ATA DA  53a .SESSÃO,   EM 12  DE JULHO -DE 1943.

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR  GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR.DR.WALDEMIRO GOMES, FERREIRA

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS  BARRETO.

Compareceram os  srs. Ministros Srs. Bulcão Viana  e Cardoso de Castro. Gen. Raimundo Barbosa, Srs. Pacheco de Oliveira  e Vaz de Melo,  Gen. Manuel Rabelo, Almte.Azevedo Milanez, Brigadeiro do Ar Amilcar  V. Pederneiras  e Gen. Silva Junior.

Ás trese horas, havendo número legal,  foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi  aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 9 do corrente:


N. 9548-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Bulcão Viana.- Rev.o sr.Ministro Dr.  Vaz de Melo.-Apelante:A Promotoria da 2a. Auditoria da  2a. R.M.- Apelado:Francisco Paz da Conceição Vidal, segundo sargento reformado,  absolvido do crime previsto no artº 168, combinado  com o  § 1º, do art. 58, tudo do C.P.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9585-Paraná.-Rel.o sr .Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante:A Promotoria  da Aud. da 5a. R.M.- Apelado:Antonio Leandro de Campos, sold. do 5° Btl. de Engenharia, absolvido do crime previsto  no art. 117 do C.P.M.-Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9557-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Rev. o sr. Ministro Dr.Vaz do Melo.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 9 R.M.- Apelado:Benedito Cirilo Dias, sold. do 3º G.A.Do.,ab-solvido do crime previsto no art. 152, preâmbulo, do C.P.M.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

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Em seguida,foram relatados e julgados os seguintes processos:


RECURSOS_ CRIMINAIS

N. 2752-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr. Pacheco de Oliveira- Recorrentes:Aldo Medeiros e Wilson Vialogo, soldados da 4a.zona da força aerea brasileira de S.Paulo, denunciados como incursos nos art°s 107 e 156, do C.P.M.- Recorrido:O despacho do Conselho de Justiça da 4a. zona da força aérea brasileira que decretou a prisão preventiva dos recorrentes.- Negou-se provimento,  unanimemente.


N. 2753-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Dr.Vaz de Melo.- Recorrente:  A promotoria  da 9a. R.M.-Recorrido:O despacho do dr. Auditor da 9a. R.M. que considerou transgressão disciplinar o fato atribuido ao soldado João Ferreira  e Silva, do 33o B.C. –negou-se provimento,  unanimemente.


APELAÇÕES

N. 8975-(Embargos )-M. Gerais. -Rel. o sr.Ministro Dr .Bulcão Viana.-Rev. o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira- Embargante:Antonio Lucio Gomes,  cabo do 11° R.I.,   condenado como  incurso no grau mínimo do  art . 96, nº 3, do C.P.M.-Embargado:O acordão deste Tribunal de 14/12/42.- Desprezou-se  os embargos,   contra voto do  sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira, que recebia  os embargos  para absolver o acusado.


N. 9337-S.Catarina.-Rel. o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez..-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Apelante:Brasil Grumiché, soldado do 14º B.C., condenado  como  incurso no grau máximo do art.  117,do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 14º B.C. Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9409-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.- Apelante:Francisco Gonçalves Lopes, sold. do 12° R.C.I., condenado como  incurso no grau mínimo do  art. 117, do C.P.M,-Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.C.I.-  Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N.  9497-C. Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Guilherme Geraldo Mathias, sold. do 2º Btl. da Polícia Militar do D.Federal,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 2o Btl.Infantaria da Polícia Militar do D.Federal.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9467-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro Gen.Silva  Junior.-Rev. o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Alvaro Avila da Fonseca, sold. da 1a. Formação de  Intendência, condenado como  incurso no grau mínimo do  art. 117, do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 94.86-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev. o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:João Fernandes Hoffmann,  sold. do 3º R.C.D. condenado como incurso no grau mínimo do art.  117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 3º R.C.D,-  Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9508-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro  Gen.Raimundo  Barbosa.- Apelante:Geraldo Campos,sold, de 2o G. do 8o R.A.M., condenado como  incurso no grau mínimo art.  38, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2o G. do 8o R.A.M.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente,


N. 9515-Pernambuco.-Rel.o  sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:José  da Costa Barroso,  sold.  do 22° B.C., condenado como  incurso no grau máximo do  art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 40º B.C.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9525-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Francisco Bueno,sol-dado do 2o R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M,- Apelado:O Conselho de Justiça do 2° Reg. Cav. Div.- Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9530-M.Gerais.-Rel.o sr . Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev. o  sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Afonso Hilário de Lima,sold.  do 4º G.A.Do., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 12° R.I.- Confirmou-se  a sentença, unanimemente.


N. 9534-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo,- Apelante:Delfino Manoel Xavier, sold. do 3º R.C.I, condenado como incurso grau mínimo do art. 117 do C.P.M,-Apelado:O Conselho de Justiça do 3o R.C.I.- Confirmou-se a sentença, contra os vistos dos srs. Ministros Brig° do Ar Amilcar V.Pederneiras e Dr.  Pacheco de  Oliveira, que absolviam,


