ATA DA 5ª SESSÃO, EM 12 DE JANEIRO DE 1953.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Gen. Góis Monteiro.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Brigadeiro Heitor Várady e Dr. Bocayuva Cunha, por se acharem licenciados.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

...........

Em seguida, fôram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 22.286 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º R.I. e Alvim Rodrigues de Andrade, soldado do mesmo Regimento, absolvido do crime previsto no art. 159 do C. P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.244 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: José Cavedou Maycá, soldado do 1º R.C., condenado às penas do grau mínimo (4 mêses) do art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

HABEAS = CORPUS

Nº 25.101 - Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Paciente: Rafael de Almeida Josuah, desertor da Armada, prêso na Cia. Regional de Fuzileiros Navais de Recife. - O Tribunal resolveu negar a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso do Castro, Dr. Murgel de Rezende e Gen. Góis Monteiro, que concediam a ordem.

Nº 25.085 - São Paulo. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. - Paciente: Amaury de Souza, soldado do 5º Regimento de Infantaria, processado pela 2ª Aud. da 2ª Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.

Nº 25.105 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Edgar Souza Santos. M.N., prêso no Presídio da Casa de Detenção de Recife. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Almte. Octávio Medeiros, que negavam a ordem.

Nº 25.090 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Paciente: Milton Costa Ramos, cabo, que alega coação por parte da Auditoria da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu conceder a ordem para ser licenciado, unânimemente. Os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e Almte. Octávio Medeiros, votaram com restrições. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

APELAÇÕES

Nº 22.182 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. - Apelados : O Conselho Permanente do Justiça da 2ª Auditoria da Marinha e Hermes Ferreira da Silva, F.N. nº 471.026, absolvido com fundamento no art. 29, nº II do crime previsto no art. 182, § 2º, nº II, tudo do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que condenava o acusado a 3 mêses de prisão, como incurso no art. 182 do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.164 - R. Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso doCastro. - Apelante: João Paim Gomes, soldado motorista do 3º B.C.C.L., condenado a dois anos de prisão, incurso na sanção do art. 181, §§ 3ºo 4º do C.P.M., reconhecidas a atenuante do art.62, item I e a agravante do art. 59, item II, letra "k" c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado a 1 ano e 6 mêses, como incurso no art. 181, parágrafos 3º e 4º do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, que condenava o acusado a 1 ano e 10 mêses, pelo art. 181, parágrafos 3º e 4º; Dr. Murgel de Rezende e Almte. Octávio Medeiros, que confirmavam a sentença; Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima, que condenavam o acusado a 1 ano, pelo art. 181, parágrafo 3º, tudo do C.P.M.. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.307 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel doRezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. - Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M., 4ª Z.A. e 1º D.N.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª R.M. e Paulo Conti, soldado da Fábrica Presidente Vargas, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 21.922 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M.. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª R.M. e o 3º sargento José de Oliveira Mendrot, absolvido do crime previsto no art. 240 do Código Penal Militar. - Preliminarmente, o Tribunal resolveu tomar conhecimento da apelação em relação aos três acusados, baixando os autos à Auditoria para que falem os advogados da defesa. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.

Nº 22.166 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: .Edgar Ferreira de Abreu, 1º sargento da guarnição da Base Aérea de Recife, condenado por desclassificação do art. 229 para o art. 203, a um ano de detenção, limite mínimo do citado art. 203 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª Região Militar. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.291 - Paraná. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Apelante: Benedito Nelson Muller, soldado do 1º/5º R.O. - 105, condenado a 9 mêses e 10 dias na forma do art. 198, § 4º nº V c/c o seu § 2º e com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª Região Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unânimemente.

Nº 22.042 - R.Grande do Sul. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Darcy da Silva Madruga, cabo do 12º R.C., condenado como incurso na sanção do art. 181, § 3º do C.P.M., a dois anos e seis mêses de detenção, tomando-se em consideração o gráu da culpa, para que do limite máximo seja a quantidade da pena reduzida de seis mêses, em face da atenuante do nº I do art. 62 do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª R.M.. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.315 - Minas Gerais. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar. - Apelados: O Conselho de Justiça do 11º Regimento de Infantaria o Antonio Lopes de Faria, soldado do 11º R.I., absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 22.254 - São Paulo. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Apelante: Alcides Batista, soldado do 5º R.I., condenado a 9 mêses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 12 mêses e diminuido a mesma de 3 mêses de acôrdo com a atenuante do art. 62, item I do C.P.M.. - Apelado: O Conselho do Justiça do 5º Regimento de Infantaria. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.263 - Pernambuco. - Rel. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Rev. - O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros. - Apelante: Florival Araujo Gondin, soldado do 23º B.C., condenado às penas do grau submédio (10 mêses e 15 dias de prisão) do art. 163 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unanimemente.

