SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO, EM 22 DE ABRIL DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES , VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira e Antonio Geraldo Peixoto. 

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.315-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: MARCO ANTONIO LEITE DOS SANTOS PEREIRA, conscrito, pede a concessão da ordem para que seja anulado o Termo de Insubmissão. IMPETRANTE: Ten Cel José Plínio Monteiro,Cmt do 1º BPE.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal concedeu a ordem para anular o Termo de Insubmissão. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

54-3-    Pará. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. MARLENE DE SENA CANTÃO CUNHA, Atendente Judiciária da Auditoria da 8ª CJM, recorre ao Superior Tribunal Militar, inconformada com a decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora do mencionado Juízo, de 06 de março de 1986, que manteve o seu despacho de 26.02.86, indeferindo, em porte, a pretensão da peticionária.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal, acompanhando o voto do Ministro-Relator, deu provimento parcial ao pedido para, reformando a decisão de fls 06, manter injustificadas somente as faltas ao serviço nos dias 3, 4, 5 e 6 de fevereiro do corrente ano. (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

APELAÇÕES

44.578-3-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO ROBERTO MARTINS FREITAS, 3º Sgt Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, sendo-lhe decretada a extinção da punibilidade (indulto), por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor, de 29.01.86. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 17.12.85. Advª Drª Amélia Gomes Kiffer.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a preliminar arguida pelo apelante e, NO MÉRITO, decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

44.450–7-  Paraná. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: JURACI ALVES FERREIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 63º Batalhão de Infantaria, de 27.12.85. Advs Drs Amilton Padilha e Eliana Passarelli Lepera. POR MAIORIA DE VOTOS, O Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Turma e, NO MÉRITO, decidiu, por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. Na preliminar, os Ministros RUY DE LIMA PESSOA, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, PAULO CESAR CATALDO e ALDO DA SILVA FAGUNDES votaram no sentido de anular o processo sem renovação. (NAO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA).

O Ministro Dr Antonio Carlos de Seixas Telles, ao presidir a Sessão, submeteu à apreciação dos Senhores Ministros o Expediente Administrativo nº 013/86, versando sobre pedidos de férias formulados pelos Drs JOSÉ VICTOR MARQUES DOS SANTOS e DORVALINO TONIN. O Tribunal, por unanimidade, concedeu aos referidos Juízes-Auditores, para o período de 05 de maio a 03 de junho de 1986, as férias relativas à 1ª parcela do presente exercício.

Ainda com a palavra, S. Exª assim se expressou:

"Comemora-se hoje o Dia da Aviação de Caça. É com satisfação que registro a passagem desta data em que integrantes de nossas Forças Expedicionárias, nos campos de batalha da Itália, demonstraram o valor do homem brasileiro.

Cumprimento, em nome do Tribunal, os eminentes Ministros provenientes da Força Aérea Brasileira."

Ainda na parte destinada ao expediente, S. Exª, ao lembrar a data natalícia no último dia 18, cumprimentou o EXMº Sr Ministro George Belham da Motta.

Em seguida, levou ao conhecimento do Plenário que o Ministro-Presidente, General-de-Exército HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, foi agraciado com a Medalha da Inconfidência, conferida pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta, na 15ª Sessão, em 15 do corrente mês:

44.571-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira.Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: LOURIVAL MOREIRA DE ALMEIDA, Civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 240 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA:A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26.11.85. Advs Drs Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Tânia Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

44.515-5-   Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24.09.85, que absolveu o Cb Mar NAILSON VICTOR DA SILVA, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao apelo do  MPM para, reformando a sentença apelada, condenar o Cb Mar NAILSON VICTOR DA SILVA, incurso no artigo 188, inciso II,do CPM, fixando-lhe, POR MAIORIA DE VOTOS, a pena de sete meses de detenção, convertida em prisão na forma do artigo 59 do Código Penal Militar. O Ministro RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO votou no sentido de fixar ao apelado a pena de oito meses de prisão. (PROCURADOR DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TEN BRIG DO AR DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

ENCERRAMENTO DA 17ª SESSÃO 

A Sessão foi encerrada às 14:40 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.585-6 (RB/PC) 2ª/2ª proc 502/85-3 Adv Paulo R. Godoy

Apelação 44.590-2 (RB/PC) 3ª/2ª proc 502/86-0 Adv Reinaldo S. Coelho

Apelação 44.580-5 (AC/RP) Aud 8ª proc 504/84-0 Adv José CD.Castro

Apelação 44.597-0 (JB/RP) 1ªMar proc 529/85-0 Advª Ana M.O.Santana

Apelação 44.508-0 (AC/ST) 1ª/2ª proc 4/82-1 Advs Paulo R.Godoy e outra

Rec Criminal 5.723-0 (RP) Aud 10ª proc 04/86-0

Aguardando publicação:

Embargos 44.081-3 (ST/AP) Aud 8ªproc 15/83-1 Advs Benedito JS Santana/outro

Apelação 44.100-0 (TN/PC) 1ª Ex proc 8/83-0 Advs Eleonora C Salles e outra

Apelação 44.556-2 (RA/ST)1ªMar proc 523/85-2 Adv Antonio A. Fernandes

Apelação 44.530-7 (AC/ST) 3ª/3ª proc 13/85-6 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.572-4 (RA/PC) 1ªEx proc 518/85-5 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 44.521-8 (SP/ST) Aud 11ª proc 2/85-9 Advª Elizabeth DM Souto

Representação 1.056-0 (AP) 3ª/2ª

Representação 1.057-9 (AP) 3ª/2ª