ATA DA 102ª SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz do Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.
Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.
Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3/11/1952 :
Nº 22.048 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Joel do Nascimento Ricardo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art . 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.
Ação Originária julgada na sessão secreta do dia 3/11/1952:
Nº 9 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Acusado: Contra-Almirante Res. José Coutinho Pereira, como incurso no art. 240 c/c § 2º do art. 66, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu absolver o acusado da ação intentada, por falta de prova de haver agido dolosamente, devendo os autos baixarem à Auditoria para prosseguimento do feito em relação aos demais réus, unânimemente. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.- Usaram da palavra o Dr. Cândido de Oliveira Neto e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :
CORREIÇÃO PARCIAL
Nº 429 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 368 do C.J.M., requer correição nos autos do I.P.M. em que figura como indiciado o soldado Orlando Conceição Vinnos, da 4ª Cia. do 9ª R.I. da 3ª D.I. (1º Auditoria da 3º R.M.).- O Tribunal resolveu deferir a correição parcial, unânimemente. Não tornou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.
REVISÃO CRIMINAL
Nº 623 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Eurides Fortunato de Oliveira; 2º sargento do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 232, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 17 de agôsto de 1951.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para absolver o acusado, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.929 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ilidio Alves Feitoza, soldado do 14º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença absolver o acusado, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.
Nº 21.975 - Pernambuco.- Rel.- O Sr: Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Tavares de Lima, soldado do 14º R.I., condenado á pena de 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença absolver o acusado, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte Octávio Medeiros.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 25.050 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Majores, Fortunato Câmara de O1iveira e Sebastião Dantas Loureiro, suboficiais, Mustafá Sfayer e João Monteiro, e sargentos, Walsh Emrich, Herny Moreira Lima, Adão Correia da Silva, Antônio Costa, Ilai doValle Machado Nilander Romildo Laforet, todos da Aeronáutica e Adão Rodrigues da Silva, do Exército, que alegam acharem-se sob ameaça de prisão, por atos dos Srs. Drs. Promotor Militar e Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- O Tribunal, preliminarmente, julgou o fôro militar competente. Mérito: Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem preventivamente. Usou da palavra o Dr. Rubens Santana.
Nº 25.056 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: João Monteiro, suboficial da Aeronáutica, que alega achar-se ameaçado de prisão pelo Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.
Nº 25.054 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Antônio de Souza Pinheiro, Balduíno Teixeira Ramos, José Dutra da Silveira Filho, José Dantas de Mirenda. Aureliano Albano de Lima; sargentos, presos no 1º B.I.; Ranulpho Alves de Matos, cabo, Lucas Leite de Souza, soldado, presos no 4º B.I.; Paulo Araujo, soldado, recolhido ao Hospital da Corporação, Jarbas da Rocha Pires cabo, também recolhido ao Hospital, Augusto Pinto, cabo, prêso no 6º B.I.; Luiz da Cunha Machado, cabo, prêso no 6º B.I.; Lafay Alves Lima, soldado, prêso no 5º B.I e Eduardo Furtado de Oliveira soldado, prêso no 2º B.I., todos da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.
Nº 25.048 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Adelino Gomes, M.N. 2ª classe, recolhido á Casa de Detenção do Recife, à disposição da Aud. da 7ª R. Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem.- Não tomaram parte no Julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende.
INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO
Nº 4 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Indiciados: Capitães-tenentes : Raymundo Elias Francisco e Thales Fleury de Godoy, incursos na Lei n. 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- O Tribunal resolveu, por proposta dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor, converter o julgamento em diligência, a fim de ser solicitado ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, cópia do relatório que motivou a organização do Conselho de justificação, bem como a remessa dos autos do inquérito instaurado na Escola Naval, e de que foi encarregado o Capitão de Fragata Bertino Dutra. Marcando o prazo de 10 dias, a partir do dia 7 do corrente, de acôrdo com o art. 9º, letra "c",da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950,unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.
A P E L A Ç Õ E S
Nº 21.952 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Gomes de Oliveira, soldado 10º G.A.T. - 75, condenado as penas do gráu mínimo diminuído da metade, incurso no art. 159 c/c o art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.
