SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 10ª SESSÃO, EM 08 DE MARÇO DE 1990 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR

Compareceram os Ministros Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, Aldo Fagundes, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant'Anna, Everaldo de Oliveira Reis, Cherubim Rosa Filho, Wilberto Luiz Lima e Antonio Carlos de Nogueira.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram relatados e julgados os seguintes processos:

- RECURSO CRIMINAL 5.903-8 - Bahia. Relator Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25 de outubro de 1989, que declarando a incompetência da Justiça Militar para processar e julgar o 3º Sgt Aer ADEMAR SOARES LAGO, declinou a competência para a Justiça Comum Estadual.- POR MAIORIA, o Tribunal negou provimento ao recurso. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, LUIZ LEAL FERREIRA, EVERALDO DE OLIVEIRA REIS e ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA deram provimento ao recurso para cassar a decisão atacada, reconhecendo a competência da Justiça Militar para processar e julgar o feito. O Ministro-Presidente proferiu voto de qualidade, na forma do artigo 11, inciso VIII, do Regimento Interno.

- RECURSO CRIMINAL 5.909-7 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 28 de novembro de 1989, que determinou a separação do Processo nº 02/88-5, em relação aos ex-Sds Ex ARNALDO SOUZA SANTOS PINHEIRO e PAULO JOSÉ DA SILVA. Advªs Drªs Eleonora Salles de Campos Borges e Clarice de Nascimento Costa.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao recurso para manter o decisum a quo.

- APELAÇÃO 45.737-2 - São Paulo. Relator Ministro Haroldo Erichsen da Fonseca. Revisor Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de junho de 1989, que absolveu o Cb Ex JAIR DE FREITAS BALTAZAR, do crime previsto no artigo 209 do CPM. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Anne Elisabeth Nunes de Oliveira. (SESSÃO SECRETA).

- APELAÇÃO 45.805-0 - Pará. Relator Ministro Luiz Leal Ferreira. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 13 de julho de 1989, que determinou a cessação da Medida de Segurança imposta ao Cb Mar EDSON RODRIGUES PEREIRA. Adv Dr Roberto Bezerra.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência do Conselho, por se constituir em vício sanado, em função da presença do Juiz-Auditor como membro daquele Colegiado e acolheu a preliminar suscitada pelo MPM, para declarar a nulidade da decisão recorrida, com fundamento no artigo 500, inciso IV, combinado com o artigo 671, letra "b", tudo do CPPM, determinando a renovação do exame de cessação de periculosidade

Publicam-se, em cumprimento ao disposto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, as decisões relacionadas com os processos julgados na 8ª Sessão, em 22 de fevereiro do ano em curso:

- APELAÇÃO 45.881-6 - Bahia. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Jorge José de Carvalho. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 6ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 19 de setembro de 1989, que concedeu ao civil UBALDO JOSÉ DE CARVALHO, o perdão judicial, declarando, conseqüentemente, extinta a punibilidade. Adv Dr Paulo Villares Landulfo.- POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo, mantendo a Sentença recorrida. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

- APELAÇÃO 45.642-2 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Luiz Leal Ferreira. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19 de janeiro de 1989, que absolveu o Aluno do CPOR/PA ANDRÉ LOHAKU REDA ETO, do crime previsto no artigo 209, § 1º, do CPM. Advªs Drªs Nadja Maria Guerra Rodrigues e Benedita Marina da Silva.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento parcial ao apelo do MPM para, reformando a Sentença, condenar o apelado a três meses de prisão, como incurso no artigo 209 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos nas condições previstas no Acórdão, declarando, entretanto, a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal na forma do artigo 125, § 1º, do mesmo diploma legal. Os Ministros LUIZ LEAL FERREIRA e JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA negavam provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença recorrida. O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA fará declaração de voto vencido. (SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO RUY DE LIMA PESSÔA).

A Sessão foi encerrada às 18:15 horas

Processos em mesa:

Apelação 45.783-6(GB/ST)2ª/2ª proc 08/87-6 Adv Paulo Rui de Godoy

Apelação 45.894-0(GB/PC)3ªEx proc 514/89-4 Advª Ana Maria David Cortez

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 45.833-8(LL/PC)Aud 11ª proc 556/89-7 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.864-8( JC/PC)Aud 11ª proc 572/89-2 Advª Elizabeth D.M.Souto

Apelação 45.880-0(JC/PC)Aud 6ª proc 508/89-0 Adv Adhemar M.Moura

Quest. Administrativa 240-2(PC) - DF

Apelação 45.854-0(JS/PC)3ª/3ª proc 516/89-0 Adv Airton F. Rodrigues

Apelação 45.85l-4(JC/PC)Aud 11ª proc 022/89-2 Adv Hilton Q. Actis

Apelação 45.941-5(RA/ST)Aud 8ª proc 505/89-8 Adv José R.P. M. Bezerra Junior

Aguardando publicação:

Apelação 45.887-5(ST/HE)2ªAer proc 03/89-6 Advªs Lourdes M.C.Valle/outra

Apelação 45.904-9(ST/HE)2ªMar proc 09/89-8 Advªs Tania S. Nascimento/outra