SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 23ª SESSÃO, EM 10 DE MAIO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão Anterior.
Foram,a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE
08-3-Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr Dr Procurador-Geral da Justiça Militar representa ao S.T.M. contra o 1º Ten Mar VITORINO FIGUEIREDO ROSÁRIO, a fim de que seja considerado indigno para o oficialato com perda de seu posto e patente. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
APELAÇÃO
43.985-6-Amazonas. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 12ª CJM e o Sd Ex ROSIVALDO NOGUEIRA DE SOUZA, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os arts 72, incisos II e III, e 73, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da 1ª Companhia Especial de Transporte, de 30 de novembro de 1983.Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS. decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa e dar provimento ao Apelo do MPM para, reformando a sentença recorrida, fixar a pena definitiva em seis meses de prisão.
RECURSO CRIMINAL
5.616-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. RECORRENTE: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão de 13 de março de 1984, que manteve o Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor, de 29 de fevereiro de 1984, determinando a separação do Processo nº 14/83-9, em relação aos Civis SÉRGIO FONTES, JOSÉ ROMUALDO DA SILVA e JOSIVAL PEREIRA DA SILVA.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para cassar a Decisão recorrida.
APELAÇÃO
43.947-1-Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DE RIBAMAR ALVES RODRIGUES, Sd Aer, condenado a um ano de prisão, incurso no art 209, § 1º do CPM, com o direito de apelar em liberdade nos termos do art 527 do CPPM, por despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor de 04 de novembro de 1983. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20 de outubro de 1983.Advª Drª Helena Claudia Miralha Pingarilho. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
APELAÇÕES
43.910-2-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12 de setembro de 1983, que absolveu o ex-3º Sgt Ex Temp DANE GERVASIO DOS SANTOS FARIA e o Sd Ex FERNANDO DA SILVEIRA BORBA, dos crimes previstos nos arts 210, § 1º, e 264, inciso I, c/c o art 266, tudo do CPM. Advs Drs Walter Jobim Neto e Airton Fernandes Rodrigues. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
44.008-9-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JIM ARTURO RIBEIRO TORELLI, 2º Ten Temp Ex, condenado a dois meses e doze dias de prisão, incurso no art 210, § 1º, do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 23 de fevereiro de 1984. Adv Dr Manoel Pereira dos Santos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.995-3-Distrito Federal. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: NILSON SOUZA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c os artigos 72, I e 189, I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 42º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de novembro de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.
43.966-6-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 7 de novembro de 1983, que absolveu o civil GABRIEL ALOISIO MALLMANN, do crime previsto nos arts 33 e 44,da Lei nº 6.620/78. Advs Drs Omar Ferri e Alceu Loureiro Ortiz. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
Após a leitura e aprovação da Ata o Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida pronunciou palavras de exaltação ao transcurso do Dia da Cavalaria; associaram-se à homenagem o Ministro Presidente em seu nome e dos companheiros da Marinha, o Ministro Faber Cintra igualmente em seu nome e dos companheiros da Aeronáutica e pelos togados e em seu próprio nome o Ministro Ruy de Lima Pessoa e o Dr Milton Menezes da Costa Filho, em seu nome e dos demais integrantes do MPM.
Em sessão de 08 do corrente o Exmº Sr Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro proferiu as seguintes palavras em homenagem ao Dia da Arma deComunicações do Exército."
"Por Decreto de nº 51.960, de 26 de abril de 1963, o Marechal CÂNDIDO MARIANO DA SILVA RONDON foi instituído Patrono da mais nova Arma do Exército, a ARMA DE COMUNICAÇÕES e o dia 05 de maio, dia do nascimento do ínclito Marechal RONDON, escolhido como o DIA DAS COMUNICAÇÕES DO EXÉRCITO.
O Brasil, ao ser descoberto em 1500, em conseqüência das limitações do Tratado de Tordesilhas, possuía cerca de um terço de seu território atual. Suas dimensões atuais foram conseguidas através da bravura e do espírito aventureiro dos destemidos Bandeirantes, que tiveram, infelizmente, a enodoar seu ciclópico trabalho de desbravamento a mancha da peiagem e da escravização indígena.
