ATA DA 30a. SESSÃO, EM 13 DE MAIO DE 1942.

PRESIDENCIA DO SR. MINISTRO ALMIRANTE RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SUB-SECRETARIO, DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Ás 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Compareceram os Srs. Ministros Drs. Bulcão Vianna, Cardoso de Castro, Gen. Raymundo Barbosa, Dr. Pacheco de Oliveira, Gen. Almerio de Moura, Dr. Vaz de Mello, Gen. Manoel Rabello, Almtes. Castro e Silva e Azevedo Milanez.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

............

+ Apelação n. 8.392 - da Capital Federal - da qual foi relator o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro;- revisor o Sr. Ministro Dr. Bulcão Vianna; - apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar do Distrito Federal; - apelado: Orlando Coutinho, soldado do 1° Btl. de Infantaria da Policia Militar do Distrito Federal - absolvido do crime previsto no art. 154, preambulo, do Codigo Penal Militar, julgada na sessão secreta de 11 do corrente, teve a seguinte decisão: "Negou-se provimento, unanimemente."

...............

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.356-Cap. Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Rubens Augusto dos Santos, sold. do Reg. Sampaio - condenado como incurso no gráo medio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do Reg. Sampaio.- O Tribunal deu provimento para condenar o réu no gráo sub médio do mesmo artigo, contra os votes dos Srs. Ministros Dr. Vaz do Mello e Almte. Castro e Silva, que confirmavam a sentença.

N. 8.364-Espirito Santo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura. Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M.- Apelado: Argeu Francisco de Oliveira, soldado do 3° Btl. de Caçadores - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 8.365-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M. e Celso Monteiro, sold. do Btl. de Guardas - condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. - Apelados: O Conselho de Justiça do Btl. de Guardas e Celso Monteiro.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.374-Estado do Rio.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelantes:- A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. e João Gomes do Abreu, soldado do 1° G.A.C. - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: o Conselho de Justiça do 1° G.A.C. e João Gomes de Abreu.-Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.389-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M.- Apelado: Alvaro Moreira da Cunha, sold. do 2° R.I. - absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. - Julgamento em sessão secreta.

N. 8.403-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.- Apelante: João Mendes Olivia, soldado do C.I.M.M. - condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do C.I.M.M.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.

N. 8.411-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Claudionor Leite, soldado da Cia. Extranumerária da Escola Militar- condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da Escola Militar. Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Generais Almerio de Moura e Raymundo Barbosa, que condenavam no gráu mínimo do mesmo artigo.

N. 8.414-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.-Rev. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza.- Apelante: Alcides Pereira Tavares, soldado do 1° R.C.D. - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 1° R.C.D.- Negou-se provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Raymundo Barboza, Manoel Rabello, Pacheco do Oliveira e Vaz de Mello, que condenavam no gráu mínimo do mesmo artigo.

N. 8.415-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Ozias da Costa Moreira, soldado do 2° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Reg. de Infantaria. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.416-Cap.Fed.-Rel. o sr. Ministro Almte. Castro e Silva.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Waldemar Nunes, mar. nac. condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha.- Negou-se provimento, unanimemente.

RECURSO CRIMINAL

N. 2.679-C. Federal.-Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Recorrido: O despacho do Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. R.M., que indeferiu o pedido de arquivamento do presente inquerito, em que são indiciados - Achiles Alvarenga Martins, 3º sargento, e José Pinto Teixeira, cabo, ambos do Btl. de Guardas.- O Tribunal julgou incompetente a Justiça Militar para conhecer do recurso, mandando que se remeta à Justiça comum, contra os votos dos Srs. Ministros Vaz do Mello, Milanez, Almerio de Moura e Cardoso de Castro.

A P E L A Ç Õ E S

N. 8.163-Cap.Fed. (Embargos) - Rel. o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Embargante: Joaquim Gomes de Souza Lima, 3° sargento, condenado como incurso no gráu sub-médio do art. 155, do C.P.M.- Embargando: O Acordão deste Tribunal de 15 de Dezembro de 1941. - O Tribunal conheceu dos embargos de declaração para, declarar que o acordão foi unanime, e em consequencia, não receber os embargos, contra os votos dos srs. Ministros Vaz de Mello, Milanez e Castro e Silva.

N. 8.380-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Rev. o sr. Ministro. Gen. Almerio de Moura.-Apelantes: A Promotoria da Aud. 5a.R.M. e Ernesto Fernandes, sold. do III/3° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 55 do C.P.M.-Apelados: O Conselho de Justiça do III/13°R.I. e Ernesto Fernandes. - Negou-se provimento, contra os votos dos Drs. Ministros Almerio de Moura, Cardoso do Castro e Bulcão Vianna.

N. 8.386-R.G. do Sul.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Apelante: Carlos Frederico Guilherme Buboltz, soldado da II/9° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do II/9º Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.418-S.Paulo.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza.-Rev. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Apelante: Oscar Antonio de Oliveira, soldado do 4º Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4° Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.432-Cap.Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Aurino da Silva Garcia, mar. nac. do Tender "Belmonte" - condenado como incurso no gráu médio do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Aurino da Silva Garcia.- O Tribunal deu provimento para absolver o réu, contra os votos dos Srs. Ministros Cardoso do Castro e Almerio de Moura, que confirmavam a sentença; e o sr. Ministro Bulcão Viana, que condenava no gráu máximo.

N. 8.385-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Pedro Fernandes - soldado, do 5° Btl. de Engenharia - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho do Justiça do III/1º R.A.Mx.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.400-Paraná.-Rel. o sr. Ministro Gen. Raymundo Barbosa.-Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelante: Wandelin Schmitz soldado do 13° Reg. de Infantaria - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 13° Reg. de Infantaria.- Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.402-Capital Federal.-Rel. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez.-Apelante: Gustavo Pereira Paim, mar. nac. do encouraçado "S.Paulo"' condenado como incurso no gráu máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negou-se provimento, unanimemente.

N. 8.422-Estado de Rio.-Rel. o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura.- Rev. o sr. Ministro Gen. Manoel Rabello.- Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a.R.M. e Euclydes dos Santos, soldado do 1° G.A.C. e Fortaleza de Santa Cruz - condenado como incurso no gráu mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelados: O Conselho de Justiça do 1° G.A.C. e Euclydes dos Santos.- Negou-se provimento, unanimemente.

...............

Os processos ns. 8380 - 8386 - 8386 - 8418 - 8432 - 8385 - 8400 - 8402 - 8422 foram julgados sob a presidência do Sr. Ministro Almirante Castro e Silva, vice-presidente do Tribunal, não tomando parte no julgamento dos mesmos processos o sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

..................

Na revisão criminal n. 139; julgada na sessão de 17 de Abril p. p., foi voto vencido o Sr. Ministro Gen. Raymundo Barboza e não o sr. Ministro Gen. Almerio de Moura, como, por equivoco, foi publicado na ata da sessão do aludido dia.

.............

Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 8196 - 8221 - 8305 - 8337 - 8346 - 8360 - 8361 - 8362 - 8367 - 8382 - 8391 - 8397 - 8398 - 8406 - 8408 - 8419 - 8420 - 8423 - 8427 - 8429 - 8435 - 8437 - 8439 - 8444 - 8445 - 3448 - 8449; desaforamento n. 6; revisão criminal n. 144 e o recurso criminal n. 2.675.

..............

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.