SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 67a. SESSÃO, EM 4 DE SETEMBRO DE 1972
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO
COSTA.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO EXERCÍCIO DA
VICE-DIRETORIA GERAL.
Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides
Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque,
Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria
Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento,
Augusto Fragoso, Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio e Jacy Guimarães
Pinheiro.
Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelações julgadas em sessões secretas, no dia 1 do corrente:
39.315 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE:
A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da
1a. Aud/Ex da 1a. CJM, de 18.4.1972, que absolveu o soldado MANOEL DE OLIVEIRA,
do crime previsto no art 210,
do CPM. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a
sentença e condenar o acusado a 2 meses de detenção, convertida em prisão,
aplicando a suspensão condicional da pena pelo prazo do 2 anos unânimemente.
38.510 - Distrito
Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede.
APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e ADEMIR LIMA E SILVA,
condenado a oito meses de reclusão, incurso no art 45, inciso I, do DL 898/69,
comb com o art 50, § único, do mesmo diploma legal, nos termos do art. 435 §
único, do CPPM. APELADA: A Sentença do
CPJ da Aud/ 11a. CJM, de 14 de dezembro de 1970, que condenou o apelante
e absolveu CERGIO SAID ESTEVES do crime previsto no art 45, incisos I e V do DL
898/69. - NEGARAM PROVIMENTO à
apelação do MP, para confirmar a sentença absolutória do apelado, unânimemente.
(NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O
MINISTRO NELSON SAMPAIO)-(Resultado do julgamento do apelante na ATA da 66a.
Sessão, de 1.9.972).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
APELAÇÕES
39.312 - Ceará.
Relator Ministro Jacy Pinheiro. Revisor: Ministro Grun Moss. APELANTES:
WALDEMAR RODRIGUES DE MENEZES, condenado a 15 anos de reclusão; JOSÉ SALES DE
OLIVEIRA, condenado a 20 anos de reclusão, com a agravante do art. 49, inciso
III e ANTONIO ESPERIDIÃO NETO, JOSÉ PERREIRA LIMA e HELIO PEREIRA XIMENES,
condenados a doze anos de reclusão, incursos, todos os apelantes, no art 28.
tudo do DL 898/69. Aplicada, ainda, a pena acessória da suspensão dos direitos
políticos por dez anos, aos acusados, na forma do art 74 do citado Dec.Lei.
APELADA: A Sentença de CPJ da Aud/10a. CJM, de 17 de fevereiro de 1972.
NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e
WALDEMAR TÔRRES).
39.272 - São
Paulo. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor: Ministro Alcides
Carneiro. APELANTE: ANTONIO CELSO DE FREITAS, soldado, servindo no 2º Batalhão
de Polícia do Exército, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187,
comb com o art 72, inciso I, tudo do CPM. apelada:
A Sentença do CJ do 2º Batalhão de Polícia do Exército, de 25 de março
de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e
condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO
RELATORIO O MINISTRO SYSENO SARMENTO).
39.371 - Rio
Grande do SUL. Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Alcides Carneiro.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a. CJM. e JOÃO SANTIAGO, soldado
servindo no 2º RC, condenado a sete meses de prisão, incurso no art 163, do
CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º RC,
de 18 de maio de 1972. Advogado- Dr. Virginio Pereira
Neves. - DERAM PROVIMENTO, em parte, às apelações do MP e da DEFESA para
reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, incurso no art
187, do CPM, unânimemente.
39.115 - Guanabara.
Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos.
APELANTES: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Aer da 1a. CJM, PAULO HENRIQUE DE
OLIVEIRA DA ROCHA LINS e JORGE RAYMUNDO JUNIOR, condenados a 20 anos de
reclusão, como incursos nas sanções do art 27, da Lei 898/69. - APELADA: A
Sentença de CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM,de 16 de novembro de 1971, que
absolveu NELSON LUIZ LOTT DE MORAES COSTA, do crime previsto no art 27 da Lei
898/69. - DERAM PROVIMENTO às apelações da Defesa, para reformar a sentença e
condenar PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA DA ROCHA LINS e JORGE RAYMUNDO JUNIOR, a 12
anos de reclusão com a pena acessória da suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 10 anos; julgando, ainda, extinta a punibilidade por morte de HELCIO PEREIRA fortes, unânimemente. (IMPEDIDO O MINISTRO
AUGUSTO FRAGOSO)-(Julgamento do apelado em SESSÃO SECRETA).
39.379 - Guanabara.
