SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 16ª SESSÃO, EM 31 DE MARÇO DE 1982 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE BRIGADEIRO DO AR FABER CINTRA
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Octávio José Sampaio Fernandes, Reynaldo Mello de Almeida, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto, José Fragomeni, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles e Roberto Andersen Cavalcanti.
Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
32.078-4- Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. PACIENTES: JOÃO MARIA DE SIQUEIRA, JOSÉ SANTANA DE SOUZA e ALTAMIR ARAÚJO SCHIAFFINO, Sds.-FN, denunciados perante a 1ª Aud. Mar. 1ª CJM, pedem a concessão da ordem para anulação do processo por inépcia da denúncia. IMPETRANTE: Dr. João de Saboia B.M. Filho.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem impetrada em favor dos pacientes, com extensão a ELZA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para trancar a ação penal sem prejuízo de posterior propositura, desde que preenchidos os requisitos do art 77 do CPPM. O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO apresentará declaração de voto em separado.
32.080-6- Minas Gerais. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. PACIENTE: GENILTON DURVAL AMORIM, Sd. PM-MG, alegando constrangimento ilegal, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr. Everaldo Pereira da Costa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu do pedido por não ser a matéria de sua competência.
APELAÇÕES
43.179-0- Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 02 de setembro de 1981, que absolveu o Marinheiro MARCOS THADEU DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 187 do CPM. Adv. Dr. José Hércules Leite. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.188-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy do Lima Pessoa. Revisor Ministro Antonio Geraldo Peixoto. APELANTE: ELIZIO TENÓRIO CAVALCANTE, MN. Ref., condenado a um ano de detenção, incurso no art 259, parágrafo único, c/c os arts, 70, inciso II, letra "c", e 48, parágrafo único, substituída a pena pela internação em estabelecimento psiquiátrico, de acordo com o art 113, parágrafo 3º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 03 de setembro de 1981. Advs. Drs. Alfredo Antonio Guarischi e Palma e Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.
43.200-2- Brasília. DF. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DJAIR DOS SANTOS, Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 187 c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 16º Batalhão Logístico, de 22 de setembro de 1981. Adva. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.
43.241-0- Pernambuco. Relator Ministro Sampaio Fernandes, Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: EDSON BRASIL DE OLIVEIRA, MN, condenado à pena de 6 meses de prisão, incurso no art 188, item II, c/c o art 59, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 27 de outubro de 1981. Adv. Dr. José Hércules Leite. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa para manter a sentença.
43.226-6- Pará. Relator Ministro Sampaio Fernandes. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 25 de setembro de 1981, que absolveu o Sd. Ex., RAIMUNDO OLIVEIRA LIMA do crime previsto no art 183 do CPM. Adv. Dr. Adherbal M. Matos. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.252-5- Brasília. DF. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: MIRACIR SOARES PAIS, Sd. Ex. condenado a 2 meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º,letra "b", do CPM.. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 28 de setembro de 1981. Adv. Dra. Elizabeth Diniz Martins Souto, - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e manteve a Sentença.
43.238-0- Rio de Janeiro. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: FELICIANO PEREIRA SABINO, MN, condenado à pena de 03 meses de prisão, incurso no art 187 c/c o art 189, I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 27 de outubro de 1981. Adv. Dr. João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença apelada.
43.248-7- Pará. Relator Ministro Dilermando Gomes Monteiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM e JOSÉ PEREIRA SOARES, Sd. Ex.,condenado a 2 meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM, tendo fixado a pena base em 3 meses e diminuiria de 1 mês, face a atenuante do citado artigo. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria de Selva, de 25 de setembro de 1981. Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos e manteve a sentença, com remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr. Ministro do Exército.
43.233-7- Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: WALBER LOPES SOBRINHO, Sd. Ex., condenado a um ano, onze meses e vinte dias de prisão, incurso no artigo 157,§§ 3º e 5º, art 209 e 163, c/c art 79, todos do CPM, com o direito de apelar em liberdade, de acordo com o art 527 do CPPM, modificado pela Lei 6.544/ 78. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de setembro de 1981. Adv. Dr. Antônio Carlos Zain. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.234-5- Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTE: RAMÃO VALDEZ, civil, condenado a 30 dias de detenção, incurso no art 301 do CPM, com os benefícios do "sursis" pelo prazo de 2 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 9 de outubro de 1981. Adv. Dr. João Crescêncio Filho. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da defesa e confirmou a sentença apelada, com sursis.
RECURSO CRIMINAL
5.500-8- Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr. Dr. Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de 7 de dezembro de 1981, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil DAILTON RAIMUNDO DE ALMEIDA, como incurso no artigo 206 do CPM. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso do MP para manter o decisório de 1ª instância.
