corrente:

N. 8545 -      Rio Grande do Sul. -Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldomiro Figueiredo e José Jesus Martins Farias, soldados da Brigada Militar do R.G.Sul, condenados como incursos no gráu mínimo dos artigos 152, preambulo, e 101, § 2º, do C.P.M.- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M. e Grecio Goulart, soldado do I/9° R.I., absolvido do crime previsto no artigo 150, § 1° do C.P.M.-O Tribunal decidiu, preliminarmente, competente o fôro militar, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva, que julgavam incompetente o fôro militar para processar os soldados da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, como incursos no art. 152 do C.P.M., - De meritis - Confirmou-se a sentença, contra o voto do Snr. Ministro Gen. Almerio de Moura, que absolvia todos.

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Logo após a abertura da sessão, o Snr. Almte. Presidente comunicou o falecimento do Ministro aposentado deste Tribunal, vice-almirante Oscar Gitahy de Alencastro, ocorrido sábado último e que havia enviado uma corôa em nome do Tribunal. O Snr. Almte. Presidente disse que era desnecessario enaltecer as qualidades do extinto, pois, ainda estavam bem vivas as palavras que foram proferidas por todos os Ministros quando da despedida do vice-almirante Oscar Gitahy de Alencastro, por ocasião de sua aposentadoria. Propôz, ainda, S. Ex. que fosse consignado em áta um voto de profundo pesar, que o Tribunal tomasse luto por tres dias e que a sessão fosse suspensa por cinco minutos. A proposta foi aprovada, unanimemente. O Sr. Dr. Procurador Geral pediu a palavra para se declarar solidario a todas as homenagens que o Tribunal acabava de prestar ao saudoso Ministro.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S -C O R P U S

N.18443 -     Cap. Fed. -Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Paciente: Rubino do Nascimento Ramos, soldado do Contingente da Escola das Armas, preso no Regimento Andrade Neves.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8576 -      Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Arnobio Pereira de Lima, sold. da Escola de Aeronautica, absolvido do crime previsto no art. 117, do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8585-       Mato Grosso.- Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Brig. do Ar. Amilcar V. Pederneiras.-Apelante: André Dias, sold, do 10° R.C.I., condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 e §§ do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 10° R.C.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8588 -      Baía. -Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Rev. o Sr. Ministro Almte. Castro e Silva.- Apelante: Damasio José Alves, sold. do 19° Btl. de Caçadores, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 19° Btl. de Caçadores.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8552 -      R.G. do Sul. -Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Maurilio Nunes da Rosa, soldado do 7° R.C.I.- condenado como incurso no gráu médio do art. 55, § 1° do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do 7° R.C.I. e Maurilio Nunes da Rosa.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena ao gráu mínimo, unanimemente.

N. 8554 -      Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello. - Apelante: Octacilio Sant'Anna da Cunha, soldado do 2° R.I, condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2° R.I.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8607 -      Cap. Fed. - Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. - Apelante: Orestes Coutinho, sold. do Reg. Sampaio, condenado como incurso no gráu submaximo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a pena ao gráu submédio, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Almerio de Moura e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença.

N. 8603 -      Cap. Federal.- Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: Italo Gouvêa de Almeida, sold. do 1° R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráu médio do art. 154, do C.P.M.- Apelado:-O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Deu-se provimento, em parte, para reduzir a pena ao gráu mínimo, contra o voto do Snr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa, que condenava no gráu submédio.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: revisão criminal n. 149; - correição parcial n. 151 e as apelações ns. 8305 - 8496 - 8541 - 8559 - 8580 - 8590 - 8592 - 8597 e 8602.

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.