ATA DA 102ª SESSÃO, EM 5 DE NOVEMBRO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL WYLMAR DUTRA DE MOURA.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz do Mello e Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe e Almte. Pinto de Lima.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Major Brigadeiro Heitor Várady, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a sessão

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 3/11/1952 :

Nº 22.048 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia e Joel do Nascimento Ricardo, soldado do referido Batalhão, absolvido do crime previsto no art . 159 do Código Penal Militar. - O Tribunal resolveu dar provimento à apelação do M.P. para, reformando a sentença, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.

Ação Originária julgada na sessão secreta do dia 3/11/1952:

Nº        9 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Acusado: Contra-Almirante Res. José Coutinho Pereira, como incurso no art. 240 c/c § 2º do art. 66, do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu absolver o acusado da ação intentada, por falta de prova de haver agido dolosamente, devendo os autos baixarem à Auditoria para prosseguimento do feito em relação aos demais réus, unânimemente. Impedidos os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello.- Usaram da palavra o Dr. Cândido de Oliveira Neto e o Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos :

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº   429 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, na forma do art. 368 do C.J.M., requer correição nos autos do I.P.M. em que figura como indiciado o soldado Orlando Conceição Vinnos, da 4ª Cia. do 9ª R.I. da 3ª D.I. (1º Auditoria da 3º R.M.).- O Tribunal resolveu deferir a correição parcial, unânimemente. Não tornou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

REVISÃO CRIMINAL

Nº   623 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Eurides Fortunato de Oliveira; 2º sargento do Exército, condenado a 2 anos de reclusão, ex-vi do art. 232, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar de 17 de agôsto de 1951.- O Tribunal resolveu deferir o pedido, para absolver o acusado, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.929 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Ilidio Alves Feitoza, soldado do 14º R.I., condenado a dez mêses e quinze dias de prisão, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença absolver o acusado, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.

Nº 21.975 - Pernambuco.- Rel.- O Sr: Ministro Almte.Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: João Tavares de Lima, soldado do 14º R.I., condenado á pena de 10 mêses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Guararapes.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação para, reformando a sentença absolver o acusado, unânimemente.- Presidência do Exmo. Sr. Ministro Almte Octávio Medeiros.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.050 - R. Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Majores, Fortunato Câmara de O1iveira e Sebastião Dantas Loureiro, suboficiais, Mustafá Sfayer e João Monteiro, e sargentos, Walsh Emrich, Herny Moreira Lima, Adão Correia da Silva, Antônio Costa, Ilai doValle Machado Nilander Romildo Laforet, todos da Aeronáutica e Adão Rodrigues da Silva, do Exército, que alegam acharem-se sob ameaça de prisão, por atos dos Srs. Drs. Promotor Militar e Auditor Substituto da 1ª Auditoria da 3ª R.M..- O Tribunal, preliminarmente, julgou o fôro militar competente. Mérito: Negou-se a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concedia a ordem preventivamente. Usou da palavra o Dr. Rubens Santana.

Nº 25.056 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: João Monteiro, suboficial da Aeronáutica, que alega achar-se ameaçado de prisão pelo Dr. Auditor da 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente.

Nº 25.054 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Pacientes: Antônio de Souza Pinheiro, Balduíno Teixeira Ramos, José Dutra da Silveira Filho, José Dantas de Mirenda. Aureliano Albano de Lima; sargentos, presos no 1º B.I.; Ranulpho Alves de Matos, cabo, Lucas Leite de Souza, soldado, presos no 4º B.I.; Paulo Araujo, soldado, recolhido ao Hospital da Corporação, Jarbas da Rocha Pires cabo, também recolhido ao Hospital, Augusto Pinto, cabo, prêso no 6º B.I.; Luiz da Cunha Machado, cabo, prêso no 6º B.I.; Lafay Alves Lima, soldado, prêso no 5º B.I e Eduardo Furtado de Oliveira soldado, prêso no 2º B.I., todos da Polícia Militar do Distrito Federal.- O Tribunal resolveu negar a ordem, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.

Nº 25.048 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Paciente: Adelino Gomes, M.N. 2ª classe, recolhido á Casa de Detenção do Recife, à disposição da Aud. da 7ª R. Militar.- O Tribunal resolveu negar a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, que concedia a ordem.- Não tomaram parte no Julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Dr. Murgel de Rezende.

INCOMPATIBILIDADE PARA O OFICIALATO

Nº       4 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Indiciados: Capitães-tenentes : Raymundo Elias Francisco e Thales Fleury de Godoy, incursos na Lei n. 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950.- O Tribunal resolveu, por proposta dos Exmos. Srs. Ministros Relator e Revisor, converter o julgamento em diligência, a fim de ser solicitado ao Exmo. Sr. Ministro da Marinha, cópia do relatório que motivou a organização do Conselho de justificação, bem como a remessa dos autos do inquérito instaurado na Escola Naval, e de que foi encarregado o Capitão de Fragata Bertino Dutra. Marcando o prazo de 10 dias, a partir do dia 7 do corrente, de acôrdo com o art. 9º, letra "c",da Lei nº 1.057-A, de 28 de janeiro de 1950,unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 21.952 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte.Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Francisco Gomes de Oliveira, soldado 10º G.A.T. - 75, condenado as penas do gráu mínimo diminuído da metade, incurso no art. 159 c/c o art. 31, § 2º, tudo do Código Penal Militar.- Apelado : O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia Transportada-75.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.

Nº 21.940 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Severino Rodrigues de Oliveira, soldado do 1º R.C.G., condenado a 6 mêses de prisão, como incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.- O Tribunal resolveu confirmar a sentença, unânimemente. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Drs. Bocayuva Cunha e Murgel de Rezende.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, de acôrdo com o art. 273 do Código da Justiça Militar, procedeu ao sorteio dos Ministros que comporão o Conselho de Instrução,que apreciará a denúncia apresentada pelo Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, face ao inquérito instaurado, no qual é indiciado Amador Cisneiros do Amaral, Promotor da Justiça Militar.- Foram sorteados os Exmos. Srs. Ministros Ten. Brig. Armando Trompowsky, Almte. Octávio Medeiros, Gen. Alencar Araripe e Dr. Bocayuva Cunha.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos  :

Ses. de 6 de outubro, Petição 104 (CC)

Ses. de 20 de outubro, Ap. 22.034 (OM/AT)

Ses. de 22 de outubro, Aps.:

21.989

(MR/VM)

21.957

(OM/AA)

21.998

(PL/OM)

21.962

(OM/PL)

22.005

(PL/AA)

21.963

(OM/AA)

22.019

(PL/AA)

22.030

(AT/OM)

22.024

(PL/OM)

22.039

(PL/OM)

22.031

(MR/VM)

22.032

(AA/OM)

22.040

(OM/AA)

22.044

(AA/OM)

 

 

 

 

Ses. de 24 de outubro, Aps.:

21.613

(AT/AA)

21.867

(OM/PL)

21.985

(AA/PL)

21.980

(OM/AA)

22.002

(AA/AT)

22.010

(OM/PL)

22.035

(AT/AA)

22.043

(MR/CC)

22.041

(AT/PL)

22.046

(OM/PL)

22.062

(AT/OM)

22.081

(VM/CC)

Ses. de 27 de outubro, Aps.:

21.688

(PL/AT)

21.955

(AA/PL)

21.973

(BC/CC)

22.007

(AT/PL)

22.023

(AA/PL)

22.025

(PL/AA)

22.038

(AA/PL)

22.049

(BC/MR)

22.050

(PL/AA)

22.052

(AT/AA)

22.053

(AA/PL)

22.054

(PL/OM)

22.056

(AT/PL)

22.058

(VM/BC)

22.059

(PL/AT)

22.066

(AT/AA)

22.068

(PL/OM)

22.070

(AT/PL)

 

 

 

 

Ses. de 29 de outubro, Aps.:

21.915

(OM/PL)

21.966

(CC/BC)

22.064

(PL/AA)

22.072

(MR/BC)

22.082

(CC/MR)

 

 

 

 

 

 

Revisão Criminal 613 (BC/CC)

Ses. de 31 de outubro, Aps.:

22.051

(OM/AT)

22.057

(AA/OM)

22.055

(OM/AA)

22.078

(PL/AA)

22.065

(OM/AT)

22.080

(AT/AA)

22.069

(OM/AA)

22.088

(PL/AT)

22.079

(OM/AT)

 

 

 

 

 

 

Rev. Criminais:620 (MR/BC) 621 (BC/MR)

Ses de 3 de novembro, Aps.:

21.992

(BC/VM)

22.061

(OM/PL)

22.026

(BC/VM)

22.073

(PL/AT)

22.075

(OM/PL)

22.083

(AA/PL)

22.085

(OM/AA)

22.086

(AT/PL)

22.090

(OM/PL)

22.094

(AA/AT)

22.097

(AT/AA)

22.098

(AA/PL)

22.101

(AT/PL)

22.107

(MR/CC)

22.108

(AA/AT)

 

 

Emb. 21.234 (BC/CC)

Rev. Criminal: 624 (BC/VM)

Ses. de 5 de novembro, Recurso Criminal 3.455 (BC)

Aps.:

21.857

(AA/OM)

21.881

(AA/AT)

21.933

(AA/OM)

22.074

(BC/VM)

22.091

(BC/CC)

22.099

(PL/OM)

22.103

(PL/AT)

 

 

Inquérito nº 46 (BC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.