SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA 53ª SESSÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR FRANCISCO LEITE CHAVES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Túlio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco, Alzir Benjamin Chaloub, George Belham da Motta e Aldo da Silva Fagundes.

Não compareceu o Ministro Roberto Andersen Cavalcanti

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.340-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto.PACIENTES: PEDRO PAULO DA MOTTA, FÁBIO PEREIRA e JUSCELINO ANDRADE,conscritos, pedem a concessão da ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmissão. IMPETRANTE: Cel.Ex. Renato Brilhante Ustra, Cmt. da Escola de Educação Física do Exército.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal concedeu a ordem para que sejam anulados os Termos de Insubmissão.

APELAÇÕES

44.717-4-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO CÉSAR RIBEIRO DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187,combinado com o artigo 72, inciso III, alínea"a", ambos do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 6º Regimento de Cavalaria Blindado, de 18 de julho de 1986. Advogada: Drª Benedita Marina da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, rejeitou a preliminar de nulidade argüída pela Defesa e, NO MÉRITO ,decidiu, ainda por unanimidade, negar provimento ao apelo da mesma Defesa para manter a sentença de Primeira Instância.

44.651-6-Distrito Federal. Relator Ministro Alzir Benjamin Chaloub. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: JOSÉ ALMIR DE OLIVEIRA, Sd.Ex., condenado a um ano de prisão, incurso no artigo 248, combinado com os artigos 240,§ 2º, e 250, todos do CPM , com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 06 de maio de 1986. Advs Drs Adhemar Marcondes de Moura e Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu negar provimento ao apelo interposto pela Defesa para manter na íntegra a sentença recorrida.

4.583-8-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 17 de dezembro de 1985, que absolveu o Cap.Ex. ORLANDO ROSSI e o Subtenente Reformado do Exército BENEDITO BIANCO, do crime previsto no artigo 305,combinado com o artigo 53, tudo do CPM, considerando os fatos da denúncia como infração disciplinar. Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Reinaldo Silva Coelho e Janete Zdanowiski Ritti.(SESSÃO SECRETA).

44.724-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco.Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WALDECK JOSÉ CERQUEIRA DA SILVA,Sd. Ex., condenado a seis meses de prisão ,incurso no artigo 187, tendo a pena base sido fixada em seis meses e diminuída de dois meses, de acordo com a atenuante do artigo 189, inciso I, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria de Guardas, de 07 de julho de 1986. Advª Drª Clarice do Nascimento Costa.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada e, NO MÉRITO , decidiu,ainda por unanimidade ,negar provimento ao recurso interposto pela Defesa para manter o decreto condenatório do Apelante no "quantum" de quatro meses de prisão pelos seus justos fundamentos.

O Tribunal, à vista do pedido formulado pela Drª ZILAH MARIA CALLADO FADUL, Juíza-Auditora da 8ª CJM, constante do Expediente Administrativo nº 048/86, aprovou, por unanimidade de votos, a acumulação da segunda parcela de férias, relativa ao ano em curso, para fruição em 1987.

A Sessão foi encerrada às 15:05 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.699-2 (GB/AF) Aud 5ª proc 514/86-8 Advª Eliane P.Lepera.

Apelação 44.653-4 (GB/AF) 3ª Ex proc 505/86-0 Advª Ana Maria D.Cortez

Apelação 44.703-2 (AP/RP) 1ª Ex proc 20/85-7 Advª Clarice N.Costa

Apelação 44.728-0 (RB/AF) 1ªMar proc 507/86-5 Advª Teresa S.Moreira

Cons.Just 114-0 (RB) Min.Ex. Advs José M.C.Pinheiro e outro

Rec.Crim 5.740-0 (AP) Aud 12ª IPM 38/86.

Aguardando publicação:

Apelação 44.640-0 (GB/PC) Aud 5ª proc 21/85-3 Advs Amilton Padilha e outro

Apelação 44.718-2 (SP/ST) 3ª/3ª proc 516/86-6 Advª Eliane O.L.Freire

Apelação 44.730-1 (AP/RP) 2ª/2ª proc 512/86-8 Adv Paulo Ruy de Godoy

Apelação 44.726-3 (JB/RP) 2ª/Mar proc 505/86-0 Advªs Tania S.Nascimento e Eli Ribeiro de Brito.