Relator Ministro Grun Moss. Revisor Ministro Jacy Pinheiro. APELANTE: ILO
SERGIO SIMÕES DE PAIVA, Marinheiro, servindo no Contratorpedeiro Acre,
condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 187 do CPM, com o beneficio
do art 189, inciso I, do mesmo Código Penal- APELADA: A Sentença do CPJ da 1a
Auditoria de Marinha da 1a, CJM, de 15 de maio de 1972. Advogado: Dr. Arnaldo Ferreira Lima. DERAM PROVIMENTO
em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de
prisão, unânimemente.
39.344 - São Paulo.
Relator Ministro Grun Moss. Revisor: Ministro Gacy Pinheiro. APELANTE: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/2a.
CJM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Infantaria Blindado, de 5 de
junho de 1972, que absolveu o soldado JAIR ROCHA DA SILVA, do crime previsto no
art 187 do CPM. Advogada:Dra. Lourdes Maria do Valle. - SESSÃO
SECRETA)
39.331 - São
Paulo. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor Ministro Nelson Sampaio.
APELANTE: JOSÉ LUIZ MONTEIRO, soldado, servindo no 4º Batalhão de Infantaria
Blindado, condenado a quatorze meses e doze dias de prisão, incurso no art 187,
comb com o art 72, item I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º
Batalhão de Infantaria Blindado, de 6 de junho de 1972.-Advogado: Juarez A.A.
de Alencar.- DERAM PROVIMENTO em parte, à apelação para reformar a sentença
unânimemente e condenar o acusado a 8 meses de prisão, CONTRA O VOTO DO
MINISTRO PINHEIRO que condenava a 7 meses de prisão.
38.911 - Pará.
Relator Ministro Syzeno Sarmento. Revisor: Ministro Nelson Sampaio. APELANTE:
NILTON DE SOUZA CASIO soldado, servindo no Comando de Fronteira do Solimões e
1º Batalhão Especial de Fronteira, condenado a dois meses e vinte dias de
impedimento, incurso no artigo 183 comb com o art 183, § 2º, letra "b",
tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ
do Comando de Fronteira do Solimões e 1º Batalhão Especial de Fronteira, de 29
de julho de 1971. - ANULARAM O PROCESSO sem renovação, por preterição de
formalidade essencial, unânimemente.
38.950 - São
Paulo. Relator Ministro Syseno Sarmento. REVISOR Ministro Nelson Sampaio.
Apelante: NESTOR CARNEIRO DE CAMPOS JUNIOR, soldado, servindo no 2º Grupo de
Canhões 90 mm Antiaéreo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187
comb com os arts 72, incisos I, II e III, letra "b", e 73, tudo do
CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 2º G. Can 90 AAé, de 30 de setembro de 1971.
- NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória,
unânimemente.-
Antes de encerrada a Sessão, o MINISTRO WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, pediu
a palavra, pela ordem, para, em nome do TRIBUNAL, da Vice-Diretoria da Casa, da
Justiça Militar em geral e no seu próprio nome, apresentar ao
MINISTRO-PRESIDENTE, os melhores e mais sinceros votos de felicitações pelo
transcurso, na próxima 5a. feira, 7 de setembro, de seu aniversário natalício,
na grata data para a Pátria, à família e seus inúmeros admiradores, votos
extensivos à Exma família; associou-se, o Dr.
Procurador-Geral em nome do Ministério Público Militar e no seu pessoal aos
votos de felicitações.
Agradeceu, sensibilizado o Ministro-Presidente.
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
Em audiência pública, realizada às 12.30 horas, foram distribuídos, por
sorteio, os seguintes processos:
Apelação 39.489 -MG- Apelantes: DELSY GONÇALVES DE
PAULA e outros. (Advs.Drs. Maria Letícia de Alencar, Afonso Cruz, Paulo
Duarte,Fontes, Geraldo Magela de Almeida, A. de Castro Teixeira, Belisário dos
Santos, Carlos Cartele, Daltro Villela Eiras, Weston Jonas de Paiva, Francisco
Isento e Alexandre de Alencar).
Relator Ministro Waldemar Tôrres
Revisor Ministro Adalberto dos Santos.
Apelação 39.490 -MT- Apelante: JOÃO FERNANDES (Adv.Dr.
Higa Nabukatsu)
Relator Ministro Amarílio Salgado
Revisor Ministro Augusto Fragoso
Apelação 39.491 -CE- Apelada: Sentença que absolveu
JOSE CALDAS DE CARVALHO e outros.
(Adv. Dr. Raimundo Evaldo Pontes.
Relator: Ministro Dr. Alcides Carneiro
Revisor: Ministro Mário Cavalcanti.
Apelação 39.492 -SP- Apelante: JOSÉ ROGERIO RAMOS
(Adv.Dr. Juarez A.A. de Alencar, adv.of)
Relator Ministro Oliveira Sampaio
Revisor Ministro Nelson Sampaio
Apelação 39.493 -SP- Apelante: FERMINO MACHADO DOS
SANTOS.
