ATA DA 102a. SESSÃO, EM 12 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 9 de novembro:

Nº 28.357 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. e Paulo Theodomiro dos Santos Lima, 2º sargento do C.P.O.R. de Belo Horizonte, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 225, c/c os arts. 35 § único, 42 e 57, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a. R.M. e Paulo Theodomiro dos Santos Lima, 2º sargento do C.P.O.R. de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 154 do C.P.M..- O Tribunal negou provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.

Habeas-Corpus julgado na sessão do dia 9 de novembro:

Nº 25.769 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Paciente: Julio Ferreira, civil, prêso na Penitenciária do Distrito Federal, por ordem da 2a. Aud. da 1a. R.M., incurso no art. 208 do C.P.M., pedindo ser considerada nula a sentença que o condenou.- O Tribunal concedeu a ordem, para anular a sentença, por incompetência de Fôro, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que a denegava.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

Nº 261 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da punibilidade de Antônio Teixeira Bueno, ex-soldado do 3º Regimento de Cavalaria Independente.- O Tribunal deferiu a representação, decretando prescrita a punibilidade, unânimemente.

Nº 256 -     R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal do réu Antônio Cunha dos Santos, ex-soldado do 2º Regimento de Cavalaria. O Tribunal deferiu a representação, decretando a prescrição da ação penal, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.377 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky. - Rev.- Brig. Heitor Várady.- Apelante: Laércio Alves Durval, FN-SD-54.1440.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 28.390 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Luiz Kapp Neto, soldado do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164; II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Esquadrão Independente de Cavalaria.- O Tribunal deu provimento, em parte, à apelação, para reformar a sentença e reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 28.425 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Tito Trindade, soldado do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo do 3º Regimento de Obuzes-105.- O Tribunal negou provimento à apelação, confirmando a sentença, unânimemente.

Nº 27.631 - (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Pedro Moreira da Silva, civil, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 207 do C.P.M.. e José de Souza, 2º sargento do Q.G.R/2, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 248 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de junho de 1956.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, que os recebia para absolver Pedro Moreira da Silva e Dr. Berredo Leal, que os recebia para absolver os embargantes.-

Nº 26.428 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady. - Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M.- Apelado: Miguel Arcanjo Rodrigues, soldado do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 27.846 - (Embargos) Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Embargante: Pedro Saturnino Raimundo, soldado do 7º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 182, § 5º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11 de maio de 1956.- O Tribunal desprezou os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Gen. Alencar Araripe, que os recebiam para absolver os embargantes.-

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Ses. de 9 de novembro: Apelações: 28.327 (BL/MR) 28.376 (HV/AA)

Ses. de 12 de novembro: Apelações: 28.342 (MR/VM) 28.415 (HR/VM) 28.417 (AA/LC) 28.431 (AA/AT) 28.439 (AA/PL) 28.450 (MR/VM) 28.453 (AA/LC) 28.467 (MR/BL) 28.410 (VM/MR) 27.738 (HV/AT)

Recurso Criminal: 3.659 (BL)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.