ATA DA 109a. SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1 956.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara e Ministro convocado Auditor Corregedor Dr. Mário de Berredo Leal.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

REPRESENTAÇÕES

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Nº   258 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição, de Basílio Romeu dos Santos, ex-soldado do 3º Regimento de Cavalaria Independente, condenado por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M., prolatada em 18 de abril de 1939.- Deferida a representação, unânimemente.

Nº   259 -   R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a prescrição da ação penal contra Honorato Vaz, civil, condenado por sentença do C.P.J., da 3a. Aud. da 3a. Região Militar, prolatada em 18 de outubro de 1944.- Deferida a representação, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

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Nº 28.451 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal.- Apelante: Jonas Teles Rocha, cabo da 7a. Cia. do Depósito de Motomecanização, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 182, § 5º, c/c os arts. 66, § 1º, 59 nº II, letra "k", tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiçado Exército da Auditoria da 7a. R.M.- Deu-se provimento, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 2 meses e 10 dias de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, que reduzia a pena 2 meses de prisão e Gen. Alencar Araripe e Brig. Heitor Várady, que absolviam o apelante.

Nº 28.358 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Berredo Leal. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Plácido Tagliari, 2º Ten. I.E., do Q.A.O. da 3a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 203, c/c o art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Plácido Tagliari, 2º Ten. I.E., do Q.A.O. da 3a. Circunscrição de Recrutamento, condenado a 2 anos de detenção, incurso no art. 203, c/c o art. 66, tudo do C.P.M., por desclassificação. Deu-se provimento, à apelação da Promotoria, para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso ao art. 229 do C.P.M., declarando-o, em consequência, indigno para o oficialato, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Bocayuva Cunha e Almte. Pinto de Lima, que confirmavam a sentença.- Usaram da palavra os Exmos. Srs. Drs. Fernando de Castro, advogado do apelante e Ivo d'Aquino, Procurador Geral.

Nº 28.342 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E., condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.- Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. e Waldemar Gurgel de Almeida Couto, Cap. I.E. condenado a 6 meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M., por desclassificação.-(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.443 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Altamir de Souza e Silva, soldado do Regimento Tiradentes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.462 - Cap.Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Alvaro Bernardes Ferreira, soldado da Cia. Escola de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. Negou-se provimento, confirmando-se a sentença, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky, Vice-Presidente.-

Nº 28.493 - R.G. do Sul.-Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.-Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: Talvino Piacetta, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M.- Apelado o Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.- Deu-se provimento, julgando-se o apelante isento do processo, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 27, de 20/6/l956, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Armando Trompowsky, Vice-Presidente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 23 de novembro: Apelação 28.472 (HV/AT)

Ses. de 28 de novembro:

Recurso Criminal 3.661 (BC)

Apelações: 28.486 (AT/HV) 28.499 (LC/PL) 28.508 (AA/PL)

28.231 (AT/HV) 28.441 (AT/LC) 28.444 (AT/PL)

28.459 (AT/LC) 28.466 (AT/HV) 28.470 (AT/PL)

28.481 (AT/PL) 28.489 (AT/LC)

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.