SUPERIOR TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO, EM 12 DE SETEMBRO DE 1989 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA RAPHAEL
DE AZEVEDO BRANCO
SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA
FILHO
SECRETÁRIA DO TRIBUNAL PLENO: DRª SUELY MATTOS DE ALENCAR
Compareceram os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Antônio Geraldo Peixoto, Antônio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Paulo César Cataldo, George Belham da Motta, Jorge José de Carvalho, Luiz Leal Ferreira, Haroldo Erichsen da Fonseca, Jorge Frederico Machado de Sant' Anna e Everaldo de Oliveira Reis.
O Ministro Aldo Fagundes encontra-se em gozo de férias.
Ás 13:30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida, e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram relatados e julgados os seguintes processos:
- APELAÇÃO 45.723-2 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessôa. Revisor Ministro Antônio Geraldo Peixoto. APELANTE: MARCOS COSTA DOS SANTOS, Cb Mar,
condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 240, § 5º, combinado com o
artigo 30, inciso II, parágrafo único, ambos do CPM,
com o benefício do sursis pelo prazo
de dois anos. APELADA: A Sentença do
Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de abril de 1989. Adv Dr Carlos Henrique Silva Reiniger Ferreira. -
POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo da Defesa para manter
a Sentença a quo.
- APELAÇÃO 45.707-2 - Distrito Federal. Relator Ministro George Belham da Motta. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTE: VLADIMIR ALBERTO RABELO, Cb Ex, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 27 de abril de 1989. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo para manter a Sentença recorrida.
- CORREIÇÃO PARCIAL 1.360-4 - Amazonas. Relator Ministro Jorge José de Carvalho. REPRESENTANTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 12ª CJM, de 09 de junho de 1989, que determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 02/89. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de Correição Parcial, no sentido de cassar o despacho da Exmª Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 12ª CJM, determinando o desarquivamento do IPM, encaminhando-se os autos à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar para as providências cabíveis.
- APELAÇÃO 45.744-7 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antônio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Paulo César Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à 3ª Auditoria da 3ª CJM e JORGE PEREIRA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no artigo 187, combinado com os artigos 72, incisos I, II e III, alíneas "a" e "d", e 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Infantaria, de 03 de junho de 1989. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa e pelo Ministério Público Militar e, NO MÉRITO, negou provimento ao apelo da Defesa para, mantendo a Sentença recorrida, excluir da sua fundamentação as atenuantes contidas no artigo 72, incisos II e III, alíneas "a" e "d", do CPM.
Publica-se, em cumprimento ao dispsoto na parte final do § 1º do artigo 58 do Regimento Interno do STM, a decisão relacionada com o processo julgado na 50ª Sessão, em 24 de agosto do ano em curso:
- APELAÇÃO 45.359-8 - Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Aldo Fagundes. Revisor Ministro Jorge Frederico Machado de Sant'Anna. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 9ª CJM, e os civis JOEL ROSA DE SOUZA, condenado a quatro anos e dez meses de reclusão, incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, e SILVERIO JOSÉ PANIAGO FILHO, condenado a oito meses de detenção, incurso, por desclassificação, no artigo 249, parágrafo único, tudo do CPM, estando o último, com o benefício do sursis pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 29 de abril de 1988, na parte que condenou o civil SILVÉRIO JOSÉ PANIAGO FILHO e absolveu o também civil JAIR ROSA DE ALMEIDA, do crime previsto no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I, II, III e IV, do CPM. Advs Drs Jorge Antonio Siufi, Gilcleide Maria dos Santos Alves e Rosa Maria Martins. -O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu: a) dar provimento parcial ao apelo da Defesa de JOEL ROSA DE SOUZA para, na forma do parágrafo único do artigo 435 do CPPM, reduzir-lhe a pena para três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS negava provimento ao apelo da Defesa para manter a Sentença recorrida. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSÔA davam provimento parcial apelo da Defesa para reduzir a pena para quatro anos de reclusão, sendo que o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA condenava como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com o artigo 69, tudo do CPM; o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO condenava como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, do mesmo Diploma Legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES reduziu a pena para três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, do mesmo Código. Os Ministros ALDO FAGUNDES, JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO, GEORGE BELHAM DA MOTTA e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI reduziam a pena para três anos de reclusão ; b) também POR MAIORIA, dar provimento ao apelo do MPM para, na forma do parágrafo único do artigo 435 do CPPM, condenar JAIR ROSA DE ALMEIDA à pena de três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM, reconhecendo-lhe, POR UNANIMIDADE, o direito de recorrer em liberdade, de acordo com o artigo 549, combinado com o artigo 527 do CPPM. O Ministro EVERALDO DE OLIVEIRA REIS condenava a quatro anos e dez meses de reclusão, como incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM. Os Ministros HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA, PAULO CÉSAR CATALDO, ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO e RUY DE LIMA PESSÔA condenavam a quatro anos de reclusão, sendo que o Ministro HAROLDO ERICHSEN DA FONSECA condenava como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, combinado com o artigo 69, tudo do CPM, e o Ministro ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO condenava como incurso no artigo 240, §§ 5º e 6º, incisos I e IV, do mesmo Diploma Legal. O Ministro ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES condenou a três anos e seis meses de reclusão, como incurso no artigo 240, §§ 4º, 5º e 6º, incisos I e IV, do mesmo Código, estendendo esta decisão aos coréus não apelantes ACRÍSIO DUARTE e ANTÔNIO LUIZ DUARTE, na forma do artigo 515 do CPPM. Os Ministros JORGE FREDERICO MACHADO DE SANT'ANNA, JORGE JOSÉ DE CARVALHO e ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI condenavam a três anos de reclusão, como incurso no artigo 240, § 6º, inciso IV, do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e GEORGE BELHAM DA MOTTA negavam provimento ao apelo do MPM para manter a Sentença absolutória de 1º grau; c) Decidiu, ainda, o Tribunal, POR MAIORIA, determinar o regime fechado para o cumprimento inicial da pena para os réus JOEL ROSA DE SOUZA e JAIR ROSA DE ALMEIDA, conforme os artigos 33, letra "b", § 3º, e 5º, do Código Penal, combinado com o artigo 110 da Lei nº 7.210/84. Os Ministros ALDO FAGUNDES, e ANTÔNIO CARLOS DE SEIXAS TELLES votaram pelo regime semi-aberto;
d) Também, POR MAIORIA, deu provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, restabelecendo a classificação constante da denúncia, condenar SILVÉRIO JOSÉ PANIAGO FILHO a um ano de reclusão, por incurso no artigo 254, caput, do CPM, mantendo o benefício do sursis pelo prazo de dois anos. O Ministro ALDO FAGUNDES dava provimento ao apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção, como incurso no artigo 249, parágrafo único, do CPM. O Ministro GEORGE BELHAM DA MOTTA dava provimento ao apelo da Defesa para absolver o Apelante-Apelado, na forma do artigo 439, letras "c" e "e", do CPPM. (Usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar Dr Milton Menezes da Costa Filho e a Advogada Drª Gilcleide Maria dos Santos Alves) .
A Sessão foi encerrada às 15:40 horas.
Processos em mesa:
Apelação 45.661-9(GB/AF) Aud 7ª proc 12/88-5 Advs Roque de Brito Alves/outro Aguardando decurso de prazo:
Apelação 45.486-l(ST/JC)Aud 7ª proc 18/84-4 Advs Josemar L. Santana/outro
Apelação 45.458-8(RA/ST)1ª Mar proc 535/87-7 Advª Adelcy M. R. S. Corrêa
Apelação 45.757-9(GB/PC) Aud 6ª CJM proc 501/89-6 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 45.728-3(AP/PC) 2ª Ex proc 02/89-0 Advª Lúcia Maria Lobo
Cons Justif 131-0(RA/RP) Ministério da Aeronáutica
Aguardando publicação:
Apelação 45.326-3(HE/RP) Aud 9ª proc 516/88-0 Advs Jorge A. Siufi e outro
Apelação 45.716-1(JC/RP) 1ª Ex proc 507/89-6 Advª Eleonora S. C. Borges
Apelação 45.734-0(RA/AF) Aud 9ª proc 516/89-8 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.755-2(HE/RP) 2ª Ex proc 509/89-7 Advª Lúcia M. Lôbo
Apelação 45.478-2(RA/RP) Aud 9ª proc 529/88-4 Adv Jorge A. Siufi
Apelação 45.683-1(JC/AF) Aud 11ª proc 518/89-8 Advs Elizabeth D. M. Souto/outro
Apelação 45.425-0(JC/PC) Aud 11ª proc 05/88-2 Advs Adhemar M. Moura/outro
Apelação 45.669-6(ER/ST) Aud 10ª proc 502/89-5 Adv Antonio J. P. Rosa
Apelação 45.712-7(JC/AF) 3ª/3ª proc 31/87-0 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 45.562-0(ST/GB) 3ª/2ª proc 09/88-9 Adv João Gomes da Silva
Apelação 45.699-8(JC/RP) 2ª Mar proc 536/88-0 Advª Eliane O. L. Freire
Apelação 45.722-6(JC/PC) 1ª/2ª proc 506/89-4 Advª Angela M. A. da Silva
(Aditamento à Ata da 53ª Sessão, em 12 de setembro de 1989)
Aberta a Sessão, pedindo a palavra, o Ministro JORGE JOSÉ DE CARVALHO, expressou o seu regozijo pelo retorno a esta Casa do Ministro LUIZ LEAL FERREIRA, no que foi acompanhado pelo Plenário.
