SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 60ª SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DR SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo  Pires  Gonçalves.

Às 13:30 horas,havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem  debate, foi aprovada  a  Ata  da  Sessão  anterior.

Foram  relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

- HABEAS CORPUS 32.673-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. PACIENTE: JAIRO BASILIO, Cb FN, submetido à medida de segurança detentiva por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Conselho, pede a concessão da ordem para que seja posto imediatamente em liberdade. Impetrante: Drª Carmen Lúcia Andrade de Montesinos.- POR MAIORIA, o Tribunal conheceu e concedeu a ordem, ex vi do artigo 467, letra "b", do CPPM, para que seja cassada a medida de segurança, subsistindo, porém, a pena, determinando que o Paciente seja posto em liberdade, se por al não estiver preso. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA não conheceram da impetração, por não se enquadrar nas alíneas do artigo 468 do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, com fundamento no artigo 470 do CPPM, uma vez que já está cumprida a pena privativa de liberdade imposta ao Paciente.

- APELAÇÃO 45.626-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: CIDELSINO JUNIOR BORGES, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 15 de dezembro de 1988. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelo Revisor, no sentido de anular o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ALDO FAGUNDES, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES fundamentaram no artigo 500, inciso III, letra "i", do mesmo diploma legal. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA  rejeitaram  a  preliminar.

- APELAÇÃO 46.144-4 - Paraná. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: SILVIO ROBERTO GROLA DE ABREU, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 30º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 26 de junho de 1990. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira.-POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, com fundamento no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo HC de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES,CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES fundamentaram no artigo 500, inciso III, letra "i", do mesmo diploma legal. Os Ministros . ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar. (Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA  e  PAULO  CÉSAR  CATALDO  não  assistiram  ao  Relatório).

- APELAÇÃO 45.635-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCIO CARDOSO ALVES, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 14 de dezembro de 1988. Advªs Drªs Mariza Pereira do Couto e Ana Maria David Cortez.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pelo Revisor para anular o processo, ab initio, com base no artigo 500, inciso IV, do CPPM,concedendo HC, de ofício, para trancar a instrução provisória, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES fundamentaram de acordo com o artigo 500, inciso III, letra "i", do mesmo diploma legal. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram a preliminar.(NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE FREDERICO  MACHADO  DE  SANT'ANNA).

- APELAÇÃO 46.048-0 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: VALDEMIR SANTOS DO CARMO, Sd Ex, condenado a dois meses e vinte dias de impedimento, incurso no artigo 183, § 2º, alínea "b",do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 27 de março de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR MAIORIA, o Tribunal, acolhendo a preliminar suscitada pelo Revisor, anulou o processo, ab initio, com fulcro no artigo 500, inciso IV, do CPPM, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória , determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CHERUBIM ROSA FILHO, WILBERTO LUIZ LIMA e EDUARDO PIRES GONÇALVES fundamentaram no artigo 500, inciso III, letra "i", do citado diploma legal. Os Ministros RELATOR e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI rejeitaram a preliminar.(O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).

- APELAÇÃO 45.849-2 - Amazonas. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira.Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de agosto de 1989, que absolveu o ex-Sd Ex RAYSON DE SOUZA CRUZ do crime previsto no artigo 209, §§ 1º, 3º e 4º, combinado com os artigos 33, inciso I,e 72,tudo do CPM. Advs Drs Marcos Antonio Martins Afonso e Benedito de Jesus Pereira Tavares. (O MINISTRO GEORGE BELHAM DA MOTTA NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO). (O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO).(SESSÃO SECRETA).

EMBARGOS 45.621-3 - Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.Revisor Ministro Aldo Fagundes. EMBARGANTE: EDGAR SANTOS LIMA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 01 de junho de 1989. Adv Dr Luiz Humberto Agle.-POR MAIORIA, o Tribunal considerou prejudicados os Embargos, alusivos tão-somente ao sursis, em face da extinção da punibilidade, pela concessão do indulto. Os Ministros RELATOR e LUIZ LEAL FERREIRA rejeitaram os Embargos para manter o Acórdão impugnado. (NÃO PARTICIPOU DO JULGAMENTO O MINISTRO JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT’ANNA).

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 57ª Sessão, em 13 do mês em curso:

- APELAÇÃO 46.121-5 - Amazonas. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira .APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria de Selva, de 08 de junho de 1990, que absolveu o Sd Ex RAIMUNDO CARLOS MASCARENHAS DA CRUZ, do crime previsto no artigo 183 do CPM.Adv Dr João Thomas Luchsinger.-POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, por falta de iniciativa do Ministério Público Militar para a propositura da ação penal, concedendo Habeas Corpus, de ofício, para trancar a ação penal, por falta de justa causa. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não conheceu da apelação por ter sido o ora apelado absolvido com base no artigo 439, letra "b", do CPPM, e o representante do MPM ter apelado com a finalidade de anular o processo por irregularidades ocorridas na feitura do mesmo, caracterizando, assim, a falta de interesse do apelante no recurso, consoante o parágrafo único, do artigo 511, do CPPM. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e GEORGE BELHAM DA MOTTA rejeitaram a preliminar.

