SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 64a. SESSÃO, EM 27 DE AGÔSTO DE 1969

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO TENENTE - BRIGADEIRO ARMANDO PERDIGÃO

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR NELSON BARBOSA SAMPAIO

SECRETÁRIO, - DR CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Ministros Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grun Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, Octacílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Sylvio Monteiro Moutinho, Eraldo Gueiros Leite, João Mendes da Costa Filho, Mário Cavalcanti de Albuquerque, Adalberto Pereira dos Santos, Ernani Ayres Satyro e Souza, Álvaro Alves da Silva Braga e Waldemar Tôrres da Costa.

O Ministro convocado G.A. de Lima Tôrres, funcionou, sòmente, nos processos em que é Relator ou Revisor.

Licenciado o Ministro Ernesto Geisel.

Ausente o Ministro convocado Lauro Alves Pinto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 22 do corrente:-

37 232 -     Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 3a. Aud/3a RM e MILTON HERMILO POHLMANN, condenado a um ano de detenção, incurso no art. 36, caput, do Decreto nº 314/67, comb com o art. 33, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 3a.Aud/3a. RM. que, em 13.3.1969, considerou isento de pena o civil VICTOR DE SOUZA COUTO, com fundamento no art 35, do CPM, aplicando-lhe, ainda, em face do art 97, inciso III, do mesmo Código Penal, como medida de segurança, o seu internamento em Manicômio Judiciário, pelo prazo mínimo de dois anos. - Por unanimidade, foi dado provimento à apelação de MILTON HERMILO POHLMANN para reformar, a sentença e reduzir a pena a êle imposta, para 6 meses de prisão e negar provimento à Apelação da Procuradoria Militar, confirmando a sentença em relação a VICTOR DE SOUZA COUTO. (NÃO VOTOU O MINISTRO SYLVIO MOUTINHO).

37 269 -     Pernambuco. Relator: Ministro Waldemar Tôrres. Revisor: Ministro Mário Cavalcanti. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/7a. RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7a. RM que, em 8.5.69, absolveu os civis MANOEL LEANDRO DA SILVA e JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO FILHA, do crime previsto no art 24 do Decreto - Lei nº 314/67. - Por unanimidade, preliminarmente, - não tomaram conhecimento do Recurso por ter sido interpôsto fora de prazo. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO, SYLVIO MOUTINHO e ERNANI SATYRO).

37 275 -     Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: - Ministro Grun Moss. Apelantes: A Procuradoria Militar da 1a.Aud/Mar e MILTON DE ALMEIDA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198, §§ 1° e 4°, incisos III e IV, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a.Aud/Mar que condenou o apelante e absolveu NIEMEYER MESQUITA, 2º SG-AT-Nº 45.0422.3 e os civis NATIVO THOBIAS DA SILVA, LUCIO DO ESPÍRITO SANTO, NELSON DA SILVA PRAZERES, JOSÉ SILVIO DA SILVA, MARCOS DE OLIVEIRA, ALBERTO NORONHA DOS SANTOS, JOÃO BAPTISTA DOS SANTOS, ABÍLIO MONTEIRO, NILTON CARLOS DA SILVA, CLAUDIONOR DA SILVA FERREIRA, ELIAS SILVA PEREIRA, DOMINGOS GOMES DA SILVA e PAULO AGNELLO DE ALMEIDA, do crime previsto no art 198 §§ 1º e 4°, incisos III e IV do CPM, em 24.3.1969.- Por unanimidade, o Tribunal deu provimento ao Recurso da Procuradoria Militar para reformar a sentença absolutória e condenar NIEMEYER MESQUITA a 2 anos e 2 meses e os demais a 2 anos como incursos no art 198, § 4º, inciso V e julga-se incompetente em relação a ALBERTO NORONHA DOS SANTOS, com remessa de cópias à Justiça Comum, para os fins de direito e, com relação a MILTON DE ALMEIDA negar provimento à apelação para confirmar a sentença a que fôra condenado. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ALCIDES CARNEIRO e ERNANI SATYRO).

