ATA DA 41a. SESSÃO, EM 8 DE JUNHO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUBSECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez e Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras.

Lida e sem debate foi aprovada a áta da sessão anterior.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N.18.432-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna.-Paciente: Luiz Carlos Prestes, ex-capitão do Exército Nacional, recolhido a Penitenciária Central do Brasil.- Não se tomou conhecimento, contra o voto do Snr. Ministro Gen. Manoel Rabelo, que tomava conhecimento, para conceder a ordem. Impedido o Snr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.495-Mato Grosso.-Rel. o sr. Ministro Dr. Bulcão Viana.-Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M.- Apelado: Claudio Nunes Romero, soldado do Regimento Antonio João, absolvido do crime previsto no art. 150, combinado com o art. 10. do Codigo Penal Militar. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.430-Capital Federal - Rel. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Apelante: Raul Tavares, soldado do 5° Btl. de Infantaria da Policia Militar, do Distrito Federal - condenado com o incurso no gráu mínimo do art. 152, preambulo, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal.- Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o Snr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N. 8.468-Santa Catarina.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante:- Edgar Alves de Castro - sub-tenente reformado - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 115 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 5a. R.M.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.494-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. o sr. Ministro Dr. Pacheco de Oliveira.- Apelante: Francisco Augusto Maia Filho, fuzileiro naval - condenado como incurso no gráu máximo do art. 97 do Codigo Penal Militar combinado com o § 2° do art. 58 do mesmo Codigo.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. - O Tribunal deu provimento para condenar o réu no gráu mínimo do art. 101 do C.P.M., contra os votos dos Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello e Cardoso de Castro, Almtes. Azevedo Milanez e Castro e Silva o Gen. Almerio de Moura, que confirmavam a sentença; os Srs. Ministros Dr. Pacheco de Oliveira e Gen. Manoel Rabelo, que absolviam o réu.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 7884 -7896 - 8142 - 8393 - 8395 - 8457 - 8467 - 8469 - 8481 - 8486 - 8497 - 8506 - 8511 - 8513 - 8515 - 8517 - 8519 - 8521 - 8523 - 8528 - 8529 - 8532 - 8533 - 8534 - 8539 e o recurso criminal n. 2682                                                                                             

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Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão