SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 105a. SESSÃO, EM 17 DE NOVEMBRO DE 1941.

PRESIDENCIA DO SR.MINISTRO GENERAL ALVARO GUILHERME MARIANTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs.Ministros Dr. Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Almte. Raul Tavares, Dr. Pacheco de Oliveira, Generais Almerio de Moura e Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os Srs.Ministros Dr. Bulcão Vianna e Vaz de Mello.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

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+ A apelação n. 8.121 - da Capital Federal - da qual foi relator o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- revisor o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello;- apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado: Altamiro da Silva, soldado do 1º R.C.D., absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M.- julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo minimo do referido artigo, unanimemente.

+ A apelação n. 8.127 - de Mato Grosso - da qual foi relator o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura;- apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.;- apelado:Hipolito Fonseca de Arruda, soldado do 17º B.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça julgado prescrita a ação penal, julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão:-Negou-se provimento, unanimemente.

+ A apelação n. 8.140 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa;- revisor o sr.Ministro Almte.Castro e Silva;- apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da Marinha.- Apelado: Antonio da Silva Mello, marinheiro nacional do navio-auxiliar “Vital de Oliveira”, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M., julgada na sessão secreta de 14 do corrente, teve a seguinte decisão:- O Tribunal deu provimento para condenar o réo como incurso no gráo maximo do referidfo artigo, unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 7.923-São Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr. Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 1a Auditoria da 2a.R.M.- Apelados:Tenente Coronel Benjamin Constant Moutinho Ribeiro da Costa, soldados Manoel Honorio Alcantara, Sebastião Antonio da Silva, Manoel Gabriel da Costa e Manoel Oliveira da Silva, absolvidos do crime previsto no artigo 150 e os cabos Deodato Nunes da Silva, Octaviano Vieira e soldado Severino Antéro da Silva, absolvidos do crime previsto no artigo 150, combinado com o artigo 57, tudo do C.P.M. Adiado o julgamento, ex-vi do artigo 92 do Codigo de Justiça Militar.

N. 8.123-R.G.do Norte.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelantes:A Promotoria da Auditoria da 7a.R.M. e Manoel Amancio Bezerra, soldado do 16°- R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artº 55 § 3º do C.P.M.- A pelados:O Conselho de Justiça do 16º R.I.-e Manoel Amancio Bezerra.- O Tribunal resolveu condenar o réo como incurso no gráo minimo do artigo 117 do Codigo Penal Militar, unanimemente.

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H A B E A S - C O R P U S

N.17.346-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Dr Pacheco de Oliveira.-Pacientes:Pedro Balestrim e Atalibio Gonçalves, sorteados insubmissos do 6º R.A.M.-Concedeu-se a ordem, unanimemente.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.119-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raymundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da 1a.Auditoria de Marinha.- Apelado:Eduardo Manoel de Mello, marinheiro do Quartel Central de Marinheiros, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N . 7.882-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:Nelson de Oliveira, soldado do 6º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do III Batalhão do 4º R.I.-Negou-se provimento, unanimemente.

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R E P R E S E N T A Ç Ã O

N. 30-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Objeto:Oficio nº 1.324, de 16 de Outubro de 1941, do Sr.Dr.Auditor da 1a.Auditoria da 1a.R.M., em face de um conflito de competencia que se estabeleceu entre S.S. e o Auditor da 2a.Auditoria da mesma Região Militar, oficio que veio acompanhado pelo processo n. 1.779 da citada 1a.Auditoria.-O Tribunal não conheceu da representação, contra os votos dos srs.Generais Raymundo Barbosa e Almerio de Moura.

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A P E L A Ç Õ E S

N. 8.128-Mato Grosso.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manoel Rabello.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Manoel Francisco Diogo, soldado do 33º B.C., adido ao 18º B.C., acusado do crime previsto no artigo 116 do C.P.M., tendo o Conselho de Justiça anulado o processo.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.131-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Apelante:Izaltino Alves de Macedo, marinheiro nacional do tender “Ceará”, condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da Marinha.-Negou-se provimento, unanimemente.

N . 8.135-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.-Rev.o sr.Ministro Almte.Castro e Silva.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Manoel Bernardo, soldado do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art.117 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta.

N. 8.138-Cap.Fed.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.-Rev.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Epitacio Correia da Silva, marinheiro da Base de Aviação Naval, absolvido do crime previsto no artigo 154 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.148-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Almte. Raul Tavares.-Rev. o Sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.- Apelante:Osvaldo Satyro de Araujo, soldado do 1º Grupo do 1º R.A.A.Ae., condenado como incurso no gráo sub-medio do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:- O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 1º R.A.A.Ae.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.137-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabello.-Rev.o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Rodoval Pereira, soldado do Batalhão Vilagram Cabrita, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 8.144-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. o sr.Ministro Almte.Raul Tavares.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 1a.R.M.- Apelado:Juvenal Ferreira Sobrinho, soldado do contingente da Escola das Armas, absolvido do crime previsto no artigo 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.155-Capital Federal.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev. o sr.Ministro Almte.Castro e Silva- Apelante:José Silverio, soldado do 2º R.I., condenado como incurso no gráo minimo do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Negou-se provimento, contra o votodo Sr.Ministro Almte. Raul Tavares, que absolvia o réo.

N. 8.160-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Almerio de Moura.-Rev.o sr. Ministro Gen.Raymundo Barbosa.- Apelante:Julião Vilanova Chorão, soldado do 5º R.A.M., condenado como incurso no gráo minino do artigo 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.A.M.- Negou-se provimento, unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 4047 - 7923 - 8094 - 8111 - 8126 - 8133 - 8139 e o Processo de Desaforamento nº 3.

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.