SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO, EM 30 DE AGOSTO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima, Antonio Carlos de Nogueira e Eduardo Pires Gonçalves.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 46.014-6 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: PAULO SERGIO VERDI, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, § 1º, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 05 de março de 1990. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.995-2 - Distrito Federal. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Aldo Fagundes. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 13 de fevereiro de 1990, que absolveu o Cap BM/DF NAILTON MONTEIRO ARAÚJO, do crime previsto no artigo 259, parágrafo único, do CPM. Advs Drs Abenante de Mello e Souza e Fátima Nepomuceno de Mello. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.590-8 - São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 09 de novembro de 1988, que absolveu o Sd Ex JOSELITO DOMINGUES RIBEIRO, do crime previsto no artigo 187 do CPM. Advª Drª Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 46.091-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: WAGNER REIS DA SILVA, Cb FN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, parte final, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17 de maio de 1990. Advª Drª Eliane Ottoni de Luna Freire.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.085-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: PAULO CÉSAR RODRIGUES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso II, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 17 de maio de 1990. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 46.094-4 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antonio Carlos de Nogueira. APELANTE: LUIS FERNANDO SILVA DE SALLES, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Porto Alegre, de 17 de maio de 1990. Advª Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal julgou prejudicada a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
Publicam-se em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 51ª Sessão, em 23 do mês em curso:
- APELAÇÃO 46.001-4 - Ceará. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores, de 02 de março de 1990, que absolveu o Sd Ex CÍCERO RAMOS SILVA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitada e, NO MÉRITO, POR MAIORIA, negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença absolutória de 1º grau, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA, HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA e CHERUBIM ROSA FILHO deram provimento ao recurso, para condenar o apelado a dois meses de impedimento.
- APELAÇÃO 46.030-6 - São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Nogueira. Revisor Ministro Cherubim Rosa Filho. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM, e WILLIAM BERNARDI, Sd Aer, condenado a dois meses de detenção, incurso no artigo 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 14 de março de 1990. Advs Drs Paulo Ruy de Godoy e Octavio Duval Meyer e Barros.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso do MPM para cassar, POR UNANIMIDADE, o benefício do sursis, com fulcro no artigo 84, inciso II, do CPM. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANTANNA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS deram provimento ao apelo do MPM para condenar o apelante-apelado a três meses de prisão.
- APELAÇÃO 46.045-6 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Eduardo Pires Gonçalves. APELANTE: ILMAR CORDEIRO TEIXEIRA, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso, por desclassificação, no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da lª CJM, de 21 de março de 1990. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa.- POR MAIORIA, o Tribunal acolheu a preliminar suscitada pela douta PGJM para anular o feito, a partir de fls 66. com renovação. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e WILBERTO LUIZ LIMA rejeitaram a preliminar. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES fará voto vencido.
No resultado dos Embargos 45.909-5, julgados na 43ª Sessão, em 28 de junho do ano em curso, onde de lê:" O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO foi voto vencido"; leia-se: "O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO fará voto vencido."
Na Ata da 48ª Sessão, de 14 de agosto do ano em curso, onde se lê:" Habeas-Corpus 32.666-2"; leia-se: "Habeas-Corpus 32.666-9".
A Sessão foi encerrada às 18:15 horas.
Processos em mesa:
Correição Parcial 1.383-3(AN) 1ª Ex IPM 28/90
Aguardando decurso de prazo:
Recurso Criminal 5.937-2(WL) Aud 8ª - IPM 03/90
Apelação 46.064-2(LL/ST)Aud 11ª proc 525/90-8 Adv Elizabeth D.M.Souto
Recurso Criminal 5.935-0(ER) lª Ex proc 507/90-0 Advª Clarice N. Costa
Correição Parcial 1.382-5(ER)lªEx proc 11/90-4
Apelação 46.053-7(RF/EG)2ª Mar proc 502/9 Advª Tania S. nascimento
Aguardando publicação:
Apelação 45.997-9(PC/JS)Aud 11ª proc 33/89-4 Adv Alexandre L. Rocha
Apelação 45.891-3(PC/JS)Aud 6ª proc 11/88-0 Advs Elisoval M.Saldanha/outro
Apelação 46.121-5(WL/AN)Aud 12ª proc 509/90-9 Adv João T.Lucnsinger
(Aditamento à Ata da 53ª Sessão, em 30 de agosto de 1990)
Ao início da Sessão o Exmº Sr Ministro CHERUBIM ROSA FILHO, pedindo a palavra, deu conhecimento ao Plenário do documento oficial divulgado pelo Ministério da Aeronáutica, no qual o Exmº Sr Ministro da Aeronáutica esclarece à opinião pública sobre os últimos acontecimentos ocorridos na Base Aérea sediada na cidade de Anápolis.
Usando da palavra, o Exmº Sr Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO alertou o Plenário sobre a obrigatoriedade de constar, na Pauta de julgamentos dos processos, o nome dos Srs Advogados, cuja omissão poderá acarretar a nulidade do julgamento.
A seguir, o Exmº Sr Ministro ALDO FAGUNDES, em breves palavras, cumprimentou a todos os seus eminentes pares pelo retorno antecipado de suas férias, na data de hoje. Pelo mesmo motivo, também se manifestou o Exmº Sr Ministro PAULO CÉSAR CATALDO.
O Exmº Sr Ministro-Presidente expressou o seu regozijo não só pelo retorno de S. Exªa, mas também por se apresentar o Tribunal, mais uma vez, em sua composição plena.