SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 17ª SESSÃO, EM 29 DE MARÇO DE 1990 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.
Não compareceu o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti.
Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.909-1 - Distrito Federal. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: VANDERLEI FERREIRA VALADARES, Sd Ex, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alínea "d" e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão da Guarda Presidencial, de 07 de novembro de 1989. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida, suprimindo, porém, de sua fundamentação os incisos II e III, alínea "d", do artigo 72 do CPM. Os Ministros PAULO CÉSAR CATALDO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA deram provimento ao recurso, para absolver o apelante, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES não suprimia da Sentença os incisos II e III, letra "d", do artigo 72 do CPM, por não haver recurso do MPM. O Ministro PAULO CÉSAR CATALDO apresentará declaração de voto vencido.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.372-8 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Everaldo de Oliveira Reis. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar requer Correição nos autos do Processo nº 05/89-0, da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, no qual o ex-Sd Ex ANDRÉ RICARDO DE SOUZA SILVA foi, por Sentença do mencionado juízo de 28 de novembro de 1989, beneficiado com a concessão de regime prisional aberto sem observância das normas legais.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal não conheceu da Correição por não ser o Sr Juiz-Corregedor parte legítima. (OS MINISTROS PAULO CÉSAR CATALDO e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA NÃO PARTICIPARAM DO JULGAMENTO).
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.375-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Wilberto Luiz Lima. ADELSON RIBEIRO DA SILVA, 2º Sgt PM/RJ, requer Correição nos autos do processo 02/90-5, alegando que não foi dada vista ao Ministério Público da argüição de incompetência da Justiça Militar efetuada pelo requerente, e pede a cassação da Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que declarou a Justiça Militar competente para processá-lo e julgá-lo. Adv Dr Aridio Cabral de Oliveira.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal conheceu da Correição Parcial, indeferindo-a, com base no artigo 499, combinado com o artigo 501, tudo do CPPM.
- APELAÇÃO 45.938-5 - Distrito Federal. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: ANTONIO ERIVALDO RODRIGUES DE CASTRO, Sd PM/DF, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 48, parágrafo único, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 30 de novembro de 1989. Adv Dr Hilton Queiroz Actis.- POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento ao apelo da Defesa para, reformando a Sentença a quo, absolver o recorrente, com fulcro no artigo 439, letra "b", do CPPM. Os Ministros ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, LUIZ LEAL FERREIRA e EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negaram provimento ao recurso, mantendo a Sentença apelada. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE).
- APELAÇÃO 45.952-0 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: MARCOS VINICIO VICTORINO, Cb Mar, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com o artigo 189, inciso I, in fine, ambos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM de 20 de novembro de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Reiniger. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALDO FAGUNDES, VICE-PRESIDENTE). (SESSÃO SECRETA).
Publica-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 15ª Sessão, em 22 do mês em curso:
- EMBARGOS 45.394-0 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO DE LIMA TEIXEIRA, 3º Sgt Temp Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20 de junho de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR MAIORIA, o Tribunal rejeitou os Embargos, mantendo o r. Acórdão atacado. O Ministro ALDO FAGUNDES acolhia os Embargos para reformar o decisório embargado. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).
