ATA DA 60a. SESSÃO, EM 4 DE AGOSTO DE 1950.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMTE. AZEVEDO MILANEZ.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Gens. Ary Pires e Edgar Facó, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro, e o Almte. Octavio de Medeiros.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco, por se achar licenciado.

Ás treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

................

Apelações julgadas na sessão secreta de 31-7-1950:

Nº 19.161 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.-Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha.- Apelados: O Cons. Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e Pedro Moreira Coelho, marinheiro nº 490.941 absolvido do crime previsto no art. 164, n. II,do C.P.M..- Reformou-se a sentença, para condenar-se a seis meses de prisão, unanimemente.

Nº 19.032 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Apelante: A Prom. da 3a. Aud. da 1a. R.M..-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 3a. Aud. da 1a. R.M. e Miguel David da Silva, soldado do C.P.O.R. do D.F., desclassificado do crime incurso no art. 240 do C.P.M., convertido para trasngressão disciplinar punivel a juizo do respectivo Comando. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Nº 18.990 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M..-Apelados: Venancio Batista, Cel., da Brigada Militar do Estado, e Walter José de Oliveira, soldado da 1a. Cia. de Guardas da 3a. R.M., absolvidos do crime previsto no artº 182, § 5° c/c o artº 66, § 1º, tudo do C.P.M..-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

...............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

R E C U R S O C R I M I N A L

Nº 3.323 - Sergipe - Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Prom. da Aud. da 6a. R.M.. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denuncia oferecida contra Antonio Alves Filho, sargento, Domingos José de Jesus, Manoel Bispo dos Santos, José Monteiro Torres e Pedro Araujo, soldados da Pol. Mil. de S. Cristovão, Estd. de Sergipe.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Dr. Gomes Carneiro e Almte. Octavio de Medeiros, que davam provimento. Não tomou parte, o Sr. Ministro Gen. Edgar Facó.

Nº 3.324 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Recorrente: A Prom. da 1a. Aud. da Marinha. Recorrida: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da Marinha e que desclassificou a denuncia para transgressão disciplinar referente aos acusados José Falco da Cunha, marinheiro n. 450.504 e Erni Marques Ataide, marinheiro n. 480.285.- Deu-se provimento, unanimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.603 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Paciente: José Garcia, soldado do 5º R.I., sediado em Lorena, São Paulo.- Negou-se a ordem. unanimemente.

Nº 24.566 - R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ary Pires. Paciente: Ernesto Souza da Silva, da Cia. de Guarda de Porto Alegre.- Julgou-se prejudicado, unanimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 18.650 - São Paulo.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.- Apelante: A Prom. da 1a. Aud. da 2a. R.M.. Apelados: João Bueno Prohmaun, Cap. I.E., absolvido do crime previsto no art. 166 do C.P.M. e Eneas Vasconcellos, 2º tet. da Reserva, absolvido do crime previsto no art. 166 c/c o art.178 nº I do C.P.M., ambos servindo na 4a. C.R..-Julgamento em sessão secreta.

Nº 18.729 - Cap. Fed..-Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.-Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aér.; Moacyr José de Souza, 1º Ten. Intendente de Aer., servindo na B. Aér. de Belem, condenado a 1 ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M.. Apelados: O Cons. Perm. de Just. da 1a. Aud. da Aer.; José Dias de Paiva, capitão I.E. servindo na B. Aér. de Belem, absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M. e Moacyr José de Souza, 1º ten. I. de Aer., servindo na B.Aér. de Belem, condenado a 1 (um) ano de prisão como incurso no art. 229 § 2º do C.P.M.. Deu-se por impedido o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. O Tribunal confirmou a sentença quanto ao cap. José Dias Paiva, absolvendo-o, contra osvotos dosSrs MinistrosGen. Ary Pires, que reformava a sentença para condenar a 6 meses de suspensão ex-vi do art. 237 do C.P.M.; e Dr. Vaz de Mello que desclassificava para o artº 229, § 2º, julgando extinta a ação penal; e reformou a sentença, quanto ao 1º ten. Moacyr José de Souza, para condená-lo a 3 anos de reclusão, ex-vi do art. 229 do C.P.M., unanimemente.

...............

