ATA DA 82a. SESSÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 1948.

PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETARIO: O SR. DR. PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte. Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro comunicou ao Exmo. Sr. Ministro Presidente que no proximo dia 22 do corrente mês, entrará no goso da licença que lhe foi concedida pelo Tribunal, conforme publicou a ata da 76a. sessão, em 3 do corrente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires, pedindo a palavra pela ordem, deu conhecimento ao Tribunal da mensagem dos Auditores de Marinha, Exercito e Aeronáutica, na qual solicitam seja extensivo ao pessôal da Justiça Militar na 1a. Instância o aumento de vencimentos a ser concedido aos demais servidores civis e militares da União, ora em andamento no Senado Federal, encaminhando-a ao Exmo. Sr. Ministro Presidente, General Silva Junior, para os devidos fins.

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Apelação julgada na sessão secreta de 15 do corrente:

N.16.711 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Apelante - A Prom. da Aud. da 4a. R.M.- Apelado - Pedro da Silva Gusmão, absolvido do crime previsto no artigo 159 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, condenar o acusado a 4 mêses de prisão, ex-vi do artigo 159 do C.P.M., unanimemente.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

N. 3.181 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da 4a. R.M. Recorrida - A decisão do Dr. Auditor da Aud. da 4a. R.M. que deixou de receber a denuncia oferecida contra o ex-soldado do 10º R.I. Paulo Mendes de Freitas, acusado da pratica do crime previsto no art. 226 do C.P.M.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Gen. Edgar Fac´, Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Alvaro de Vasconcellos.-

HABEAS - CORPUS

N.24.193 - M.Gerais. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha - Pacientes - José Inacio dos Santos e José Custodio, do 4º E.R.M., absolvidos por êste Tribunal.- Concedeu-se a ordem, unanimemente.

A PE L A Ç Õ E S

N.16.309 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom.da 1a. Aud. da Aé., engenheiros Geraldo Nogueira de Abreu Chagas, Miguel Cunha Filho, e construtor Adriano Rodrigues de Carvalho, todos civis, condenados a 3 mêses e 15 dias, os dois primeiros, ex-vi do art. 242; e o último do art. 243, c/c o art. 242 do C.P.M. Apelados -O Cons. de Just. da 1a. Aud. Ae. e os engenheiros Geraldo Nogueira de Abreu Chagas, Miguel Cunha Filho e o construtor Adriano Rodrigues de Carvalho.- O Tribunal resolveu dar provimento á apelação do M.P, para condenar os acusados a 2 anos e 4. mêses de reclusão, ex-vi do artigo 241 c/c o artigo 66, § 2º, do C.P.M., com observancia da regra do artigo 53 do Reg. Interno, contra os votos dos Srs. Ministros Brig. Amilcar Pederneiras que os condenava a 3 anos e 6 mêses de reclusão, ex-vi do artigo 241 c/c o artigo 66 do C.P.M., Gen.Ary Pires - que condenava os acusados a 3 anos pelo crime previsto no artigo 229 do referido Codigo, Drs. Vaz de Mello e Gomes Carneiro - que os condenavam a 4. anos, como incursos na sanção do artigo 229, § 1º do citado Codigo, Gen. Edgar Facó - que condenava a 1 ano e 2 mêses, ex-vi do artigo 241 c/c o artigo 66 do citado Codigo, Dr. Bocayuva Cunha - que absolvia os acusados e Almte. Alvaro de Vasconcellos - que absolvia o engenheiro Miguel Cunha Filho e confirmava a sentença quanto aos demais acusados. O Tribunal resolveu ainda, que se remeta ao Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar copia dos documentos de fls., para os fins de direito.

Declarou-se impedido o Sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Usaram da palavra os advogados Drs. Alberto Moreira, Evandro Lins e Silva e Edgar de Pinto Lima e o Sr. Dr. Sub-Procurador Geral da Justiça Mllitar.-

N.15.606 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.Rev. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes - A Prom. da 2a. Aud. da 1a. R.M. - Azor da Cunha Pinheiro, civil, condenado a 5 anos, 6 mêses e 10 dias de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o § 2º do art. 66 e art. 314 do C.P.M.; Lyrio Pinto da Silva Valle, civil, condenado a 4. anos e 8 mêses de reclusão, ex-vi do art. 244 c/c o § 2º do art. 66 e art. 314. do C.P/m; Durval Barroso Braga, 1º sgt. ref. do Extº, condenado a 4. anos de reclusão, ex-vi do art. 244., c/c o_art. 314-do C.P.M.; Pedro Argentino Rodrigues Brandão, civil, condenado a 4. anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 314 do C.P.M; José Felipe de Oliveira, civil, condenado a 1 ano, 6 mêses e 20 dias de reclusão, ex-vi do art. 235, c/c o § 2º do art. 66 e art. 314. do C. P.M.; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, Ten.; João de Souza Negrão, Ten.; Manoel Costa, Ten.; Vitor Vasconcellos, Ten.; e Raymundo Alves do Nascimento, 1ºsgt. ref. do Extº, êste, condenado a 4 anos de reclusão, ex-vi do art. 244, c/c o art. 314 do C.P.M, e, os restantes, a 4. mêses de prisão, ex-vi do art. 238, c/c o art. 314. do C.P.M.- Apelados - O Cons. Especial de Justiça da 2a. Aud. da 1a. R.M. Azor da Cunha Pinheiro e Lyrio Pinto da Silva Valle, civis, Durval Barroso Braga 1° sgt. ref  Extº Pedro Argentino Rodrigues Brandão e José Felipe de Oliveira, civis; Alvaro Gonçalves Guimarães Machado, João de Souza Negrão, Manoel Costa, Vitor Vasconcelos e Raymundo Alves do Nascimento, todos supra citados.- Julgamento em sessão secreta.-

Recurso Criminal

N. 3.184 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Recorrente - A Prom. da Aud. da Policia Militar do D.Federal.- Recorrida - A decisão do Dr. Auditor da Policia Militar do D.Federal deixando de receber a d enuncia oferecida contra o detetive do D.F.S.P. Felisberto Dias, acusado da pratica dos crimes previstos nos arts. 226 do C.P.M. e 28 do Dec.Lei n. 4766, de 1/X/42.- O Tribunal resolveu, contra o voto do Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, dar provimento ao recurso para mandar que o Sr. Dr. Auditor receba a denuncia, ressalvada, porem, a classificação de delito.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Representação n. 51. Petição n. 72. Recursos criminais ns. 3.185 - 3.187. Apelações

nos.

15.639

15.997

16.262

16.482

16.529

16.553

16.635

16.637

16.654.

16.667

16.677

16.680

16.683

16.691

16.693

16.695

16.716

16.718

16.729

16.739

16.740

16.743

16.744

16.746

16.747

16.749

16.752

16.753

16.756

16.757

16.758

16.764

16.766

16.767

16.768

16.773

16.774

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.