SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 25ª SESSÃO, EM 22 DE MAIO DE 1984-TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira e Sergio de Ary Pires.
Não compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Gualter Godinho e Antonio Geraldo Peixoto.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
43.858-0-Distrito Federal. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Julio de Sá Bierrenbach. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 26 de julho de 1983, que absolveu o civil ANTONIO CESAR VIEIRA SILVA do crime previsto no art 254 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida em virtude de Exceção de Coisa Julgada. (Usaram da palavra o Dr Subprocurador-Geral da JM e o Adv Antonio E.Araújo Neto) (Na forma do artigo 58, § lº do RI foi declarada a decisão logo após o julgamento).
43.845-9-Amazonas. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e JOSÉ GOMES RIBEIRO, Sd Ex, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 205 do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, de acordo com o art 102, do mesmo Código. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21 de junho de 1983. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os Apelos.
43.892-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro.Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: CLÁUDIO ROBERTO NUNES FORTES, Sd Ex, condenado a um ano e seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 206 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 13 de setembro de 1983.Adv Dr Telmo Candiota da Rosa.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO dava provimento parcial ao Recurso, para reduzir a pena para um ano de prisão, com o benefício do sursis por dois anos.
RECURSO CRIMINAL
5.612-8-Paraná. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 29 de fevereiro de 1984, que concedeu reabilitação ao 2° Sgt do Exército ARTHUR RABELLO NETTO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso, de ofício, do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 5ª CJM para manter sua decisão que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex ARTHUR RABELLO NETTO.
APELAÇÕES
43.831-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria de Marinha da 1ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ªAuditoria de Marinha da 1ª CJM, de 13 de julho de 1983, que absolveu os Sds FN GILSON DE JESUS OLIVEIRA, ADALBERTO BATISTA DA SILVA e o CB-FN ROBSON DIHON SOUZA DO NASCIMENTO, do crime previsto no art 315 do CPM. Advs Drs Haroldo Bretas, Cláudio Eduardo Camardella e José Maria de Paula Lopes. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.866-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 02 de agosto de 1983, que absolveu o 3º Sgt FN JOSÉ IRINALDO DE SOUZA, do crime previsto no art 251 do CPM. Advs Drs Nélio Roberto Seidl Machado e Manuel de Jesus Soares. (IMPEDIDO O MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
43.948-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: NELSON VAZ, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Batalhão Logístico, de 03 de novembro de 1983.Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal não tomar conhecimento da argüição de nulidade, negando provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.988-0-Pernambuco. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: MANOEL FIUZA LIMA NETO, Marinheiro, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 16 de janeiro de 1984. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal decidiu rejeitar a preliminar de nulidade, negando provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
44.003-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: CLAUDIO LUIS NUNES DA COSTA TASSINARI, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c 189, parte final, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal rejeitar a preliminar de nulidade negando provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
CORREIÇÃO PARCIAL
1.284-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach.REQUERENTE: JOÃO CARLOS CORREA DE OLIVEIIRA, civil. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 23 de fevereiro de 1984, que indeferiu o pedido do requerente, no sentido de obter permissão para saídas semanais periódicas ao lar, com fins terapêuticos. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR MAIORIA o Tribunal, preliminarmente, recebe como Apelação, na forma do art 526, letra"b" do CPPM. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, JORGE ALBERTO ROMEIRO e RUY DE LIMA PESSOA recebiam como HC. NO MÉRITO, também POR MAIORIA, o Tribunal deu provimento para reformar a decisão interlocutória de fls 13 no sentido de autorizar o paciente, civil JOÃO CARLOS CORREA DE OLIVEIRA, a sair regularmente do manicômio judiciário Heitor Carrilho, onde se acha internado, para visitar sua família, nos estritos termos recomendados pelo parecer médico especializado de fls 9, condicionando a execução da medida ao preenchimento do competente termo de responsabilidade pelos familiares do paciente por ocasião de cada saída, cujos períodos de duração serão fixados pelo Juízo de Execução, de acordo com a recomendação médica. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, SERGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO negaram provimento ao Recurso. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
No início da Sessão o Ministro Presidente apresentou em seu nome e no de seus pares voto de congratulações pelo transcurso, dia 21 do corrente, do aniversário do Dr Milton Menezes da Costa Filho, solicitando ao Dr Subprocurador-Geral, presente à Sessão, transmitisse ao titular a referida homenagem.
