SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 66a. SESSÃO, EM 1 DE SETEMBRO DE 1972

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA WALDEMAR DE FIGUEIREDO COSTA.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR RUY DE LIMA PESSOA

SECRETÁRIO: DR ANTÔNIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Ministros Armando Perdigão, Gabriel Grun Moss, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Waldemar Tôrres da Costa, Jurandir de Bizarria Mamede, Amarílio Lopes Salgado, Nelson Barbosa Sampaio, Syseno Sarmento, Augusto Fragoso e Carlos Alberto Huet de Oliveira Sampaio.

Ausente o Ministro Jacy Guimarães Pinheiro, com causa justificada.

Às 13 horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

39.264 -     Pernambuco. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Nelson Sampaio. Apelante: SEVERINO GENESIO DA SILVA, soldado, servindo na 4a. Cia. Pesada de Motomecanização da 7a. RM, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, do CPM. APELADA: A Decisão do CJ do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife, de 27 de março de 1972. -DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATORIO O MINISTRO WALDEMAR TÔRRES).

38.944 -     Pará. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Syseno Sarmento. APELANTE: FLAVIO SOUTO PROENÇA, civil, condenado a oito meses de detenção, incurso no art 214 comb com o art 218, item III, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/8a. CJM de 2 de setembro de 1971. - DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.

39.252-      Guanabara. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor: Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JORGE CARLOS SOARES, soldado, servindo no Batalhão Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, comb com o art 72, inciso I, tudo do CPM APELADA: A Sentença do CJ do Batalhão Escola de Infantaria, de 3 de março de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória retificando, todavia, a classificação do delito para o art 163 do CPM de 1944, unânimemente.

39.263 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Adalberto dos Santos. APELANTES: A Procuradoria Militar da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM e o SD-FN -JOÃO ROBERTO DA SILVA PINHEIRO, condenado a seis meses de prisão, por desclassificação, incurso no art. 160, comb com os arts. 69 e 73, tudo do CPM. APELADA A Sentença do CPJ da 2a.Aud/Mar da 1a. CJM, de 14 de março de 1972. - NEGARAM PROVIMENTO às apelações para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

39.333 -     São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Alcides Carneiro. APELANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a 9 meses e 25 dias de prisão, incurso no art 187 comb com o art 72, inciso III, letra "a", tudo de CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 25  de maio de 1972.- DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de detenção, incurso no art 187, do CPM, unânimemente.

EMBARGOS

38.329 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Grun Moss. EMBARGANTE: SEVERINO CARDOSO DE LIMA, condenado a 4 anos de reclusão, incurso no art 198, § 4º, inciso II, do CPM de 1944. EMBARGADO: - O Acórdão do STM de 20 de março de 1972. – REJEITARAM A PRELIMINAR argüida pelo MP, unânimemente e receberam, em parte, os embargos para reformar o acórdão embargado e condenar o embargante a 2 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art 198 "caput" e, no mesmo dispositivo, combinado com o art 18, inciso II, do CPM de 1944, CONTRA O VOTO DO MINISTRO OLIVEIRA SAMPAIO que rejeitava os embargos para manter o acórdão recorrido.

APELAÇÕES

38.332 -     São Paulo. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Bizarria Mamede. Apelantes: O Promotor Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e HENRIQUE MORENO, condenado a 16 anos de reclusão e multa de Cr$ 10.00, incurso no art 157, § 3º, do Código Penal. APELADA: A Sentença do Juiz de Direito da 4a. Vara Criminal de São Paulo, de 13.2.1970, que condenou o apelante OSWALDO KISS DOS SANTOS e MANOEL FERREIRA LOPES JÚNIOR, a 5 anos e 4 meses de reclusão e multa de Cr$ 4.00 e HELENO CÉSAR DE BARROS a 6 anos de reclusão e multa de Cr$.4,50, todos incursos no art 157 § 2º, incisos I e II, tudo do Código Penal. - REMETERAM OS AUTOS ao Egrégio TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS para dirimir conflito negativo de jurisdição, suscitado, CONTRA OS VOTOS DOS MINISTROS SYLVIO MOUTINHO, WALDEMAR TÔRRES, GRUN MOSS e ALCIDES CARNEIRO que suscitavam conflito negativo de jurisdição perante o Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e AMARÍLIO SALGADO que retornava o processo ao Doutor auditor para remetê-lo diretamente ao Egrégio Tribunal Federal de Recursos.