Donos legítimos dessas terras, era natural a hostilidade dos silvícolas com relação aos "brancos usurpadores", como profundamente admissíveis as represálias adotadas por estes primitivos senhores das glebas invadidas. Esta situação perdurou durante todo Período Colonial e por quase todo o Império.
Objetivando encontrar soluções para a pacificação dos índios, José Bonifácio de Andrada e Silva publica em 1823, "Apontamentos para Civilização dos Índios Bravos do Brasil" e, no segundo Império, o Gen. José Vieira Couto de Magalhães apontou medidas para coibir o crime inominável de escravizar o gentio, ou sacrificá-lo quando insubmisso, porém, de efetivo, nada foi alcançado.
A glória da pacificação dos índios haveria de caber à RONDON, um moço pobre, militar de vocação, autêntico "Bandeirante do Século XX", natural de Cuiabá, Capital do estado de Mato Grosso, onde nasceu a 05 de maio de 1865.
Exemplar estudante, concluiu brilhantemente o Curso Preparatório, sendo de ressaltar, suas excelentes menções, consideradas as melhores em uma turma com mais de duzentos companheiros.
Em 23 de dezembro de 1889, RONDON é nomeado Ajudante da recém criada Comissão Construtora de Linhas Telegráficas, antigo sonho do Governo Imperial de ligação de Cuiabá com a Corte, que a República intentava tornar realidade.
Em treze meses de exaustivos trabalhos foram estendidos 514 KMs de linhas telegráficas, sendo que neste período RONDON ficou estarrecido com o abandono e a miséria em que viviam as populações dos vilarejos encontrados nesta tarefa, particularmente os índios arredios.
A Comissão colocou os índios (Bororós) sob a proteção do Exército. Esse foi o início da magnífica cruzada pela redenção do índio, que teve em RONDON seu maior paladino.
Foram instalados mais 700 KMs de linhas telegráficas para leste, e o trato constante com os silvícolas despertou a vocação humanística de RONDON, que dedicou toda sua vida a pacificação dos primitivos ocupantes da terra.
Esse é o homem. Unindo civilizações, pacificando, integrando e aculturando, transformou-se o Marechal RONDON num exemplo a ser seguido por todos aqueles que amam a nossa terra e a nossa gente, e, particularmente, aos militares componentes da Arma de Comunicações, que através do exemplo glorioso de seu insigne patrono haverão de encontrar forças para prosseguir, em tão nobilitante mister."
Ainda com a palavra S Exª assim se expressou pela passagem do Dia da Vitória:
"Comemora-se hoje, em todo o mundo civilizado, o DIA DA VITÓRIA ALIADA NA 2ª GUERRA MUNDIAL, vitória esta que nossos Pracinhas, com suor e lágrimas, ajudaram a conquistar, nos campos gelados da Itália.
Mister é lembrarmos que esta data pertence às FF AA como um todo, pois todos os militares irmanados contribuiram para que o nazi-fascismo fosse banido da face da terra.
Peço vênia para transcrever um trecho muito sugestivo da Ordem do Dia do Exmº Sr Ministro de Estado do Exército alusivo ao dia de hoje.
"Presente ao Dia da Vitória estava o totalitarismo comunista, aliado ocasional, com os mesmos propósitos expansionistas, com o mesmo objetivo de domínio universal.Todas as tentativas de construção de uma ordem internacional humana e justa vêm se frustrando, desde então, por sua ação desagregadora.
Essa é a luta de nossos dias. Iludem-se aqueles que acreditam que outro é o inimigo. O discurso pacífico e progressista de hoje mascara os mesmos propósitos de ontem, a mesma busca da hegemonia mundial, a mesma ânsia de destruição da liberdade, o mesmo plano de impingir aos homens a sinistra utopia do paraíso terreal".
Senhores Ministros, é com justificado orgulho que desejo nestas simples palavras exaltar a honra de nossos compatriotas, que muitas vezes com o sacrifício da própria vida nos permitiram viver hoje, uma vida melhor.
Que as nossas manifestações sejam um grito de alerta e uma convocação ao sentimento patriótico de cada brasileiro, para que jamais seja esquecido, que em um período bem próximo de nossa era, não fosse o estoicismo dos aliados, a humanidade teria sido subjugada pelo totalitarismo e assim, privada de seu bem maior, a liberdade."
Publica-se, a seguir, o resultado da Apelaçção julgada em Sessão Secreta na 21ª Sessão, realizada em 03 do corrente mês:
43.807-6-São Paulo. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 07 de junho de 1983, que absolveu os Soldados do Exército ERASMO BORGES DE CARVALHO, JOSÉ PINTO DOS SANTOS, RUBENS ALVES DE LIMA e JOSÉ CARLOS ANDRÉ BERNARDO, do crime previsto no art 157, do CPM. Adv Dr José Faria Parisi. - POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo do MPM para manter a sentença recorrida, sendo que os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA condenavam JOSÉ PINTO DOS SANTOS a um ano de reclusão. (IMPEDIDO O MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH).(SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DR PAULO DUARTE FONTES).
ENCERRAMENTO DA 23ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:
Apelação 44.011-0(FC/RP)Aud 8ª proc 8/83-5 Adv Francisco C.Vasconcelos
Apelação 43.845-9(JR/RA)Aud 12ª proc 16/81-3 Adv Benedito JP Tavares
Apelação 43.892-0(JR/HA)2 ª/3ªproc 6/83-5Adv Telmo Candiota da Rosa
Recurso Criminal 5.612-8(JR) Aud 5ª proc 775/77-7
Apelação 43831-9(JR/RA)1ªMar proc 2/83-6 Advs Haroldo Bretas e outros
Apelação 43.858-0(JR/JB)Aud 11ª proc 6/83-8Advs Antonio E.Araujo Neto e outro
Apelação 43.950-3(AP/JR)Aud 4ª proc 513/83-9 Advª Eleonora C. Salles
Rec Criminal 5.613-6(AP)Aud 5ª proc 5/84-0 Adv Amilton Padilha
Aguardando Decurso de prazo:
Apelação 43.866-1(FC/JR)2ª/1ª proc 20/81-6 Advs Nélio Roberto S .Machado e Manuel de Jesus Soares
Embargos 43. 278-9(HA/ST)3ª/3ª proc 7/80-5 Advs Marcelo Cerqueira/outros
Apelação 44.030-7(JB/GG)Aud 10ª proc 4/80-1 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.926-9(JR/AP)3ª/3ª proc 9/83-2 Adv Walter Jobim Neto
Cons Justificação 99-3(AP) Min Marinha
Apelação 44.004-8(TN/ST)1ª Audmar proc 502/84-7 Adv João Pedro SBM Fº
Apelação 43.987-0(RP/AP)1ª Audmar proc 12/83-1 Adv Antonio A. Fernandes
Aguardando Publicação:
Apelação 43.934-0(AP/JR)Aud 5ª proc 17/82-1 Adv Amilton Padilha
Apelação 43.948-1(HA/JR)3ª/3ª proc 521/83-5 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 43.988-0(HA/JR) Aud 7ª proc 32/80-2 Adv Manoel P. Santos
Apelação 44. 003-0(HA/JR)1ªAudmar proc 532/83-5 Adv João Pedro SBM F°
Apelação 44.023-4(DS/ST)Aud 11ª proc 506/84-9 Advª Elizabeth DM Souto
Cor Parcial 1.284-3(JB)1ª Audex proc 5/82-3 Advª Tania S. Nascimento
Embargos 43.326-2(ST/RA)Aud 6ª proc 06/81-0 Advs Heleno C.Fragoso e outros
Embargos 43.551-8(DS/RP)Aud4ª proc 06/81-3 Advs Moacyr Souza e outro
Apelação 43.976-5(DS/RP)Aud 5ª proc 15/79-9 Adv Amilton Padilha