APELAÇÃO
43.184-5- Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Reynaldo Mello de Almeida. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, e os Cabos do Ex. PAULO SÉRGIO DE SOUZA, condenado a 12 anos de reclusão, incurso no art 225, § 3º; PAULO AFONSO SILVA VERAS e SÉRGIO BARBOSA LOURENÇO, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 225 c/c o art 53, tudo do CPM, todos por desclassificação. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 30 de julho de 1981. Advs, Drs. Gelson Guilherme Ortiz Sampaio, Maria da Glória Leite Martins O Sampaio, Paulo Edmundo Augusto Lopes, Jenoélcio Gomes de Souza e Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento aos apelos da Procuradoria Militar e da Defesa, confirmando a condenação de 1ª instância e, POR MAIORIA, manteve a pena imposta na sentença, tendo o MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE. SIQUEIRA votado pela agravação da pena imposta a PAULO SÉRGIO DE SOUZA para 20 anos de reclusão, como incurso no art 225, parágrafo 3º do CPM. OS MINISTROS ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO, GUALTER GODINHO, JULIO DE SÁ BIERRENBACH e RUY DE LIMA PESSOA votaram com ressalvas.
No início da Sessão o Ministro JULIO DE SÁ BIERRENBACH pediu uma Sessão Secreta na qual deu conhecimento ao Plenário dos motivos que o levaram a julgar prejudicado o Pedido de Correição Parcial 1251-7(PA), considerando sem objeto num despacho singular.
Durante a Sessão o Ministro Presidente fez a seguinte comunicação: "Antes de suspendermos a. Sessão, por 30 minutos, concedo a palavra ao Ministro Jacy Guimarães Pinheiro que irá ressaltar o fato comemorado em data de hoje."
Com a palavra o Ministro JACY GUIMARÃES PINHEIRO assim se expressou:
"Sr. Presidente.
Srs. Ministros.
A data de hoje, quando se comemora mais um aniversário da Revolução de 1964, constitui um acontecimento singular no curso da nossa História.
Dezoito anos são passados e ninguém, por mais insensível que seja, poderá negar o progresso que a Nação alcançou nos setores da sua atividade política, econômica e social.
Basta que se percorra o País de Norte a Sul para se convencer dessa extraordinária verdade.
Ontem vivíamos dias de incerteza e de intranqüilidade. Hoje, consolidado o regime, marcha o Governo o seu roteiro seguro, proporcionando a todos nós a paz necessária, sem o que não haverá trabalho produtivo nem o bem estar tão indispensável à felicidade dos seus governados.
Por tudo isso, Sr. Presidente, solicitamos o registro especial dessa efeméride, na ata dos trabalhos ordinários, com as nossas congratulações aos comandos respectivos das nossas Forças Armadas."
A seguir, o Ministro REYNALDO MELLO DE ALMEIDA proferiu as seguintes palavras:
"O Ministro do Exército em Ordem do Dia já manifestou o posicionamento do Exército em relação à data de hoje Conseqüentemente, desejamos daqui, em nome dos companheiros do Exército, nos associarmos às palavras agora proferidas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro."
Com a palavra, a seguir, o Ministro SAMPAIO FERNANDES assim se externou:
"Em termos semelhantes aos do pronunciamento do Ministro Reynaldo Mello de Almeida e em meu nome e no de meus companheiros de Marinha, associo-me às manifestações do eminente Ministro Jacy Guimarães Pinheiro."
O Ministro Presidente, em nome de seus companheiros da Aeronáutica nesta Corte, associou-se às palavras pronunciadas pelo Ministro Jacy Guimarães Pinheiro.
Associou-se à homenagem o Dr. Milton Menezes da Costa Filho em seu nome e do Ministério Público Militar.
Publica-se, a seguir, o resultado do processo julgado em sessão secreta na 14ª Sessão, em 22.3.82:
APELAÇÃO
42.679-5- Amazonas. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 25 de março de 1980, que condenou o ex-Sd.Ex. FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA a três meses de detenção, incurso no artigo 210, c/c o art 45, tudo do CPM, Adv. Drª Maria de Nazaré dos Reis Teixeira. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao apelo do MPM para reformar a sentença de 1ª instância e condenar o ex-Sd.Ex. FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA à pena de 1 ano de reclusão, como incurso no art 209, §1º, com a aplicação do sursis por 2 anos nas condições constantes no Acórdão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO JACY GUIMARÃES PINHEIRO)-(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO SAMPAIO FERNANDES).
RETIFICAÇÕES
Retifique-se no resultado da Apelação 43.292-4( RJ), constante da Ata da 13ª Sessão, em 19.3.82, pág.55, o seguinte: A pena definitiva é de 6 meses e não 4 meses e 20 dias.
Na Apelação 43.240-l(BA), constante da Ata da 12ª Sessão, de 17.3.82, pág. 50, onde se lê: "... JOSÉ RAPOSO PEDROSO ..." - Leia-se " ... JOSÉ RAPOSO PEDROSA ..."
Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu art 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, realizadas ao decurso do mês de MARÇO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:
Número de Sessões: 12, todas de julgamento
Número de processos julgados: 90, a seguir especificados:
Apelações........................... 71
Recursos Criminais ............. 10
Habeas-Corpus................... 04
Correições Parciais.............. 03
Embargos de Declaração..... 01
Mandado de Segurança ...... 01 - julgados ao transcurso de 39 horas e 30 minutos,
Foram ausentes: a 6 sessões, 1 Ministro, em cada uma.
ENCERRAMENTO DA 16ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18,15 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.181-0(RP/CR)-3a./3a. proc. 8/81-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.199-5(CR/RP)-Aud/l2a. proc. 517/81-2-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 42.970-9(DM/JP)-2a./2a. proc. 9/80-5-Advs Luiz Eduardo Greenhalg e outros (JULGAMENTO MARCADO PARA O DIA 16.4.82)
Embargos "in" Recurso Criminal 5.360-7(JR/JF)-2a.Mar. proc. nº 274/65-6-Adv Nélio R. S. Machado
Apelação 43.325-4(RMA/GG)-Aud/4a. proc. 512/81-6-Adv Dalto Villela Eiras
Apelação 43.293-2(SF/JP)-2a./2a. proc. 529/81-7-Adv Paulo Ruy de Godoy e Paulo Debeus
Apelação 43.301-7(SF/JP)-3a./2a. proc. 53l/81-0-Adv Reinaldo S Coelho
Apelação 43.317-3(SF/JP)-Aud/9a. proc. 50l/82-3-Adv Adelcy M. R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.322-3(RA/GG)-la.Mar. proc. 06/76-9-Adv João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho
Apelação 43.071-7(JR/DM)-Aud/l2a. proc 028/30-3-Advs Benedito de Jesus P. Tavares e Maria de Nazaré R. Teixeira
Apelação 43.266-5(DS/GG)-3a.Ex. proc. 529/81-6-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.280-0(AP/JP)-la.Mar. proc. 528/81-1-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 43.270-3(DM/GG)-Aud/8a. proc. 504/81-6-Adv Adherbal M Mattos
Apelação 43.214-0(JP/JB)-Aud/8a. proc. 4/81-3-Adv José Acreano Brasil (JULGAMENTO MARCADO P/DIA 14/4/82)
Revisão Criminal 1.196-6(JP/RA)-2a.Aer. proc. 114/47-7-Adv Lourdes M. Celso do Valle
Apelação 43.228-2(RA/JP)-Aud/l2a. proc 518/81-9-Adv Benedito de Jesus P. Tavares
Apelação 43.289-4(RMA/GG)-3a.Ex. proc. 530/81-4-Adv José Carlos T. Hardman
Apelação 43.320-3(AP/GG)-3a.Ex. proc. 50l/82-2-Adv Ana Maria D Cortez
Recurso Criminal 5.504-0(GG)-la.Ex. proc. 11/76-9-Adv Manoel F de Lima
Apelação 43.316-5(RMA/GG)-Aud/9a. proc. 502/82-0-Adva Adelcy M R. Simões C. Prudêncio
Apelação 43.300-9(DS/GG)-la.Ex. proc. 530/81-2-Adv Manoel Francisco Lima
Embargos 42.852-0(JR/AP)-3a./3a. proc. 7/79-1-Adv W Jobim Neto
Apelação 43.231-2(DM/GG)-2ª.Mar. proc. 366/78-0-Adv Nélio Roberto S. Machado
b) aguardando dec. de prazo:
Apelação 43.297-5(AP/GG)-la.Mar. proc. 23/80-9-Adv João Pedro S. B. Mello Filho
Apelação 40.592-3(JP/RA)-la./3a. proc. 06/73-4-Adv Lúcia Helena de Brita Queruz
Apelação 43.258-2(JP/SF)-Aud/8a. proc. 3/81-7-Adv Adherbal Meira Mattos
Embargos 43.015-0(GG/RA)-Aud/9a. proc. 23/80-8-Advs Helvio F. Pissurno e outros
Recurso Criminal 5.492-3(GG)-Aud/7a. proc. 28/81-1
Apelação 43.335-l (DM/JP)-2a./2a. proc. 503/82-6-Adv Paulo Ruy de Godoy
Apelação 43.236-l (JP/SF)-2a./3a. proc. 7/81-5-Advs Antonio Carlos Muniz e Danilo J. Saracol
Apelação 43.141-l (JR/JB)-Aud/10a. proc. 05/80-8-Adv Antonio J. P. Rosa
c) aguardando publicação:
Apelação 43.279-7(RMA/RP)-Aud/11a. proc. 566/81-7-Adv Elizabeth D. M. Souto
Apelação 43.136-5(JR/AP)-Aud/l2a. proc. 016/79 -1-Adv Benedito J. P. Tavares
Desaforamento 305-2(DS)-Aud/5a. proc. 1/82-8-
Apelação 43.277-0(SF/GG)-2a./3a. proc. 513/81-8-Adv Telmo Candiota da Rosa
Recurso Criminal 5.488-5(GG)-3a./3a.proc. 12/81-7