SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 31 DE OUTUBRO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Marcus Herndl.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Enaldo Rodrigues de Siqueira e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.
O Ministro Antonio Carlos de Nogueira encontra-se em gozo de férias.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mario Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS-CORPUS N° 33.580-3 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. PACIENTE: EVANDRO DE OLIVEIRA RIBEIRO, civil, indiciado em IPM e preso preventivamente por ordem da Exmª Srª Juíza-Auditora da 4a Auditoria da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal, pede, liminarmente, inaudita altera pars, a concessão da ordem para que seja posto em liberdade e, no mérito, que seja julgado procedente este writ, restabelecendo-se a plena liberdade do paciente, até o julgamento final da ação penal. IMPETRANTE: Dr Jorge Luiz Mattar de Almeida.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem por falta de amparo legal.
EMBARGOS (FO) N° 48.423-3 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. EMBARGANTE: AILTON JOSÉ TOSCANO DE BRITTO, SO Aer R;R. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30.05.2000. Adv Dr Luiz Armando Dariano.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE acolhiam os Embargos para, reformando o Acórdão embargado, absolver o SO Aer R/R AILTON JOSÉ TOSCANO DE BRITTO, com fundamento na alínea "b" do Art 439 do CPPM. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Luiz Armando Dariano, pela defesa, e o Dr Mario Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar.
APELAÇÃO (FO) N° 48.490-6 - RS - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.02.2000, que absolveu o Maj Aer R/R NERIO NORBERTO PIVOTTO do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Advs Drs Iara Alcantara Dani e Luiz Armando Dariano.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença hostilizada, condenar o Maj Aer R/R NERIO NORBERTO PIVOTTO à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo diploma legal, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigatoriedade de comparecer trimestralmente perante o Juízo de Execução, designando o Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Processual Castrense. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a sentença apelada. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Dr Mario Sérgio Marques Soares, Subprocurador-Geral da Justiça Militar, e, pela defesa, o Dr Luiz Armando Dariano.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) N° 1.753-7 - DF - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5a CJM, de 22.08.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 37/00, em que figura como indiciada a civil ALESSANDRA CUNHA PEREIRA.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de não conhecimento da Correição Parcial suscitada pelo Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES acolhia a preliminar, não conhecendo da Correição Parcial por falta de preenchimento dos requisitos da letra "b" do Art 498 do CPPM. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial por falta de amparo legal. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto quanto à preliminar.
RECURSO CRIMINAL (FO) N° 6.763-4 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm°Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 24.07.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cap Ex RRm CARLOS ALBERTO MARQUES, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 68a Sessão, em 26.10.2000, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator), ALDO FAGUNDES, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso ministerial, mantendo íntegra a decisão atacada. Os votos dos Ministros JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. O Ministro Relator fará voto vencido. Os Ministros JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR e MARCUS HERNDL não participaram do julgamento.
APELAÇÃO (FO) N° 48.501-5 - CE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. Revisor Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 10a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 10a CJM, de 16.03.2000, que absolveu o 1o Ten Ex R/l GRACILIANO DE MORAES, do crime previsto no Art 251, § 3o do CPM. Adv Dr Carlos Henrique da Rocha Cruz.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o 1o Ten Ex R/l GRACILIANO DE MORAES à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251 do CPM, convertida em prisão, na forma do Art 59 do mesmo Código, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Acórdão, e delegando ao Juiz-Auditor da Auditoria da 10a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator), ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo a absolvição de primeira instância e alterando sua fundamentação para a letra "b" do Art 439 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido.
APELAÇÃO (FO) N° 48.387-0 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO, ex-Sd Ex, condenado a 02 anos e 04 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 206 do CPM, com o benefício do regime aberto para o cumprimento inicial da pena. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 31.08.99. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo defensivo para, reformando a sentença hostilizada, condenar o ex-Sd Èx RODRIGO DE OLIVEIRA MACHADO à pena de 01 ano e 06 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no Art 206 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, acrescidas da obrigação de apresentação trimestral ao Juízo de Execução, e delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense.
A Sessão foi encerrada às 17:45 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FO) 48.343-8(CECA/ACN) 1ª AUD/1ª CJM proc 20/98-2 - Adva CARMEM LUCIA ALVES DE ANDRADE
2 - APELAÇÃO (FO) 47.404-3(JERS/CAMS) AUD 11a CJM proc 16/98-1 - Advs ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
3 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.768-5(FFCB) AUD 4a CJM IPM 13/00 - Adva Drª FATIMA CHRISTINA GOMES DE SOUZA PEROBELLI
4 - APELAÇÃO (FO) 48.424-8(DAS/CAMS) AUD 4a CJM proc 2/97-4 - Adv Dr JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
5 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.752-9 (FFCB) 6a AUD/la CJM proc 14/00-6 - Advs Drs ADYLSON NUNES DE ARAUJO, CARLOS CLAUDINO LINDOTE SANTANA, LUIZ ALVARO LEMOS PERNA e PAULO ROBERTO CUNHA DOS SANTOS
6 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.770-7 (JFSLJ) AUD/8ª CJM proc 16/00-5
7 - APELAÇÃO (FO) 48.563-5 (OPSJ/DAS) 1ª AUD/3a CJM proc 2/00-9 - Adva Drª BENEDITA MARINA DA SILVA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.558-9 (OPSJ/JJP) AUD/10ª CJM proc 8/97-1 - Adv Dr ANTONIO NEREU DIAS CATONHO
9 - APELAÇÃO (FE) 48.503-3 (DAS/FFCB) AUD/11ª CJM proc 535/99-7 - Adv Dr ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
10 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.767-0 (JJP) 3a AUD/3ª CJM proc 503/99-3 - Adv Dr AIRTON FERNANDES RODRIGUES
11 - APELAÇÃO (FE) 48.602-1 (GAP/ASF) 3a AUD/1ª CJM proc 503/00-9 - Adva Drª LUCIA MARIA LOBO
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.754-5 (JJP) AUD/1 1ª CJM ipm 3184/98
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.761-8 (OPSJ) AUD/5ª CJM ipmlO/99 - Advs Drs LUIR CESCHIN, LUIZ GUSTAVO MARINONI, MARCELO GANDOLFI SIQUEIRA, MARCOS AURELIO DE LIMA JUNIOR e MONICA DE MORAES ZANELATTO
14 - APELAÇÃO (FE) 48.545-9 (JJP/CAMS) AUD/1 1ª CJM proc 537/99-0 - Adv Dr ADHEMAR MARCONDES DE MOURA
(Ata aprovada em 07.11.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno