SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 113a. SESSÃO, EM 5 DE DEZEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura , Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixou de comparecer, com causa justificada, o Sr.Ministro Dr. Vaz de Mello, bem assim o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna por se achar licenciado.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.153 - de São Paulo - da qual foi relator o sr.Ministro Almte.Raul Tavares;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello; apelante:- A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.;- apelado:Antonio Pellegatti, soldado do 4º R.A.M., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo, julgada na sessão secreta de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento á apelação para absolver o acusado, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

N. 8.063-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Apelantes:A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M.; José Caruso e Severo Tristão da Silva, civis, condenados como incursos no gráo medio do artigo 178 nº 5; Alvaro de Sales Marins, Dr. Alcion Baer Bahia, Dr. Santiago Pompeu, Alfredo Cardoso, Heran Botelho Magalhães, Henrique Inacio Garcia, Felix Casemiro Barroso, Albertino Carneiro, Dr. José Vitor Rosa, José Soares de Souza, Leonidas Sá Silva, Gil José de Oliveira, José Ferreira da Costa, Antenor Luiz Fernandes, João Teixeira Pinto Costa, Moacry Rodrigues Gama, Manoel Francisco Sobreiro, Antonio Acioly Lins, Alfredo Moreira Junior, João Corrêa Cabral, José Ramos Poças e André de Souza Miranda, todos condenados como incursos no gráo. minimo do artigo 178 nº 5, combinado com o artigo 17 § 1º, tudo do Codigo Penal Militar.- Apelados:- Dr. Oswaldo de Moura Nobre, major medico do Exercito, absolvido do crime previsto no artigo 178 nº 5; José Santana, Alvaro Sales Marins, Dr. Alcion Baer Bahia, Dr. Santiago Pompeu, Alfredo Cardoso, Heran Botelho Magalhães, Henrique Inacio Garcia, Felix Casemiro Barroso, Amando de Almeida ou Amando Bueno de Almeida, Lourival de Oliveira, Albertino Carneiro, João Caetano da Silva, Dr. José Vitor Rosa, Alvaro Cunha, José Soares de Souza, Leonidas da Silva, Gil José de Oliveira, José Ferreira da Costa, Antenor Luiz Fernandes, Sandoval Cardoso de Mello, João Teixeira Pinto Costa, Moacry Rodrigues Gama, Manoel Francisco Sobreiro, Antonio Acioly ou Antonio Acioly Lins, Alfredo Moreira Junior, Lindolfo Teixeira Avelar, João Corrêa Cabral, Honorio de Souza, André de Souza ou André de Souza Miranda e José Ramos Poças, todos civis, condenados como incursos no gráo minimo do artigo 178 nº 5, combinado com o artigo 17 § 1º, do Codigo Penal Militar e o Conselho de Justiça da 2a.Auditoria da 1a. R.M.- Julgamento em sessão secreta.- Usaram da palavra os advogados Drs. Victor Hugo Baldessarini, André Belluci, Evandro Lins e Silva, Mario de Bulhões Pedreira, Edgard Pinto Lima, Francisco Moesia Rolim, Francisco Xavier de Oliveira Galvão e Tito Carlos de Lima e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Mi1itar.

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H A B E A S - C O R P U S

N.17.503-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:- Rubens Ribeiro, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.483-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:- Orlando Theotonio, soldado do 1º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.493-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Paciente:- Wilson de Assis Cardoso, soldado do 2º R.I.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

N.17.485-Estado do Rio.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Paciente:Oriovaldo Fraga Caetano, sorteado insubmisso incorporado ao I/1º R.A.A.Aerea.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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O habeas-corpus n. 17.405 - Estado da Baía - Relator o sr.Ministro Almte. Raul Tavares; paciente:Oscar Wodewotzhy, soldado da 3a. Bia. Ind. de Artilharia Automovel, julgada na sessão de 3 do corrente, teve a seguinte decisão:- Negou-se a ordem, unanimemente.

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Acham-se em mesa as seguintes apelações ns. 7923 - 7934 - 8017 - 8030 - 8142 - 8164 - 8170 - 8172 - 8173 - 8175 - 8176 - 8179 - 8180 - 8182 - 8187 - 8188 - 8190 - 8191 - 8192 - 8193 - 8194 - 8197 - 8198 - 8199 - 8208 e 8209.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.