Nº 22.255 - R. Grande do Sul. - Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Nolito Pereira da Luz, soldado do 1º R. Cav. Mec., condenado a 4 mêses do detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.318 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Gabriel Soares da Silva Souza, e Mello, soldado da Cia. do Depósito Central do Material Bélico, condenado à pena de 6 mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 15 mêses e diminuido a mesma do 9 mêses, de acôrdo com a atenuante do item I do art. 62, do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Depósito Central do Material Bélico. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 22.158 - Cap. Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello. - Rev. - O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. - Apelantes: Os soldados do 1º R.I. Edino Amorim, condenado a quatro anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs III e IV c/c o art. 33 (dois anos) e no art. 198 § 4º nº V (dois anos), tudo combinado com os arts. 57 e 62, alínea I, do C.P.M. e mais a pena acessória de interdição de direito pelo espaço de dois anos por fôrça do art. 54, § único, nº I, letra "b" do dito Código; Antonio Marques dos Santos, condenado a dois anos e oito mêses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs III e IV c/c o art. 33 (dois anos) e no art. 198 (preâmbulo) por duas vêzes, de acôrdo com o § 2º do citado dispositivo-redução de 2/3, tudo combinado com os arts. 57 e 62, alíneas I e art. 66 do C.P.M. e mais a pena acessória de interdição de direito pelo espaço de dois anos, por fôrça de art. 54, § único, nº I, letra "b" do dito Código; Clodomiro Ferreira da Silva, condenado a quatro mêses de prisão, incurso no art. 198 (preâmbulo) de acôrdo com o § 2º do citado dispositivo redução do 2/3 c/c os arts. 57 e 62, alíneas I, do C.P.M.; e o cabo do D.C.M.B, Zoroastro Batista Marques Filho, condenado à pena de dois anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nºs III e IV c/c os arts. 33, 57 e 62, alínea I, tudo do Código Penal Militar. - Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar. - O Tribunal resolveu : a) Dar provimento à apelação para condenar Edino Amorim a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº III, IV e V c/c o art. 66 e mais a pena acessória de interdição de direito pelo espaço de 2 anos na forma do art. 54, § único, nº I, letra "b", tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro que confirmava a sentença; b) Dar provimento à apelação para condenar Antonio Marques dos Santos a 2 anos e 4 mêses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº III e IV c/c o art, 66 e mais a pena acessória de Interdição de direito pelo espaço de 2 anos na forma do art. 54, parágrafo único, nº I, letra "b", tudo do C.P.M., contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que confirmava a sentença; c) Dar provimento à apelação para condenar Zoroastro Batista Marques Filho a 1 ano e 4 mêses, como incurso no art. 198 § 4º, nºs III e IV c/c o art. 66, tudo do C.P.M., unânimemente; d) Confirmar a sentença que condenou Clodomiro Ferreira da Silva, unânimemente.

Nº 22.213 - Cap.Fed. - Rel. - O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima. - Rev. - O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. - Apelante: Manoel Batista do Amaral, soldado do I/Iº R.A.A.Aé., condenado à pena de seis mêses de prisão, incurso no art. 163 c/c o art. 42 do C.P.M.. - Apelado: O Conselho de Justiça do I/Iº Regimento de Artilharia Anti-Aérea. - O Tribunal resolveu confirmar a sentença que condenou o acusado, fixando a pena em 4 mêses de prisão, unânimemente. (Reproduzido por ter saído com incorreção na ata da 124ª Sessão realizada no dia 31 de dezembro de 1952 ).

...........

Submetida à apreciação do Tribunal, em sessão de 9 do corrente, o Aviso Reservado nº 13-11, de 6 de março de 1952, do então Ministro da Guerra, em que aquela autoridade-renovando que anteriormente afirmava em Aviso nº de 167-125, de 30 de novembro de 1951 e tendo em vista as razões aventadas pelo Sr. Comandante da 4ª R.M.- solicitara o pronunciamento do S.T.M. sôbre a matéria prevista na letra "d" do art. que 35 do Estatuto dos Militares. Nessas condições deveria o S.T.M. na opinião adotada pelo novo Ministro da Guerra, julgar um oficial da reserva de um 2ª categoria, incompatível com o oficialato, mesmo sem o pronunciamento de qualquer outra instância judiciária inferior". Resolveu o Tribunal confirmar a sua resolução anterior, a que se refere o ofício nº 239-Ad, de 24-12-1951, de seu Presidente - pelo qual apoiara a opinião do Sr Dr. Procurador Geral, emitida a 12 de dezembro de 1951, e agora renovada pelo parecer do mesmo, de 14 de agôsto de 1952, ambas anexas aos autos.

...........

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 1 de dezembro, Rev. Criminal 629 (VM/CC) - Sés. de Aps. de 29 de dezembro, Aps. 22.330 (CC/MR) Ses. de 31 de dezembro, Aps. 22.218 (PL/OM) 22.279 (AA/OM) Emb. 21.692 (MR/CC) Rev. Criminais, 632 (MR/CC) 637 (MR/CC) - Ses. de 2 de janeiro - Aps. 22.115 (CC/MR) 22.216 (VM/CC) 22.289 (OM/AA) 22.234(VM/MR) 22.343 (CC/VM) Emb. 21.628 (CC/VM) Rev. Criminal 628 (MR/VM) - Ses. de 5 de janeiro, Aps.: 22.268 (AT/OM) 22.266 (MR/VM) 22.282 (AT/OM) 22.298 (AT/OM) - Na Ses. de 7 de janeiro, Aps.: 22.144 (CC/MR) 22.240(AT/OM) 22.248 (VM/MR) 22.265 (MR/CC) 22.314(AT/OM) 22.311(AA/OM) 22.326(AT/OM) 22.341(VM/MR) 22.346(AT/AA) 22.357(AA/AT) 22.362(AT/AA) 22.371(AA/AT) 22.374(AT/AA) Rev. Criminal 635 (VM/CC) - Ses. de 9 de janeiro, Aps.; 22.104 (OM/PL) 22.147 (AA/PL) 22.272 (OM/AT) 22.301 (OM/AT) 22.345 (OM/AT) - Ses. de 12 de janeiro, Ação Originária 11(VM) Revisão Criminal 636 (MR/VM) 638 (CC/MR) Rec. Criminal 3.463 (MR) 3.464 (CC) Aps. 21.782 (PL/OM) 22.150 (AT/PL) 22.239 (OM/PL) 22.256 (OM/AT) 22.332 (AT/AA) 22.335 (OM/AA) 22.067 (AA/PL).

...........

Foi, a seguir, encerrada a sessão.