O Ministro LUIZ LEAL FERREIRA agradeceu a saudação, manifestando, na oportunidade, o seu reconhecimento pela solidariedade recebida por parte de seus eminentes pares durante o período de sua breve enfermidade.
A seguir, o Exmº Sr Ministro-Presidente fez o seguinte pronunciamento referente a data de "07 de Setembro", transcorrida na semana próxima passada:
"Atos de bravura no correr de três longos séculos semeavam sementes de brasilidade cujo fruto supremo foi o Grito do Ipiranga. O pulsante espírito nativista nos impulsionava:repulsa aos holandeses, aos franceses, a Revolta de Vila Rica, a Conjuração Mineira, a Conjuração Baiana, a Revolução de Pernambuco...
Visões destorcidas nas Cortes Portuguesas contribuíram para acelerar um processo histórico em andamento e já sem retrocesso, que tornou brasileiros aqueles que viviam nesta terra generosa. A respeito, bem o disse o escritor Oliveira Martins, representante do Realismo em Portugal:
"O Brasil já era uma Nação e não foi D. João quem lhe levou a Carta da Independência. Tudo se conjurava para a definição de uma autonomia já efetiva, já real nos fatos. Desde que Portugal, na Europa, vivia à custa do Brasil... força em que as condições políticas se invertessem, traduzindo de fato a realidade: Portugal era a colonia, o Brasil a metrópole. Foi isto que a transplantação dos penates bragantinos veio demonstrar".
O lendário "Brado do Ipiranga" não ecoou ao acaso. Por trás
do heróico gesto de D. Pedro I, vislumbrava-se a marcante presença do magnífico
Estadista José Bonifácio de Andrade e Silva, louvado ao correr da História como
o "Patriarca", o "Pai da Pátria", o "Gênio da
Independência". Não esteve só. Com ele também agiram com grandeza outros
vultos: Joaquim Gonçalves Ledo, José Clemente Pereira, Januário da Cunha
Barbosa, Muniz Barreto...
Lá se vão 167 anos de Independência e ainda hoje, vívidos, estão os heróis dessa luta ingente que trouxeram para a crescente consciência coletiva de nosso povo a contribuição de seus ideais, anseios, ímpetos e até suas próprias vidas, para que hoje - libertos de nossos descobridores - pudéssemos estar aqui a discorrer, ouvir e respirar liberdade.
Somos uma Nação ainda jovem, lutando por definitiva afirmação como país moderno no contexto mundial, convicta, todavia, da imperiosa necessidade de se forjar, no caráter nacional, uma férrea vontade de sede de progresso, principalmente sob o negativo clima emocional que está atravessando, mercê da atual carência de novos ANDRADAS, TIRADENTES, BENJAMINS, PATROCÍNIOS...
- Faz-se mister essas recordações. A atual geração precisa respirar esses ares puros e nobres para que congregue esforços - cada um confiando em si para o benefício de todos - para que o promissor futuro se aproxime de nossos dias. O "Brado Retumbante" de 07 de setembro não foi apenas um gesto vaidoso e sim a decisão histórica que colocou à nossa frente um caminho a ser aberto com trabalho e competência para que nosso povo trilhe, sempre, confiante e amando, cada vez mais, esse torrão que nos foi legado com tantos sacrifícios."
O Ministro-Presidente comunicou ao Plenário sua recente visita às Auditorias sediadas na cidade do Rio de Janeiro, bem como sua reunião com os membros daqueles Juízos.