SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 11ª SESSÃO EM 13 DE MARÇO DE 1990 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- HABEAS-CORPUS 32.623-5 - Bahia. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: EUÉLIO DE OLIVEIRA RIOS, 3º Sgt FN, preso, cumprindo pena imposta pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, pede a concessão da ordem para que seja expedido em seu favor o competente Alvará de Soltura. Impetrantes: Drs José Wilson Muniz e Nilton Silva.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal denegou a ordem, por falta de amparo legal. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS fará declaração de voto, em separado.
- APELAÇÃO 45.941-5 - Pará. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: SANDRO NOLETO BORGES, Sd Ex, condenado a onze meses e sete dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 70, inciso II, alínea "a", e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 31 de outubro de 1989. Adv Dr José Roberto P. Maia. Bezerra Junior.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, deu provimento parcial ao recurso para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao apelante a seis meses de prisão, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, inciso I, e 59, tudo do CPM.
- APELAÇÃO 45.783-6 - São Paulo. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15 de junho de 1989, que condenou o 1º Sgt Ex VALDIR GUIMARÃES DA SILVA à pena de um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no artigo 209, § 3º, e 209, caput, combinados com o artigo 79, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. Adv Dr Paulo Rui de Godoy. (IMPEDIDO O MINISTRO ALDO FAGUNDES). (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.894-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: MARCELO LOPES DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, como incurso na sanção penal do artigo 183 do CPM, tendo fixado a pena de dois meses e diminuída de um terço de acordo com a atenuante do item I do artigo 72 do citado Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Motorizado (Es), de 14 de setembro de 1989. Advª Drª Ana Maria David Cortez.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença recorrida, absolver o apelante da imputação que lhe foi feita.
- APELAÇÃO 45.833-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: GERSON JAIME MOREIRA, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 72, incisos II e III, alíneas "a" e "d", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército, de 17 de agosto de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo, confirmando a Sentença recorrida.
- APELAÇÃO 45.864-8 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Colégio Militar de Brasília, de 28 de setembro de 1989, que absolveu o Sd Ex JORGE DE SOUSA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. (SESSÃO SECRETA).
- APELAÇÃO 45.880-0 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 35º Batalhão de Infantaria, de 14 de setembro de 1989, que absolveu o Sd Ex LUCIANO FABIO DE CARVALHO OLIVEIRA, do crime previsto no artigo 183 do CPM. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. (SESSÃO SECRETA).
- QUESTÃO ADMINISTRATIVA 240-2 - Distrito Federal. Relator Ministro PauIo César Cataldo. ÂNGELA MARIA AMARAL DA SILVA, Advogada-de-Ofício Substituta da Auditoria da 4ª CJM, requer revisão do seu pedido de remoção para a 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. (SESSÃO SECRETA).-POR UNANIMIDADE, o Tribunal indeferiu o pedido que se converteu em Questão Administrativa.
- APELAÇÃO 45.854-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: IVO DUARTE TEIXEIRA, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no artigo 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria Blindado, de 31 de agosto de 1989. Adv Dr Airton Fernandes Rodrigues.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida.
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 9ª Sessão, em 06 do mês em curso:
- APELAÇÃO 45.876-1 - Bahia. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM e MARCOS AURELIO FAGUNDES DE SOUZA, CB-Mar, condenado a três meses e quinze dias de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, ambos do CPM, como direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 21 de setembro de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa e, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao recurso do MPM para, reformando a Sentença a quo, condenar o apelante-apelado a pena definitiva de quatro meses de detenção, transformada em prisão, ex vi do artigo 59 do CPM, como incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, tudo do mesmo diploma legal, mantido, por unanimidade, o direito de embargar em liberdade, de acordo com o artigo 549 do CPPM. Os Ministros CHERUBIM ROSA FILHO, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ALDO FAGUNDES negaram provimento a ambos os apelos, mantendo a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processo em mesa:
Apelação 45.851-4(JC/PC)Aud 11ª proc 022/89-2 Adv Hilton Q. Actis
Aguardando decurso de prazo:
Cons. Justificação 134-5(HE/AF) Ministério da Aeronáutica
Apelação 45.887-5 (ST/HE) 2ªAer proc 03/89-6 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra
Apelação 45.904-9 (ST/HE) 2ªMar proc 09/89-8 Advªs Tania S. Nascimento/outra
Apelação 45.895-8 (JC/ST) Aud 5ª proc 0512/89-0 Adv Edgar Leite dos Santos
Apelação 45.866-4 (JS/PC) Aud 11ª proc 568/89-5 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.908-3 (ER/ST) Aud 11ª proc 579/89-7 Advª Elizabeth D.M. Souto
Apelação 45.893-1 (JS/PC) Aud 12ª proc 516/89-1 Adv Benedito J.P.Tavares
Recurso Criminal 5. 902-0(RA)Aud 10ª IPM 11/89
Aguardando publicação:
Apelação 45.897-4(LL/AF ) 3ª/3ªproc 518/89-3 Adv Airton F. Rodrigues
Rec Crim 5.908-9(ER)1ª/3ª proc 13/89-2
Cor Parcial 1.373-6(RF) 3ªEx
Apelação 45.930-0(GB/PC)Aud 11ª proc 580/89-5 Advª Elizabeth D.M.Souto