N. 9535-S. Paulo.-Rel.o sr,Ministro Gen.Silva Junior.-Rev. o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante .Sebastião Pinto de Almeida, sold. do 5° R.I., condenado como incurso no grau subsidio, ou sejam 10 mêses e 15 dias de prisão, do art. 117 de C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5° R.I.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9413-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o  sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Lindolfo Cesar de Oliveira, sold. do 9º G.Art  Auto Transportado, condenado como incurso no grau médio do  art. 55, do C.P.M.- Apelado:-O  Conselho de Justiça do 9o G.Art. A. Transportado.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N. 9539-Sta Catarina .-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanéz.-Rev, o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:João  Benjamim Borba, sold. do 14º B.C., condenado  como incurso no grau mínimo do art. 55 e parag. 3° do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça  do 14º B.C.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9543-M.Gerais.-Rel.o sr. Ministro  Gen. Manuel  Rabelo.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante:Geraldo Sorêto Mendes, sold. do 10º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau sub-máximo do parag. 2o do art. 55 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça  do 10° B.C.-Baixou-se em diligência, contra os votos dos srs. Ministros Dr. Bulcão Viana, Gen.Raimundo Barbosa, Brigº do Ar Amilcar  V.Pederneiras e Gen. Silva Junior, que confirmavam a  sentença.


N. 9546-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante :A Promotoria da  3a.Aud. da 3a R.M.-Apelado: Gabino Lencina da Silva, sold.  do 7° R.I., absolvido,unanimemente, do crime previsto no art.  117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9570-C.Fed.-Rel. o sr.Ministro  Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o s r.Ministro  Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: Joaquim Pacheco da  Silva, sold. do 2° B.C., condenado como incurso  no grau mínimo,  resultante da combinação do art. 32 com o art. 55,  do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de  Justiça do 2º  B.C.- O Tribunal condenou o acusado  no grau mínimo do art.  16 do dec lei  n. 4766, de 1-10-1912,  contra os votos dos srs. Ministro Brig. do Ar Amilcar V. Pederneiras e Dr. Pacheco de Oliveira que  condenavam no grau mínimo do art.   117 do C.P.M.


N. 9574-S. Paulo.-o sr.Ministro  Gen.Raimundo  Barbosa ,-Rev. o  sr.Ministro Gen. Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 1ª. Auditoria da 2a.R.M.-Apelado:Antonio  Bamonte, sold. do 4º B.C.,absolvido do   crime previsto no  art. 117 do C.P.M..- Julgamento em sessão  secreta.


N. 9587-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:A Promotoria da  1a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Fausto de Oliveira, sold. do 5° R.I.,absolvido do crime previsto  no art. 117 do C.P.M.-  Julgamento em sessão secreta.


N. 9622-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras-Rev.o sr.Ministro Gen Raimundo  Barbosa. –Apelantes: João Esteves  de Souza, sold. do 1o  R.C.D., condenado  como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O  Conselho de Justiça do 1º R.C.D.- Confirmou-se  a sentença, unanimemente..


N. 9646-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da Aud. da 5a.R.M. Apelado:Alfredo  Veiga, sold. do 3° R.A.M., absolvido do crime previsto  no art. 116 do C.P.M.-Julgamento em sessão secreta


N. 9687-Ceará.-Rel.o sr.Ministro  Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Apelante:Antonio Alves Pereira,sold.do 29º B.C.,condenado como incurso no grau mínimo do  art. 117 do C.P.M.-Apelado: O  Conselho de Justiça  do 29° B.C.- Confirmou-se a  sentença, unanimemente.


N. 9210-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da Aud. da 5a.R.M.- Apelados:O Conselho de Justiça do 13 R.I. e Gregorio Santos Corrêa, soldado do mesmo corpo -absolvido do crime previsto no art. l6 § 2° do Dec.Lei n.4766, de 1-10-1942.- Julgamento em sessão secreta.


N. 9206-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelantes:A Promotoria da 2a.Auditoria da la.R.M. e José Cezario Moreira, condenado como incurso no grau mínimo do parágrafo III do art. 55 do C.P.M.-Apelados:O Conselho de Justiça da Escola de Moto Mecanização e José Cezário Moreira.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.


N. 9332-Pará.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Marinho da Costa Brasil, sold. do 34° B.C., condenado como incurso no grau sub-médio de art. 117, de C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça de 34° B.C.- Deu-se provimento á apelação para reduzir-se a penalidade ao grau mínimo,unanimemente.


N. 9379-C.Fed.-Rol.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Antonio José Dias de Carvalho, sold. do 2° B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, de Dec.Lei 4766, de 1-X-1942.-Apelado:O Conselho de Justiça de 2º B.C.- Confirmou-se a sentença,unanimemente.


N. 9358-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:Pedro Lucas de Araujo, sold. de Gontingente da Escola das Armas,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117,do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do Reg.Andrade Neves.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.


N.  9374-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V. Pederneiras.­Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Apelante:Francisco Antonio de Almeida, mar.nac., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha.-Confirmou-se a sentença,contra os votos dos srs. Ministros Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras e Dr.Pacheco de Oliveira, que reformavam a sentença, para absolver o acusado.


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Acham-se  em mesa  os seguintes processos: recurso criminal  n. 2754; apelações ns. 9101 - 9258 - 9306 - 9307 - 9399 - 9402 - 9404 - 9414­ - 9418 - 9426 - 9429 - 9434 - 9447 - 9464 -9477 - 9482 -9483 - 9510 - 9527 - 9540 - 9544 - 9558 - 9565 - 9566 - 9567 - 9572 - 9576 -9577 - 9582 - 9592 - 9594 - 9601- 9606 - 9614 - 9632 - 9634 - 9639 - 9645 - 9649 - 9652 - 9655 - 9667 - 9670 - 9682 - 9684 - 9686 - 9693 - 9699 - 9713 - 9714.

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Terminados  os trabalhos, foi encerrada a sessão.