A Sessão foi encerrada às 18:05 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.942-3(GB/AN)Aud 8ª proc 506/89-4 Adv Roberto P.M.B.Junior
Cor Parc 1.371-0(AN)2ª/3ª IPM 44/89
Apelação 45.377-6(RA/ST)2ªMar proc 16/87-8 Advª Eli Ribeiro de Britto
Apelação 45.766-6(LL/AF) Aud 11ª proc 003/89-8 Advs Adhemar M.Moura e outro
Apelação 45.873-5(JC/PC)2ªMar proc 10/88-8 Advs Eliane O.L.Freire e outros
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.765-8(GB/ST)Aud 11ª proc 12/88-9 Advs Ivan P.Silva e outro
Apelação 45.842-5(PC/HE)1ªEx proc 03/89-8 Advª Eleonora S.C. Borges
Apelação 45.920-2(JC/AN)2ª/2ª proc 512/89-2 Adv Paulo Rui de Godoy
Rec Crim 5.905-4(ST)Aud 5ª proc 11/87-4 Adv Edgar Leite dos Santos
Rec Crim 5.915-l(PC)2ª/3ª proc 01/74 Advª Zeni Alves Arndt
Apelação 45.931-8(LL/ST)Aud 11ª proc 586/89-3 Advª Elizabeth D.M.Souto
Embargos 45.359-1(GB/AF)Aud 9ª proc 10/87-0 Advª Rosa Maria Martins
Apelação 45.877-0(ER/ST)Aud 12ª proc 515/89-5 Adv Benedito J.P.Tavares
Apelação 45.968-7(ER/ST)Aud 5ª proc 501/90-1 Advª Regina M.Reichamnn
Apelação 45.926-1(JS/AN)Aud 5ª proc 514/89-6 Adv Edgar L. dos Santos
Embargos 45.791-0(HE/ST)2ª/2ª proc 10/88-9 Adv Paulo R. Godoy
Apelação 45.962-8(HE/AN)1ªEx proc 521/89-9 Advª Eleonora S.C.Borges
Petição 422-6(RF)Aud 12ª
Aguardando publicação:
Apelação 45.957-1(JC/PC)2ªMar proc 536/89-8 Advª Eliane O.L.Freire
Apelação 45.845-0( JC/PC)2ªMar proc 14/87-5 Advs Jorge Luiz M.Santos e outros
Apelação 45.919-7(JC/PC)3ªEx proc 09/89-8 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 45.912-0(AN/LL)2ªEx proc 12/89-5 Advª Teresa S. Moreira
(Aditamento à Ata da 17ª Sessão, em 29 de março de 1990)
No início da Sessão, o Exmº Sr Ministro-Presidente assim se pronunciou:
"31 DE MARÇO DE 1964 - 26º ANIVERSÁRIO DA REVOLUÇÃO DEMOCRÁTICA
Vozes têm buscado, continuamente, denegrir o Movimento de 1964, adjetivando-o, maldosamente, distorcendo seus reais propósitos, de modo a criar, nas gerações mais moças, visão diversa daquele difícil momento por que passou o Brasil, vilipendiado em suas liberdades democráticas e afrontado institucionalmente.
Esquecem-se elas de que ali, naquele histórico 31 de Março - quer queiram, quer não - germinou, regada pelos esforços comuns das Forças Armadas, segmentos religiosos e da população civil - enfoque especial à atuação da mulher brasileira -, a semente cujo fruto final - é bem verdade tardiamente - viríamos a colher, no último dia 15 de março: a posse do Presidente da República, eleito pelo voto direto do povo brasileiro.
Na mente ainda de todos nós - vividas presenças daqueles intranqüilos dias - o abismo que se abrira aos nossos pés:
- agitações desenfreadas
- grecismos
- prejuízos à propriedade
- crescimento exponencial de inflação
- desagregações social e política
- hierarquia e disciplina moralmente feridas
- e tantos outros...
Naquele clima de sobressaltos, de turbulências sociais, as Forças Armadas, representando os anseios da Nação, interromperam e neutralizaram, como instrumento fiel e eficiente da vontade nacional, a nefasta caminhada de grupos extremistas. Falsos brasileiros, tinham por alimento o próprio caos que implantavam.
Mais de 25 anos nos separam daqueles tristes acontecimentos que suscitaram a medida histórica que hoje move a nossa pena.
Por oportuno, é sempre útil relembrar o desenvolvimento alcançado pelo Brasil na primeira década do Movimento de 64. Medidas corajosas foram adotadas visando, inicialmente, a queda da inflação e, posteriormente, a retomada do desenvolvimento do País, metas cujo pleno sucesso atingido não pode ser negado, até mesmo pelos mais obstinados opositores do regime.
Faz-se de plena justiça, pois, ao vermos se aproximar mais um 31 de março, o registro destas considerações enfocando a significativa efeméride nacional."
O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA associou-se à manifestação.
O Ministério Público Militar, na ocasião representado pelo Subprocurador-Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho, também juntou-se à homenagem.