- APELAÇÃO 46.073-1 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Cherubim Rosa Filho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: HERMENEGILDO DE OLIVEIRA FILHO, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no arti­go 187 do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de abril de 1990. Advªs Drªs Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa e Carmem Lúcia A. de Montesinos.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, por falta de amparo legal e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.

No Recurso Criminal 5.935-0, publicado na Ata da 55ª Sessão,de 6/9/90, onde se lê:".. GETÚLIO DA SILVA RIBEIRO FILHO...", leia-se:"... GETÚLIO DA SILVEIRA RIBEIRO FILHO..."

Republica-se o resultado da Apelação 46.138-0, julgada na 58ª Sessão, em 18 do mês em curso, por ter o mesmo saído com incorreção: POR MAIORIA, o Tribunal, preliminarmente, anulou o processo, ab initio, sem renovação, por descumprimento do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, e concedeu Habeas Corpus, de ofício, para trancar a instrução provisória. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI  rejeitaram  a  preliminar."

A  Sessão   foi   encerrada   às   18:35  horas.

Processos em mesa:

Apelação 46.020-9(AF/RA)3ª/3ª proc 02/90-0 Advs Walter Jobim Neto/outro

Apelação 45.950-4(LL/PC)Aud 12ª proc 525/89-0 Adv Benedito J.P.Tavares

Embargos 19-8(WL/AN)2ª/3ª Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.032-2( WL/PC) Aud 11ª proc 39/89-2 Advs Hamilton Pereira e outro

Apelação 46.018-0(ER/PC)1ª/3ª proc 505/90-6 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 46.038-3(HE/PC)Aud 9ª proc 506/90-6 Adv Jorge A. Siufi

Apelação 46.057-0(ER/PC)Aud 5ª proc 502/90-8 Adv Edgar L.dos Santos

Cor Parcial 1.380-5(RA)2ªEx proc 5/90-2

Apelação 46.081-0(WL/AF)Aud 11ª proc 47/89-5 Adv Américo José da Cruz

Apelação 45.612-0(RA/ST)1ªEx proc 25/88-3 Advª Clarice do N. Costa

Apelação 46.159-0(WL/EG)Aud 7ª proc 7/90-3 Advª Ivone S. de Carvalho

Apelação 46.051-0(GB/PC)3ª/3ª proc 509/90-8 Adv Zeni A. Arndt

Embargos 45.568-3(ER/ST)Aud 10ª proc 08/87-4 Adv Antonio J. P. Rosa

Apelação 46.118-3(GB/AN)3ª Ex proc 08/89-1 Advªs Marilena S.Bittencourt/outra

Aguardando publicação:

Rec Crim 5.939-9(JS)Aud 12ª proc 07/90-3 Adv João T.Luchsinger

Apelação 46.105-3(RS/ST)2ªMar proc 514/89-4 Adv Tania S.Nascimento

Apelação 46.109-6(HE/ST)2ª/3ª proc 503/90-1 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.119-1(EG/WL)Aud 8ª proc 02/90-0 Advs Américo L.S.Leal/outro

Apelação 46.041-3(ER/AF)3ª/3ª proc 503/90-0 Advª Zeni A. Arndt

Apelação 46.074-0(HE/ST)3ª/2ª proc 504/90-1 Adv Reinaldo S. Coelho

Rec Crim 5.950-0(ER)2ªEx proc 10/90-6 Adv Teresa S.Moreira

Apelação 46.158-4(LL/ST)2ª/3ª proc 508/90-3 Adv Marcelo Martinelli

Apelação 46.113-4(LL/ST)Aud 11ª proc 536/90-3 Adv Alexandre L. Rocha

Apelação 45.841-7(LL/ST)Aud 11ª proc 05/89-0 Advs Afonso Claudino/outro

Apelação 46.141-8(WL/EG)Aud 6ª proc 02/90-3 Adv Sérgio Habib e outro

Apelação 46.157-6(WL/AN)1ª/3ª proc 519/90-7 Advª Benedita M.da Silva

Apelação 46.115-9(WL/AN)Aud 4ª proc 02/90-7 Advª Samaritana S. Correia

Apelação 46.160-6(GB/EG)Aud 10ª proc 503/90-5 Adv Carlos H.R.Cruz

Aguardando publicação:

Apelação 46.163-0(HE/ST)proc 549/90-4 Adv Alexandre L. Rocha

(Aditamento à Ata da 60ª Sessão, em 20 de setembro de 1990)

Ao início da Sessão, o Ministro-Presidente apresentou aos Senhores Ministros os motivos do acréscimo dos valores da taxa de ocupação e da cota de conservação dos imóveis funcionais administrados pelo STM.