O Ministro Presidente deu conhecimento a seus pares do teor do Telex recebido do Presidente do TFR, Ministro José Fernandes Dantas, comunicando ao Ministro Presidente e demais Senhores Ministros a realização de uma Sessão no dia 24 do corrente, às 13.30 horas, em memória de seu antigo membro, Ministro Candido Mesquita da Cunha Lobo, recentemente falecido.
A seguir S. Exª submeteu ao Plenário os Expedientes Administrativos nº 10/84 e nº 11/84, versando sobre remoção do Datilógrafo LUIZ CARLOS BARBOSA DONATO DA COSTA e do Técnico Judiciário NILSO MARQUES, respectivamente, da Auditoria da 9ª CJM para uma das Auditorias da 1ª CJM e da Auditoria de Correição para a 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, tendo sido ambos aprovados por unanimidade.
Publicam-se, a seguir, os resultados dos processos julgados em Sessão Secreta na 23ª Sessão, realizada em 10 do mês em curso:
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
08-3-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao Superior Tribunal Militar contra o 1º Ten Mar VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato com perda de seu posto e patente.- POR UNANIMIDADE o Tribunal reconheceu procedente a Representação para considerar o 1º Ten Mar VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO indigno para o oficialato, decretando, em conseqüência, a perda de seu posto e patente.
APELAÇÕES
43.947-1-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR ALVES RODRIGUES, Sd Aer, condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, § 1º do CPM, com o direito de apelar em liberdade nos termos do art 527 do CPPM, por despacho do Exmo Sr Juiz-Auditor de 04 de novembro de 1983. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de outubro de 1983. Advª Drª Helena Claudia Miralha PingariIho.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida, negando, POR UNANIMIDADE, a concessão do benefício do "sursis". O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES dava provimento parcial ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro meses de prisão, como incurso nos arts 210 c/c o 59, tudo do CPM.
43.910-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de setembro de 1983, que absolveu o ex-3º Sgt Ex Temp DANE GERVÁSIO DOS SANTOS FARIA e o Sd Ex FERNANDO DA SILVEIRA BORBA, dos crimes previstos nos arts 210, § 1º e 264, inciso I, c/c o art 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues.-POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. Os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO davam provimento parcial ao Apelo do MPM para condenar o ex 3º Sgt Ex Temp DANE GERVÁSIO DOS SANTOS FARIA a oito meses de detenção, incurso no art 264, inciso I, c/c o art 266, mantendo a absolvição do Sd Ex FERNANDO DA SILVEIRA BORBA. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES e FABER CINTRA davam provimento ao Apelo do MPM, para reformar a sentença e condenar o ex 3º Sgt Ex Temp DANE GERVÁSIO DOS SANTOS FARIA a oito meses de detenção e o Sd Ex FERNANDO DA SILVEIRA BORBA a seis meses de detenção, convertida em prisão, na forma do art 59, como incursos no art 264, inciso I, c/c o art 266, com a concessão do "sursis" ao Sd Ex FERNANDO DA SILVEIRA BORBA por dois anos, de acordo com o art 84 do CPM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará voto vencido.
43.966-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07 de novembro de 1983, que absolveu o civil GABRIEL ALOÍSIO MALLMANN, do crime previsto nos arts 33 e 44, da Lei nº 6.620/78. Advs Drs Omar Ferri e Alceu Loureiro Ortiz.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida. O Ministro HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA votou pela extinção da punibilidade na forma do art 6º, inciso III, da Lei número 7.170/83. Os Ministros RUY DE LIMA PESSOA e FABER CINTRA votaram pela incompetência da Justiça Militar, determinando a remessa do processo para a Justiça Comum. O Ministro FABER CINTRA apresentará voto em separado.