Nº 21.940 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Rodrigues de Oliveira, soldado do 1º R.C.G., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar, procedeu ao sorteio dos Ministros que comporão o Conselho de Instrução,que apreciará a denúncia apresentada pelo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, face ao inquérito instaurado, no qual é indiciado Amador Cisneiros do Amaral, Promotor da Justiça Militar.- Foram sorteados os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)
Ses. de 20 de outubro, Ap. 22.034 (OM/AT)
Ses. de 22 de outubro, Aps.:
21.989 |
(MR/VM) |
21.957 |
(OM/AA) |
21.998 |
(PL/OM) |
21.962 |
(OM/PL) |
22.005 |
(PL/AA) |
21.963 |
(OM/AA) |
22.019 |
(PL/AA) |
22.030 |
(AT/OM) |
22.024 |
(PL/OM) |
22.039 |
(PL/OM) |
22.031 |
(MR/VM) |
22.032 |
(AA/OM) |
22.040 |
(OM/AA) |
22.044 |
(AA/OM) |
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Ses. de 24 de outubro, Aps.:
21.613 |
(AT/AA) |
21.867 |
(OM/PL) |
21.985 |
(AA/PL) |
21.980 |
(OM/AA) |
22.002 |
(AA/AT) |
22.010 |
(OM/PL) |
22.035 |
(AT/AA) |
22.043 |
(MR/CC) |
22.041 |
(AT/PL) |
22.046 |
(OM/PL) |
22.062 |
(AT/OM) |
22.081 |
(VM/CC) |
Ses. de 27 de outubro, Aps.:
21.688 |
(PL/AT) |
21.955 |
(AA/PL) |
21.973 |
(BC/CC) |
22.007 |
(AT/PL) |
22.023 |
(AA/PL) |
22.025 |
(PL/AA) |
22.038 |
(AA/PL) |
22.049 |
(BC/MR) |
22.050 |
(PL/AA) |
22.052 |
(AT/AA) |
22.053 |
(AA/PL) |
22.054 |
(PL/OM) |
22.056 |
(AT/PL) |
22.058 |
(VM/BC) |
22.059 |
(PL/AT) |
22.066 |
(AT/AA) |
22.068 |
(PL/OM) |
22.070 |
(AT/PL) |
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Ses. de 29 de outubro, Aps.:
21.915 |
(OM/PL) |
21.966 |
(CC/BC) |
22.064 |
(PL/AA) |
22.072 |
(MR/BC) |
22.082 |
(CC/MR) |
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Revisão Criminal 613 (BC/CC)
Ses. de 31 de outubro, Aps.:
22.051 |
(OM/AT) |
22.057 |
(AA/OM) |
22.055 |
(OM/AA) |
22.078 |
(PL/AA) |
22.065 |
(OM/AT) |
22.080 |
(AT/AA) |
22.069 |
(OM/AA) |
22.088 |
(PL/AT) |
22.079 |
(OM/AT) |
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Rev. Criminais:620 (MR/BC) 621 (BC/MR)
Ses de 3 de novembro, Aps.:
21.992 |
(BC/VM) |
22.061 |
(OM/PL) |
22.026 |
(BC/VM) |
22.073 |
(PL/AT) |
22.075 |
(OM/PL) |
22.083 |
(AA/PL) |
22.085 |
(OM/AA) |
22.086 |
(AT/PL) |
22.090 |
(OM/PL) |
22.094 |
(AA/AT) |
22.097 |
(AT/AA) |
22.098 |
(AA/PL) |
22.101 |
(AT/PL) |
22.107 |
(MR/CC) |
22.108 |
(AA/AT) |
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Emb. 21.234 (BC/CC)
Rev. Criminal: 624 (BC/VM)
Ses. de 5 de novembro, Recurso Criminal 3.455 (BC)
Aps.:
21.857 |
(AA/OM) |
21.881 |
(AA/AT) |
21.933 |
(AA/OM) |
22.074 |
(BC/VM) |
22.091 |
(BC/CC) |
22.099 |
(PL/OM) |
22.103 |
(PL/AT) |
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Inquérito nº 46 (BC).
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.