SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 13ª SESSÃO, EM 08 DE ABRIL DE 1986 - TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA

PROCURADORA DA JUSTIÇA MILITAR: DRª MARLY GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR EUFRÁSIO MATIAS SOUSA NETO

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo, Raphael de Azevedo Branco e Alzir Benjamin Chaloub.

Não compareceu o Ministro George Belham da Motta.

Às 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REVISÃO CRIMINAL

1.221-0-  São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Alzir Benjamin Chaloub. REQUERENTE: ZOFIEL GOUVEA DE MATOS, ex-1º Ten Ex, solicita revisão do Acórdão do STM, de 25.07.52, proferido nos autos da Apelação nº 21.229, que o condenou à pena de oito meses de detenção, como incurso no artigo 197 combinado com o artigo 57, ambos do CPM, declarando-o indigno do oficialato, nos termos do parágrafo único do artigo 1º do DL nº 3038/41. Advs Drs Oswaldo Rodrigues de Oliveira e Waldemar Michelutti.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal não conheceu da Revisão por falta de amparo legal. (Usaram da palavra o Adv Dr Waldemar Michelutti e a Procuradora da Justiça Militar Drª Marly Gueiros Leite). (NÃO TOMOU PARTE DO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÃO

44.442-6 -    Paraná. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DENILSON JOSÉ CONDE, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 combinado com os artigos 72, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 62º Batalhão de Infantaria, de 26.06.85.Advª Drª Eliana Passarelli Lepera.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declarou nulo o processo "ab initio", sem renovação, determinando a remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro do Exército.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

212-7-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. PAULO TAVARES COSTA, 2º Substituto de Advogado de Ofício da 2ª Auditoria da 3ª CJM, pleiteia lhe seja reconhecido o direito a estabilidade, com a percepção permanente de vencimentos e efetividade do exercício, por contar mais de dez anos de efetivo serviço público.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu o pedido.

Concedida a palavra à Drª Marly Gueiros Leite, S.Exª comunicou ao Plenário que, em face da convocação do Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, pelo Dr Francisco Leite Chaves, estava subsituindo o eminente Dr Milton Menezes da Costa Filho. Comunicou, ainda, que Dr Francisco Leite Chaves, nomeado para exercer o cargo em comisssão  de Procurador-Geral da Justiça Militar por Decreto de 04 do mês em curso, publicado no Diário Oficial - Seção II - de 07 último, tomará  posse no próximo dia 10, no Ministério da Justiça.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação, julgada em Sessão Secreta, na 11ª Sessão, em 25 de março p. passado:

44.555-4-   Rio de Janeiro. Relator Ministro George Belham da Mota. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: RICARDO SAMPAIO DE OLIVEIRA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 17.12.85. Adv Dr Antonio Alves Fernandes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, decidiu o Tribunal negar provimento ao apelo da Defesa para manter a sentença recorrida em sua integridade. (PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, EM EXERCÍCIO, DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO).

ENCERRAMENTO DA 13ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 15:30 horas, com os seguintes processos em mesa:

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.507-2 (RA/RP) 1ª/2ª proc 10/84-8 Adv Roberto D.Carvalho/outro

Apelação 44.538-4 (AC/PC) Aud 10ª proc 509/85-7Adv Antonio JP Rosa

Apelação 44.564-3 (AC/PC) 1ª/2ª proc 502/86-4 Advª Janete Z. Ritti

Apelação 44.519-6 (AP/RP) 1ª/3ª proc 5/85-7 Advª Nadja M.G.Rodrigues

Apelação 44.575-7 (AP/PC) 1ªEx proc 12/85-4 Advª Eleonora C. Salles

Apelação 44.566-0 (AP/PC) 2ª/2ª proc 501/86-6 Adv Paulo R. de Godoy

Apelação 44.569-4 (BM/RP) Aud 5ª proc 501/86-3 Advª Eliana P. Lepera

Apelação 44.568 6 (SP/ST) 2ªMar proc 524/85-7 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.573-2 (DS/ST) 2ªEx proc 501/86-1 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 44.571-4 (DS/PC) 2ªMar proc 21/84-7 Advs Antonio AG Palma/outra

Rec. Crim  5.721-5(ST) 2ª/2ª Adv Luiz Eduardo Greenhalg

Rec. Crim. 5.719-1 (AC) Aud 10ª proc 1/86-1

Aguardando publicação:

Apelação 44.541-2 (AP/RP) Aud 7ª proc 25/84-7-Adv Manoel P. Santos

Apelação 44.548-1 (AP/ST) 3ª Ex proc 517/85-0-Adv Ana Maria  D. Cortez

Apelação 44.561-9 (DS/ST) 2ª Mar proc. 503/85-0-Adv A Guarisch e Palma

Rec Crim 5.716-7 (AP) Aud 8ª proc. 547/78-7

Apelação 44515-5 (AP/ST) 2ª Mar proc. 508/85-1-Adv Antonio A.Fernandes