Foram, a seguir relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL.

4 394 -    Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Recorrente: MARIA AUGUSTA CARNEIRO RIBEIRO. Recorrido: A Decisão do CPJ da 1a.Aud/1a. RM, que decretou a prisão preventiva da Recorrente, nos têrmos do art.149 alínea "a", do CJM, em 7.7.969. - Por unanimidade, foi negado provimento ao Recurso. (Usaram da palavra o adv Técio Lins e Silva e o Dr Nelson Barbosa Sampaio).

APELAÇÕES

37 323 -     Guanabara. Relator Ministro Lima Tôrres. Revisor: - Ministro Terra Ururahy. Apelante: BERGSON VIEIRA DE MACEDO, Major. Apelada: A Sentença do CEJ da 2a.Aud 1a. RM, de 13.6.69. - Por Unanimidade foi negado provimento à apelação, sendo confirmada a sentença apelada.

37 303 -     Pará. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Alvaro Braga. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/8a. RM. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/8a RM que, em 28.3.69, absolveu o soldado FRANCISCO DA COSTA SILVA servindo na 5a Cia de Guardas, do crime previsto no art. 181, § 3º, do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REVISÃO CRIMINAL

1 085 -    Rio Grande do Sul. Relator Ministro Waldemar Tôrres Revisor: Ministro Corrêa de Mello. Requerente: NILO SILVEIRA, ex-2º Ten. QOA, condenado a 20 anos de reclusão, incurso no artigo 136, § 4º, do CPM e sendo lhe, ainda, aplicada, pelo prazo de 10 anos, a interdição de direito a que se refere o art 54, item I do referido Código, por acórdão do STM, de 5.6.1961. - Vencida a Preliminar levantada pelo Ministro Alcides Carneiro de não se tomar conhecimento do pedido de Revisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Ernani Satyro e Sylvio Moutinho, no mérito, por maioria, foi deferida em parte a Revisão para reduzir a pena para 15 (quinze) anos de reclusão, de acôrdo com o art 136 § 4º, comb com o art 57, tudo do CPM. Indeferiam o pedido os Ministros Ernani Satyro, Sylvio Moutinho, Terra Ururahy e Alcides Carneiro. O Ministro Gueiros Leite considerava ter o réu praticado o crime do art. 181 § 1° e o condenava a 6 anos e 4 meses.

No início da Sessão, com a palavra o Exmo Sr Ministro-Presidente Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, assim se expressou: "SENHORES MINISTROS: - Segunda-Feira, comemorou a Nação mais um "DIA DO SOLDADO", terminando assim a "Semana do Exército Brasileiro". Nas solenidade realizadas, dois Ministros desta Casa foram agraciados, Eu e o Ministro Waldemar Tôrres da Costa, o que muito nos orgulhou e encheu-nos de satisfação. Para saudar o Exército Brasileiro, em nome do Tribunal, vou dar a palavra ao Eminente Ministro Alcides Carneiro, nosso Vice-Presidente".

Com a palavra o Ministro Alcides Carneiro, assim se manifestou: “Senhor Presidente, Srs. Ministros: A Nação Brasileira festejou anteontem, entre bençãos e palmas, o "Dia de Caxias” - a data em que o soldado brasileiro relembra as glórias conquistadas dentro das nossas fronteiras e fora delas. Os heróis universais de Montese e Monte Castelo, que avermelharam com o seu sangue o chão da Itália; os que vestem orgulhosamente a farda do Exército Brasileiro, todos êles receberam, merecidamente, as homenagens de tôda a Nação e do povo brasileiro. E esta altíssima Côrte Militar, que tem o privilégio de acolher quatro representantes de Caxias, cumpre o gratíssimo dever de reverenciar a memória do Patrono do Exército, a quem a Nação Brasileira concedeu o mais exaltador dos títulos - o de Pacificador. Caxias simboliza a grandeza, a honra e sobretudo a unidade do Brasil. Glória ao herói sem fantasia, glória sobre tudo ao homem cujos fatos a história registra orgulhosamente. Glória ao herói que exclamou um dia: “Sigam-me os que forem Brasileiros" e todos os seguiram, e ainda hoje seguem-no para a luta, para o perigo e para a morte todos os que são brasileiros. Bendita a terra que tais filhos tem. Honra ao Marechal Duque de Caxias, patrono imortal do Exército Brasileiro”.