(Adv. Dr. Juarez A.A. de Alencar, adv. of)
Relator Ministro Amarílio Salgado.
Revisor Ministro Syseno Sarmento.
Apelação 39.494 -SP- Apelante: CLAUDOMIRO FERNANDES
(Adv. Dra. Lourdes M do Valle, adv. of)
Relator Ministro Syseno Sarmento
Revisor Ministro Waldemar Tôrres da Costa.
39.495 - PA- Apelante: LAUREANO MENDES DA SILVA (Adv. Dr. Adherbal Meira Mattos)
Relator Ministro Jacy Pinheiro
Revisor Ministro Grun Moss
Apelação 39.496 -DF- Apelante: OSMAR PEREIRA LEITÃO
(Adv.Drs Sylvio de Oliveira Guimarães e Carlos Roberto Costa)
Relator Ministro Nelson Sampaio
Revisor Ministro Bizarria Mamede
Apelação 39.497- GB- Apelante: LUIZ ALBERTO ROSA LIRA
(Adv. Dr. Lourival Nogueira Lima, Adv.of.)
Relator Ministro Bizarria Mamede
Revisor Ministro Amarílio Salgado.
Apelação 39.498 -RS- Apelada: Sentença que condenou
ERASMO GARCIA DOS SANTOS e absolveu ADALBERTO MARQUES CUNHA
(Adv. Dr. Virginio Pereira Neves)
Relator Ministro Waldemar Tôrres da Costa
Revisor Ministro Oliveira Sampaio.
Habeas-Corpus
30.884 -RJ- Paciente: SERGIO UBIRATAN MANES
(Impetrante: o Paciente)
Relator Ministro Augusto Fragoso
Habeas-Corpus 30.885 -GB- Paciente: JERONIMO FERNANDES
MAIA
(Impetrante: O Paciente)
Relator Ministro Alcides Carneiro
Habeas-Corpus 30.886 -MG- Paciente: NATAL CATURELLI
(Impetrante: Dr. Arthur Fernandes de Oliveira, adv)
Relator Ministro Syseno Sarmento.
Às 12.50 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi
encerrada a audiência.
A Sessão foi encerrada às 15.40 horas, com os seguintes processos em
mesa:
HABEAS-CORPUS 30.872 (WT) (Imp.Alexandre M.Nery Cardoso,adv.)
EMENDA Nº 4 (WT)
QUESTÃO ADMINISTRATIVA 151(AL)
APELAÇÕES:
39.383(JP/SM)-Aud/5a. (Adv.Dr. Dalio Zippin Filho)
39.321(NS/AP)-2a/Mar. (Adv. Dr. José G de Melo Costa)
39.314(AC/SM)-Aud/11a (Advs.Drs. Silvio Guimarães,
Orlando M. de Aragão, Ivon F. Tôrres e Safe Carneiro)
39.332(AC/SM)-1a./2a. (Advs.Italo Delsin, José Vicente Cappelletti e
Juarez A.A. de Alencar).-
39.377(AF/WT)-1a./Mar (Adv.Dr. Arnaldo Ferreira Lima)
39.339(AF/AL)-2a./2a. (Adva.Dra.Lourdes Maria do Valle)
39.336(GM/NS)-3a./3a. (Adv.Dr. Virginio Pereira Neves, adv.of)
38.969(SS/JP)-1a./1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.347(AP/NS)-2a./1a. (Adv.Dr. Lourival Nogueira Lima)
39.362(AP/AL)-2a./3a. (Adv.Dr. Telmo Candiota da Rosa)
39.381(BM/AC)-1a./2a. (Adv.Dr. Juarez A. A. de Alencar)
39.148(WT/AF)-2a./2a. (Adv.Dr.Juarez
A. A. de Alencar, Virgilio Egidyo Lopes Enei e José Pedro Gaid)
38.858(WT/SS)-Aud/7a. (Adv-Dr. Boris Trindade)
39.349(JP/GM)-1a./1a. (Adv.Dr. Manoel Francisco de Lima)
39.050(AL/SM)-2a./1a. (Advs.Drs.Elizer C. Oliveira Lima M. Filho e
Optácimo Alves Vale).
39.318(JP/AF)-3a./3a. (Advs.Alberto Bortolotto, Vasco Mello Leiria,
José Gomes Barreto e Ronaldo Soares S Kobsky)
39.189(AL/OS)-Aud/8a.
(Adv.Dr.Francisco C. Vasconcellos)
38.756(AL/SS)-1a./2a. (Adv.Juarez A.A. de Alencar)
39.277(WT/AF)-Aud/6a. (Adva.Romilda Negrão e Aristides de Souza
Oliveira)
38.989(SS/NS)-2a./1a.