39.315 -     Guanabara. Relator Ministro Nelson Sampaio. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. APELANTE: A Procuradoria Militar da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a. Aud/Ex da 1a. CJM de 18.4.1972, que absolveu o soldado MANOEL DE OLIVEIRA, do crime previsto no art 210, do CPM. (SESSÃO SECRETA).

conflito de competência

211 -    Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. A Procuradoria Militar da 3a. Aud/Ex da 1a. CJM com fundamento no art 113, letra "b" do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 1/72, em que são indiciados GERSON DA CONCEIÇÃO (padre) e outros. - JULGARAM COMPETENTE A 3a. AUDITORIA DO EXÉRCITO DA 1a. CJM, unânimemente.

desaforamento

203 - São Paulo. Relator Ministro Armando Perdigão. O Dr. Procurador Militar da 1a. Aud/2a. CJM, com fundamento no art 109 § 1º, letra "D" do CPPM, requer o desaforamento dos autos do processo que a responde o GR CV ST 71.6055.7 LUIZ MARQUES DE AGUIAR, pelo crime de deserção, para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM. - DEFERIRAM o desaforamento para uma das Auditorias da Marinha da 1a. CJM, unânimemente.

APELAÇÕES

39.360 -     Guanabara. Relator Ministro Sylvio Moutinho. Revisor: Ministro Alcides Carneiro. Apelante: JUDAS TADEU DYBAS SANTOS, SD-FN-70.1645, servindo no Navio Aeródromo Ligeiro Minas Gerais, condenado a 4 meses e 8 dias de prisão, incurso no art 187, comb com o art 189 inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da 2a. Aud/Mar da 1a. CJM, de 18.5.1972.-DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS NELSON SAMPAIO e AMARÍLIO SALGADO).

38.925 -     Guanabara. Relator Ministro Syseno Sarmento. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTES: A Procuradoria Militar da 3a.Aud/1a. CJM e ROSEMIRO JOSÉ DA SILVA, soldado, servindo no 1º Batalhão de Infantaria Aeroterrestre, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, comb com os arts 189, inciso I, 72, incisos II, III, letra "a", 73 e 76, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 1º Batalhão de Infantaria Aeroterrestre, de 23.8.1971. - DERAM PROVIMENTO à apelação do MP e negaram à da DEFESA para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

39.316 -     São Paulo. Relator Ministro Oliveira Sampaio. Revisor Ministro Amarílio Salgado. APELANTE: FERNANDO APARECIDO DE ABREU, soldado, servindo no 4º BIB, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187, comb com os arts 72, incisos I, III, letra "a", 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do CJ do 4º BIB, de 29 de maio de 1972. - DERAM PROVIMENTO, em parte, à apelação para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

38.978 -     Guanabara. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Oliveira Sampaio. APELANTE: ANTONIO RAMOS, Cabo Q E A D T AU, servindo na Diretoria de Intendência da Aeronáutica, condenado a dois anos de prisão, incurso no art 251, do CPM, por desclassificação. APELADA: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Aer da 1a. CJM, de 5.X.1971. - NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

38.510 -     Distrito Federal. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Bizarria Mamede. APELANTES: A Procuradoria Militar da Aud/11a. CJM e ADEMIR LIMA E SILVA, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 45, inciso I, do DL 898/69, comb com o art 50, § único, do mesmo diploma legal, nos termos do art 435, § único, do CPPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/ 11a. CJM, de 14.12.1970, que condenou o apelante e absolveu CERGIO SAID ESTEVES, do crime previsto no art 45, incisos I e V, do DL 898/69. - DERAM PROVIMENTO à apelação da Defesa para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO). (Julgamento do apelado em SESSÃO SECRETA)

38.365 -     Minas Gerais. Relator Ministro Amarílio Salgado. Revisor Ministro Grun Moss. APELANTE: PLÍNIO MENDES MARTINS, condenado a oito anos de reclusão, incurso no art 2º item IV da Lei 1802/53. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/4a. CJM, de 30.X.1970. DERAM PROVIMENTO à apelação para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO NELSON SAMPAIO).