Retificação
No Habeas-Corpus 32.208-6, julgado na 22ª Sessão, em 8/5/84, onde se lê: "PACIENTE: OLAVIO CRUZ DOS SANTOS" - Leia-se:" PACIENTE: OLÁVIO CRUZ DOS ANJOS".
ENCERRAMENTO DA 25ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.950-3(AP/JR)Aud 4ª proc 513/83-9 Advª Eleonora C. Salles
Apelação 44.030-7(JB/GG)Aud 10ª proc 4/80-1 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.926-9(JR/AP)3ª/3ª proc 9/83-2 Adv Walter Jobim Neto
Cons Justificação 99-3(AP)Min Marinha
Apelação 43.987-0(RP/AP)1ªAudmar 12/83-1 Adv Antonio A. Fernandes
Apelação 43.934-0(AP/JR)Aud 5ª proc 17/82-1 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.023-4(DS/ST)Aud 11ª proc 506/84-9 Advª Elizabeth DM Souto
Embargos 43.326-2(ST/RA)Aud 6ª proc 06/81-0 Advs Heleno C.Fragoso e outros
Embargos 43.551-8(DS/RP)Aud 4ª proc 06/81-3 Advs Moacyr Souza e outro
Apelação 43.976-5(DS/RP) Aud 5ª proc 15/79-9 Adv Amilton Padilha
Apelação 43.77l-3(CR/RP)Aud 5ª proc 512/83-0 Adv Amilton Padilha
Rec Criminal 5.603-9(RA) Aud 9ª proc 15/83-0
Apelação 44.025-0(FC/ST)Aud 11ª proc 510/84-6 Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 43.955-2(RP/TN) Aud 4ª 14/82-4 Advª Eleonora C Salles
Apelação 44.007-0(JR/JB) Aud 7ª proc 23/83-6 Adv Dermeval Honly Lellis
Apelação 44.015-3(FC/GG) 1ª Audmar proc 501/84-0 Advªs Cristina Marly Kayat e Divina de Jesus
Aguardando Decurso de prazo:
Apelação 44.034-0(JB/ST)2ª Audmar proc 503/84-1 Adv Nelio RS Machado
Apelação 44.009-7(JB/JR)Aud 5ª proc 11/83-1 Adv Amilton Padilha
Apelação 44.016-0(JB/ST)2ªAudmar proc 14/83-2 Adv Nelio RS Machado
Apelação 43.918-8(DS/JR)1ª/3ª proc 08/83-0 Advª Nadja MG Rodrigues
Apelação 43.968-4(JR/DS)Aud 11ª proc 18/83-6 Advª Elizabeth DM Souto
Aguardando Publicação:
Apelação 43.824-8(RA/JR)2ªAudmar proc 356/78-4 Adv Nélio RS Machado
Apelação 43.962-5(HA/RP)2ª/2ª proc 7/83-7 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 44.006-2(HA/ST)11ªAud Advª Elizabeth DM Souto
Apelação 43.811-4(CR/JR)1ªAudex proc 18/82-8 Advs Tania Sardinha Nascimento e Isaias dos Santos
Apelação 44.039-0(JB/ST)1ªAudmar proc 531/83-9Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 43.956-0(JB/JR)Aud 8ª proc 11/83-6 Adv Orlando Melo e Silva
Apelação 43.953-8(RA/ST)1ªAudmar proc 520/82-9 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 43.943-0(RA/RP)1ª/2ª proc 515/83-4 Adv Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.886-6(RA/RP)1ª/2ª proc 02/83-7 Adv Jaime Pugliesi Branco
Apelação 43.912-0(RA/RP)Aud 10ª proc 511/83-5 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.883-3(RA/JR)Aud 9ª proc 517/83-5 Adv Adelcy MRS Prudêncio
Apelação 43.819-0(RA/JR)Aud 11ª CJM proc 11/83-1 Adv Raimundo L Pereira
Apelação 43.799-1(RA/JR)3ªAudex proc 15/82-OAdv Aridio C de Oliveira
Apelação 43.963-3(JR/FC)2ª/2ª proc 11/83-4 Adv Paulo Rui de Godoy
Apelação 43.436-4(RA/JR)1ªAudex proc 09/81-0 Advs Manoel Francisco de Lima e outros