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Ses. de 3 de maio Rev.Crim. 558(CC-GC) Ses. de 17 de maio Repres. 90(GC) Apel. 18.820(GC-CC) Ses. de 22 de maio apel. 18.919(BC-GC) Rev.Crim. 556(GC-CC) Rel. do Dr. Aud. Correg. ref. ao ano de 1949(GC) Apel. Emb.17.665(GC-CC) Ses. de 31 de maio apels. 18.655(BC-VM) 18.786(GC-VM) 18.787(CC-GC) 18.840(CC-VM) Ses. de 2 de jun. apels. 18.995(BC-GC) 19.021(VM-GC) 19.035(VM-GC) 19.112(VM-GC) 19.146(BC-GC) Ses. de 5 de jun. apels.18.845(CC-GC) 18.855(GC-BC) 18.974(CC-GC) 19.041(CC-GC) 19.156(CC-GC) Emb.17.956(GC-CC) Ses. de 7 de jun. apels. 19.135(BC-VM) 19.151(VM-GC) 19.157(VM-CC) 19.188(VM-GC) Ses. de 9 de jun. Pet. 90(BC) Apels.18.864(CC-BC) 18.951(BC-CC) 18.992(VM-BC) 19.172(VM-BC) 19.019(CC-BC) Ses. de 12 de jun. apels. 18.863(GC-CC) 18.899(GC-VM) 18.912(CC-VM) 18.920(GC-CC) 19.053(CC-VM) 19.201(CC-GC) Emb. 18.244(CC-GC) Rev.Crim 564(BC-CC) Ses. de 14 de jun. apels. 19.049(BC-VM) 19.107(CC-BC) 19.149(CC-BC) 19.189(BC-CC) Ses. de 16 de jun. apel. 19.065(BC-GC) Ses. de 19 de jun. apel. 19.207(CC-VM) Ses. de 21 de jun. apels.18.913(VM-BC) 18.960(GC-VM) 18.984(GC-BC) 19.033(GC-VM) 19.050(GC-BC) 19.066(GC-CC) 19.076(GC-VM) 19.080(GC-BC) 19.119(GC-VM) 19.211(BC-VM) 19.233(VM-GC) Ses. de 23 de jun. apels.19.087(VM-BC) 19.089(BC-CC) 19.132(CC-GC) 19.138(GC-BC) 19.231(CC-BC) Ses. de 26 de jun. apels. 19.024(HV-EF) 19.154(BC-CC) 19.249(BC-GC) Ses. de 28 de jun. Apel.19.169(CC-VM) Ses. de 3 de jul. ap. 19.133(VM-CC) Ses. de 5 de jul. Aps. 19.078(VM-CC) 19.147(BC-CC) Emb.18.119(CC-GC) Ses. de 7 de jul. Reclam. 28(CC) Pet.91(GC) Aps 18.568(VM-GC) 19.072(VM-GC) 19.075(BC-GC) 19.280(CC-VM) 19.298(CC-GC) Ses. de 10 de jul. aps. 19.077(CC-GC) 19.173(BC-GC) 19.224(OM-EF) 19.277(AP-HV) 19.289(EF-AP) Rev.Crim. 566(CC-GC) Ses. de 12 de jul.apes. 18.918(HV-EF) 19.042(EF-AP) 19.051(OM-EF) 19.082(OM-EF) 19.086(EF-AP) 19.214(EF-HV) 19.282(EF-HV) 19.305(EF-HV) Ses. de 14 de jul. ap. 19.346(HV-EF) Ses. de 17 de jul. aps.19.227(VM-BC) 19.240(VM-CC) 19.283(VM-BC) 19.355(CC-BC) Ses. de 19 de jul. Cor.Parc.380(GC) Apels.19.206(VM-CC) 19.303(OM-EF) 19.335(OM-EF) Ses. de 21 de jul. Inq. 32(BC) Aps. 19.155(GC-VM) 19.327(CC-BC) 19.343(EF-HV) 19.347(EF-AP) Cor. Parc. 384(GC) Ses. de 24 de jul. Cor. Parc. 383(BC) Aps. 18.886(EF-HV) 18.977(EF-OM) 18.985(EF-HV) 19.018(GC-CC) 19.128(EF-AP) 19.179(CC-BC) 19.345(OM-AP) Ses. de 26 de jul. aps.18.553(AP-EF) 18.800(GC-BC) 18.911(GC-BC) 19.167(GC-BC) 19.190(GC-VM) 19.208(GC-BC) 19.229(GC-CC) 19.232(HV-OM) 19.258(HV-EF) 19.321(VM-BC) 19.334(VM-CC) 19.344(AP-EF) 19.354(AP-HV) 19.356(OM-EF) 19.363(OM-AP) 19.372(OM-EF) 19.380(HV-EF) Emb.18.387(GC-CC) Ses. de 28 de jul. Cor.Parc.392(GC) Apels. 18.988(AP-OM) 18.234(BC-CC) 19.238(CC-GC) 19.244(BC-VM) 19.281(HV-OM) 19.328(VM-GC) 19.329(BC-CC) 19.336(HV-OM) 19.373(HV-OM) Emb. 18.265(CC-GC) 18.438(VM-GC) Ses. de 31 de jul. apels. 18.888(EF-OM) 19.094(EF-OM) 19.136(AP-OM) 19.170(EF-HV) 19.237(AP-OM) 19.294(EF-OM) 19.299(AP-HV) 19.319(EF-OM) 19.353(EF-OM) 19.358(EF-HV) 19.364(CC-GC) 19.366(EF-AP) 19.367(AP-OM) 19.381(EF-AP) Ses. de 4 de agosto Inq. 30(CC) Cor.Parc. 388(GC) Aps.18.782(AP-HV) 19.044(HV-EF) 19.235(GC-VM) 19.246(GC-BC) 19.254(BC-CC) 19.259(GC-VM) 19.264(AP-OM) 19.269(VM-CC) 19.279(GC-BC) 19.288(GC-CC) 19.302(GC-BC) 19.304(HV-OM) 19.323(BC-GC) 19.326(GC-CC) 19.331(CC-GC) 19.339(GC-BC) 19.348(BC-GC) 19.357(HV-OM) 19.365(HV-EF) 19.383(AP-OM) 19.404(EF-OM) 19.406(OM-EF) 19.407(HV-OM) 19.411(HV-EF) 19.436(HV-EF) .

...............

Foi, a seguir, encerrada a sessão.