39.334 -     Pernambuco. Relator Ministro Adalberto dos Santos. Revisor Ministro Ministro Waldemar Tôrres. APELANTE: JOSIMAR SOUZA DE AGUIAR, GR-SC-70.3281.7, servindo no Comando Naval de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, do CPM. APELADA: A Sentença do CPJ da Aud/7a. CJM, de 17 de maio de 1972.- NEGARAM PROVIMENTO à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS SYSENO SARMENTO e NELSON SAMPAIO).

EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Processo nº 5.146/72, do Doutor JOSÉ GARCIA DE FREITAS, Auditor da 3a. auditoria do Exército, da 1a. CJM, requerendo remoção para a 2a. Auditoria da Aeronáutica da 1a. CJM. O TRIBUNAL com o voto do MINISTRO-PRESIDENTE, deferiu o pedido, unânimemente.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

Em audiência pública, realizada às 12.30 horas, do dia 31 do mês próximo findo, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

Conselho de Justificação 17 -DF- ANTONIO PAIVA, 1º Ten.(A_MO)

Relator Ministro Oliveira Sampaio.

Apelação 39.485 -RS- Apelante: JUVENIL PLÁCIDO (Adv.: Dr. Virgínio Pereira Neves, Adv. of)

Relator Ministro Armando Perdigão

Revisor Ministro Waldemar Tôrres.

Apelação 39.486 -RS- Apelante: ADELINO SCHINWEISKI. (Adv.Dr. Virginio Pereira Neves, Adv.of)

Relator Ministro Grun Moss

Revisor Ministro Amarílio Salgado.

Apelação 39.487 -GB- APELANTE: LUIZ CARLOS DA COSTA

(Adv. Dr. João Corrêa Cabral)

Relator Ministro Adalberto dos Santos

Revisor Ministro Jacy Pinheiro.

Apelação 39.488 -RS- Apelada: Sentença que absolveu VANOLI CARVALHO e outros.

(Adv.Drs. Albano Sulzbach, Eloar Guazzelli e Glenio Argami)

Relator Ministro Jacy Pinheiro

Revisor Ministro Armando Perdigão.

Habeas-Corpus 30.882 -RJ- Pacientes:PAULO DE SOUZA SARTÓRIO

(Impetrante: Alberi Vieira dos Santos)

Relator Ministro Nelson Sampaio.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

Apelação 37.757 -SP- Apelante: MOCIDE BUCHERONI

(Adv. Drs. Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Júnior)

Revisor: Ministro Sylvio Moutinho.

Às 12.50 horas, não havendo mais processos para distribuir, foi encerrada a audiência.

A Sessão foi encerrada às 17.40 horas, com os seguintes processos em mesa:

EMENDA Nº 4 (WT)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA 151 (AL)

APELAÇÕES:

39.312(JP/GM)-Aud/10a. (Advs. Drs. Wanda Rita Othon Sidow, Antonio de Pádua Barroso e Raimundo Evaldo Pontes).

39.272(AS/AC)-1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A.A.de Alencar)

39.371(GM/AC)-3a./3a. (Adv. Dr. Virginio Pereira Neves)

39.379(GM/JP)-1a. Mar. (Adv. Dr Arnaldo Ferreira Lima)

39.344(GM/JP)-2a./2a. (Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle)

39.331(SM/NS)-1a./2a. (Adv. Dr. Juarez A. A. de Alencar)

39.383(JP/SM)-Aud/5a. (Adv. Dr. Dalio Zippin Filho)

39.321(NS/AP)-2a.Mar. (Adv. Dr. José G de Melo Costa)

38.911(SS/NS)-Aud/3a. (Adv. Dr. Francisco C. de Vasconcellos)

38.950(SS/NS)-1a./2a. (Adv. Juarez A.A. de Alencar).-

39.314(AC/SM)-Aud/11a (Advs. Drs. Silvio Guimarães, Orlando M. de Aragão, Ivon F. Tôrres e Safe Carneiro).

39.332(AC/SM).1a./2a. (Advs. Italo Delsin, José Vicente Cappelletti e Juarez A. A. de Alencar)

39.115(NS/AS)-1a/Aer. (Adv. Dr. João Alfredo Portela)

39.377(AF/WT)-1a/Mar. (Adv. Dr. Arnaldo Ferreira Lima)

39.339(AF/AL)-2a./2a (Adva. Dra. Lourdes Maria do Valle)

39.336(GM/NS)-3a./3a. (Adv. Dr. Virginio Pereira Neves, Adv.of).