Associou-se à homenagem, em rápidas considerações o Dr Nelson Barbosa Sampaio, Procurador-Geral.

A seguir, pediu a palavra o Professor Heleno Cláudio Fragoso, que em nome da OAB, dos Advogados e no seu próprio nome, associou-se às homenagens que o Tribunal acabava de prestar ao patrono do Exército Brasileiro.

Usou da palavra, para agradecer a homenagem, o Ministro Terra Ururahy, o qual, ao final, apresentou congratulações pela homenagem de que foi alvo o Presidente do Tribunal, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, que foi agraciado pela Ordem do Mérito Militar como Grande Oficial e o Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa, como Comendador.

DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS

em audiência pública, realizada nesta data, foram distribuídos, por sorteio, os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS 30.027 -PA-Paciente: RAIMUNDO NONATO MOREIRA. Relator Ministro Alvaro Braga.

HABEAS-CORPUS 30.028 -SP-Paciente: LUCIO MIGUEL. Relator Ministro Figueiredo Costa.

HABEAS-CORPUS 30.029 -GB- Paciente; EVANO PINTO DE SOUZA. Relator Ministro Terra Ururahy.

APELAÇÃO 37 440 -RS- Apelada: Sentença que absolveu WILSON DE MENEZES DIAS. Relator Ministro Alcides Carneiro.

APELAÇÃO 37 441 -RS- Apelada: Sentença que absolveu PLAUTO ANTONIO DA SILVA e ISMAIL FERNANDES. Rel.Min.J.Mendes.

APELAÇÃO 37 442 -RS- Apelantes: WILMAR BONFÁ e outros. Relator Ministro Gueiros Leite.

Foi redistribuído, por sorteio, o seguinte processo:

RECURSO CRIMINAL 4396-GB-Recorrentes: ANTONIO AUGUSTO AMADO BRANDÃO e EDUARDO GILENO AMADO BRANDÃO. Rel.Min. W. Tôrres.

A Sessão foi encerrada às 18.30 horas, com os seguintes processos em mesa:

HABEAS-CORPUS 30.001(TU) - 30.014(WT)

REPRESENTAÇÕES: 891(AC) - 876(FC) - 887(GM) - 898(GM)

890(FC) - 878(GL) - 909(SM) - 882(ES)

RECURSOS CRIMINAIS: 4.391(GL) - 4.378(LT)

APELAÇÕES:

37 343(GL/SM)-Aud/6a. 6

37 322(AC/AS)-1a./3a. 18

37 361(AC/GM)-2a./Aer 432

37 305(WT/FC)-1a./2a. 149

37 260(LT/CM)-1a./Mar 8635

37 345(LT/FC)-Aud/7a. 33

37 349(GM/WT)-Aud/4a. 24

37 334(ES/MC)-1a./Aer 8

37 352(ES/TU)-Aud/10a. 11

37 388(LT/CM)-3a./1a. 41

37 364(LT/MC)-1a./2a. 122

37 337(LT/GM)-3a./3a. 2199

37 254(LT/TU)-Aud/7a. 19

37 356(LT/AS)-Aud/5a. 434

37 357(GL/CM)-Aud/8a. 94

37 394(AS/ES)-Aud/5a. 130

37 354(AC/TU)-1a./2a. 862

37 300(WT/GM)-Aud/5a. 224

37 284(WT/CM)-2a./3a. 2

37 223(ES/TU)-1a./2a. 28